| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, para que seja providenciada a instalação do redutor de velocidade, na Rua Campos Ayres, Bairro Alameda Chaparral, onde já existe instalada a placa de advertência “SALIÊNCIA OU LOMBADA”, em ambos os sentidos da via, no Município de Itabirito/ MG. |
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Câmara Municipal de Itabirito INDICAÇÃO Nº , 02 DE FEVEREIRO DE 2026. Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, que seja providenciada a instalação do redutor de velocidade, na Rua Campos Ayres, Bairro Alameda Chaparral, onde já existe instalada a placa de advertência “SALIÊNCIA OU LOMBADA”, em ambos os sentidos da via, no Município de Itabirito/ MG. Senhor Presidente, Nos termos do artigo 149 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, indico ao Poder Executivo Municipal, que seja providenciada a instalação do redutor de velocidade, na Rua Campos Ayres, Bairro Alameda Chaparral, onde já existe instalada a placa de advertência “SALIÊNCIA OU LOMBADA”, em ambos os sentidos da via, neste Município. JUSTIFICAÇÃO Atualmente, encontra-se instalada no referido trecho uma placa de advertência indicando a presença de “SALIÊNCIA OU LOMBADA”. Contudo, não existe no local, nenhum tipo de redutor de velocidade, seja ele lombada, saliência ou outro dispositivo similar. Essa situação compromete de maneira significativa a segurança do tráfego, uma vez que a sinalização de advertência tem a função de alertar o condutor para uma alteração na pista que exige redução de velocidade. Quando a sinalização não corresponde à situação real da via, cria-se um cenário de insegurança e risco. Motoristas que transitam pela região podem reduzir repentinamente a velocidade ao avistar a placa, acreditando se aproximar de um obstáculo físico, o que pode ocasionar frenagens bruscas, colisões traseiras ou manobras inesperadas. Por outro lado, condutores habituados ao trajeto podem ignorar a placa, uma vez constatada a inexistência do redutor, criando um ambiente propício ao excesso de velocidade. Ambos os comportamentos elevam a probabilidade de acidentes, principalmente em área residencial, onde circulam pedestres, moradores, crianças e ciclistas. A adequada sinalização viária é essencial para garantir previsibilidade no trânsito, orientar motoristas e promover a segurança de todos. De acordo com as boas práticas de engenharia de tráfego, a sinalização deve refletir fielmente as condições da via, evitando informações enganosas ou contraditórias que possam gerar riscos à coletividade. Nesse contexto, faz-se necessário que a Administração Municipal adote medidas emergencial, na instalação do redutor de velocidade indicado na sinalização, restabelecendo a coerência e assegurando a funcionalidade do aviso. Sala de reuniões, 02 de fevereiro de 2026. Fernando Pereira Antunes Vereador