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materia nº 3/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, para que seja providenciado um estudo de viabilidade técnica para a retirada de algumas placas de “PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR”, instaladas em toda a extensão da Rua Anita de Carvalho Sans, no Bairro Boa Viagem, no Município de Itabirito/ MG.
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Câmara Municipal de Itabirito
INDICAÇÃO Nº , 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da 
Secretaria Competente, que seja providenciado um 
estudo de viabilidade técnica para a retirada de algumas 
placas de “PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR”, 
instaladas em toda a extensão da Rua Anita de Carvalho 
Sans, no Bairro Boa Viagem, no Município de Itabirito/ 
MG.
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 149 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, indico ao Poder Executivo 
Municipal, que seja providenciado um estudo de viabilidade técnica para a retirada de algumas 
placas de “PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR”, instaladas em toda a extensão da Rua Anita de 
Carvalho Sans, no Bairro Boa Viagem, neste Município.
JUSTIFICAÇÃO
A demanda apresentada decorre de solicitações feitas por moradores e empresários que possuem 
residências, comércios e clínicas instaladas nos prédios localizados na referida via, os quais têm 
relatado dificuldades recorrentes em razão da restrição total de estacionamento. Ressalta-se que a 
Rua Anita de Carvalho Sans trata-se de uma via sem saída, com fluxo reduzido de veículos, não 
sendo caracterizada como corredor de tráfego intenso ou rota de passagem para outros bairros, o 
que diminui significativamente o impacto da liberação parcial de vagas sobre a fluidez do trânsito 
local.
Cumpre destacar que os espaços atualmente vedados ao estacionamento são, na prática, utilizados 
majoritariamente por moradores da própria rua, bem como por clientes, pacientes e usuários das 
clínicas ali instaladas, que necessitam de acesso próximo e seguro aos estabelecimentos. A ausência 
de áreas destinadas ao estacionamento tem gerado transtornos, especialmente para pessoas com 
mobilidade reduzida, idosos e pacientes em atendimento médico, além de dificultar o 
funcionamento regular das atividades comerciais e de prestação de serviços existentes no local.
Diante desse contexto, a solicitação de um estudo de viabilidade técnica mostra-se medida prudente 
e necessária, permitindo à Administração Municipal avaliar, de forma criteriosa e fundamentada, a 
possibilidade de retirada parcial das referidas placas, sem prejuízo à segurança viária, à circulação 
de veículos de emergência ou ao ordenamento do trânsito. Tal análise poderá resultar em solução 
equilibrada, conciliando o interesse público, a organização do tráfego e as legítimas necessidades 
dos moradores e empresários da Rua Anita de Carvalho Sans.
Sala de reuniões, 02 de fevereiro de 2026.
Fernando Pereira Antunes
Vereador

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