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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDenomina “Mirante Edivaldo Alberto Lima” o mirante localizado entre a João Gualberto de Lemos e a Rua Marechal Floriano, ao lado da residência de nº 558 desta última, no Bairro Matozinhos, no Município de Itabirito/ MG.
native_id20602

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Proposição transformada em lei Sancionada a Lei Ordinária Municipal nº 4.515, de 06 de março de 2026
2026-03-03 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2026-03-02 Redação final F
2026-03-02 Parecer concluído
2026-03-02 Proposição aprovada
2026-02-23 Aguardando parecer de comissão
2026-02-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2026-02-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2026-02-09 Parecer concluído
2026-02-09 Aguardando parecer de comissão
2026-02-09 Parecer concluído
2026-02-02 Aguardando parecer de comissão
2026-02-02 Leitura em Plenário
2026-01-29 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T17:59:11.467876-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2026-02-23T17:29:52.501992-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2026-02-09T17:55:45.922300-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº _______, 02 DE FEVEREIRO DE 2026. Denomina Mirante Edivaldo Alberto Lima o 
mirante localizado entre a João Gualberto de 
Lemos e a Rua Marechal Floriano, ao lado da 
residência de nº. 558 desta última, no Bairro 
Matozinhos, no Município de Itabirito/ MG. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: 
Artigo 1º Fica denominado como: Mirante Edivaldo Alberto Lima , o mirante 
localizado entre a João Gualberto de Lemos e a Rua Marechal Floriano, ao lado da 
residência de nº. 558 desta última, no Bairro Matozinhos, entre as coordenadas: 
"W, no Município de Itabirito, conforme mapa anexo à essa lei.
Artigo 2º O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e a 
devida comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e 
demais órgãos que se fizerem necessários.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 02 de fevereiro de 2026. 
FERNANDO PEREIRA ANTUNES 
VEREADOR 
Câmara Municipal de Itabirito
ANEXO I 
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem como finalidade prestar justa homenagem ao Sr. Edivaldo 
Alberto Lima, nascido em Itabirito em 10 de março de 1949 e falecido em 27 de janeiro 
de 2025, aos 75 anos de idade. Filho de Alberto Bretas Lima (Sr. Bebeto Bretas) e Maria 
José Lima (Dona Neném).
Um ser humano único, cheio de coragem, determinação, sonhos e graças a tudo isso, 
realizações.
 Edivaldo, sem nenhuma formação acadêmica, com pouco recurso financeiro, porém com 
muita luta e trabalho, compra a antiga farmácia do Sr. Zé Dumont aos 26 anos de idade. 
Inicia-se ali o legado da Drogalima, que perdurou por 47 anos em nossa cidade, ajudando 
quem precisava e atendendo, com cuidado e carinho, os mais de 9.000 clientes fichados. 
Não satisfeito, em junho de 1989, inicia a realização de mais um sonho: a construção da 
Academia de Tênis de Itabirito, formando ali não só Tenistas, campeões mineiros e 
brasileiros, mas atletas de caráter, generosos e humanizados.
Edivaldo viveu uma vida em busca de melhorar a vida do próximo. Deixou um legado 
indiscutível, reverenciado por suas ações humanitárias e ensinamentos de que nada nesta 
vida é tão importante quanto fazer o bem às pessoas.
Faleceu dia 27 de janeiro deste ano, aos 75 anos de idade, deixando 3 filhos (Polyanna, 
Pedro e Luiza) e 3 netos. 
Sua trajetória ensina que a vida passa a ter um significado maior quando fazemos, e 
quando temos seres humanos fazendo do mundo, um lugar melhor. 
Motivo de muito orgulho a todos! 
FERNANDO PEREIRA ANTUNES 
VEREADOR

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