| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, para que seja providenciado um estudo de viabilidade técnica para a retirada de algumas placas de “PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR”, instaladas em toda a extensão da Rua Anita de Carvalho Sans, no Bairro Boa Viagem, no Município de Itabirito/ MG. |
| native_id | 20606 |
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Câmara Municipal de Itabirito INDICAÇÃO Nº , 02 DE FEVEREIRO DE 2026. Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, que seja providenciado um estudo de viabilidade técnica para a retirada de algumas placas de “PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR”, instaladas em toda a extensão da Rua Anita de Carvalho Sans, no Bairro Boa Viagem, no Município de Itabirito/ MG. Senhor Presidente, Nos termos do artigo 149 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, indico ao Poder Executivo Municipal, que seja providenciado um estudo de viabilidade técnica para a retirada de algumas placas de “PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR”, instaladas em toda a extensão da Rua Anita de Carvalho Sans, no Bairro Boa Viagem, neste Município. JUSTIFICAÇÃO A demanda apresentada decorre de solicitações feitas por moradores e empresários que possuem residências, comércios e clínicas instaladas nos prédios localizados na referida via, os quais têm relatado dificuldades recorrentes em razão da restrição total de estacionamento. Ressalta-se que a Rua Anita de Carvalho Sans trata-se de uma via sem saída, com fluxo reduzido de veículos, não sendo caracterizada como corredor de tráfego intenso ou rota de passagem para outros bairros, o que diminui significativamente o impacto da liberação parcial de vagas sobre a fluidez do trânsito local. Cumpre destacar que os espaços atualmente vedados ao estacionamento são, na prática, utilizados majoritariamente por moradores da própria rua, bem como por clientes, pacientes e usuários das clínicas ali instaladas, que necessitam de acesso próximo e seguro aos estabelecimentos. A ausência de áreas destinadas ao estacionamento tem gerado transtornos, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida, idosos e pacientes em atendimento médico, além de dificultar o funcionamento regular das atividades comerciais e de prestação de serviços existentes no local. Diante desse contexto, a solicitação de um estudo de viabilidade técnica mostra-se medida prudente e necessária, permitindo à Administração Municipal avaliar, de forma criteriosa e fundamentada, a possibilidade de retirada parcial das referidas placas, sem prejuízo à segurança viária, à circulação de veículos de emergência ou ao ordenamento do trânsito. Tal análise poderá resultar em solução equilibrada, conciliando o interesse público, a organização do tráfego e as legítimas necessidades dos moradores e empresários da Rua Anita de Carvalho Sans. Sala de reuniões, 02 de fevereiro de 2026. Fernando Pereira Antunes Vereador