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materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, para que seja providenciada a instalação do redutor de velocidade, na Rua Campos Ayres, Bairro Alameda Chaparral, onde já existe instalada a placa de advertência “SALIÊNCIA OU LOMBADA”, em ambos os sentidos da via, no Município de Itabirito/ MG.
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Câmara Municipal de Itabirito
INDICAÇÃO Nº , 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da 
Secretaria Competente, que seja providenciada a 
instalação do redutor de velocidade, na Rua Campos 
Ayres, Bairro Alameda Chaparral, onde já existe 
instalada a placa de advertência “SALIÊNCIA OU 
LOMBADA”, em ambos os sentidos da via, no 
Município de Itabirito/ MG.
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 149 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, indico ao Poder Executivo 
Municipal, que seja providenciada a instalação do redutor de velocidade, na Rua Campos Ayres, 
Bairro Alameda Chaparral, onde já existe instalada a placa de advertência “SALIÊNCIA OU 
LOMBADA”, em ambos os sentidos da via, neste Município.
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, encontra-se instalada no referido trecho uma placa de advertência indicando a presença 
de “SALIÊNCIA OU LOMBADA”. Contudo, não existe no local, nenhum tipo de redutor de 
velocidade, seja ele lombada, saliência ou outro dispositivo similar. Essa situação compromete de 
maneira significativa a segurança do tráfego, uma vez que a sinalização de advertência tem a função 
de alertar o condutor para uma alteração na pista que exige redução de velocidade.
Quando a sinalização não corresponde à situação real da via, cria-se um cenário de insegurança e 
risco. Motoristas que transitam pela região podem reduzir repentinamente a velocidade ao avistar 
a placa, acreditando se aproximar de um obstáculo físico, o que pode ocasionar frenagens bruscas, 
colisões traseiras ou manobras inesperadas. Por outro lado, condutores habituados ao trajeto podem 
ignorar a placa, uma vez constatada a inexistência do redutor, criando um ambiente propício ao 
excesso de velocidade. Ambos os comportamentos elevam a probabilidade de acidentes, 
principalmente em área residencial, onde circulam pedestres, moradores, crianças e ciclistas.
A adequada sinalização viária é essencial para garantir previsibilidade no trânsito, orientar 
motoristas e promover a segurança de todos. De acordo com as boas práticas de engenharia de 
tráfego, a sinalização deve refletir fielmente as condições da via, evitando informações enganosas 
ou contraditórias que possam gerar riscos à coletividade. Nesse contexto, faz-se necessário que a 
Administração Municipal adote medidas emergencial, na instalação do redutor de velocidade 
indicado na sinalização, restabelecendo a coerência e assegurando a funcionalidade do aviso.
Sala de reuniões, 02 de fevereiro de 2026.
Fernando Pereira Antunes
Vereador

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