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materia nº 10/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, que adote as providências necessárias para instituir e implementar a vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Itabirito/ MG, garantindo atendimento humanizado, inclusivo e compatível com as necessidades específicas desse público.
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Câmara Municipal de Itabirito
INDICAÇÃO Nº , 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da 
Secretaria Competente, que adote as providências 
necessárias para instituir e implementar a vacinação 
domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA), no âmbito do Município de Itabirito/ 
MG, garantindo atendimento humanizado, inclusivo 
e compatível com as necessidades específicas desse 
público.
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 149 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, indico ao Poder 
Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, que adote as providências 
necessárias para instituir e implementar a vacinação domiciliar para pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Itabirito/ MG, 
garantindo atendimento humanizado, inclusivo e compatível com as necessidades 
específicas desse público.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a 
implementação da vacinação domiciliar destinada às pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA), como estratégia de promoção do direito fundamental à saúde, com base nos 
princípios da equidade, acessibilidade e humanização do atendimento.
É amplamente reconhecido que pessoas com TEA podem apresentar hipersensibilidade 
sensorial, dificuldades de comunicação, alterações comportamentais e resistência a 
ambientes desconhecidos, fatores que tornam o comparecimento a unidades de saúde, 
especialmente em dias de campanha de vacinação, uma experiência potencialmente 
traumática ou inviável. Tal realidade acaba por resultar na evasão vacinal, expondo essas 
pessoas a riscos evitáveis.
A vacinação domiciliar configura-se como uma medida razoável, proporcional e alinhada 
às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo que o Município alcance esse 
público de forma mais eficaz, sem prejuízo à segurança sanitária ou à organização dos 
serviços de saúde.
A proposta encontra respaldo na Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política 
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem 
como nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material
e do acesso universal às ações e serviços de saúde, previstos na Constituição Federal.
Ressalta-se que a presente Indicação não cria despesa obrigatória imediata, mas estimula o 
planejamento e a organização administrativa por parte do Poder Executivo, possibilitando 
Câmara Municipal de Itabirito
a utilização de equipes já existentes, bem como a capacitação gradual dos profissionais 
envolvidos, conforme a realidade orçamentária do Município.
Dessa forma, a adoção da vacinação domiciliar para pessoas com TEA representa um
avanço significativo na política municipal de saúde, promovendo inclusão, respeito às 
diferenças e cuidado integral às pessoas com deficiência e suas famílias.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação desta 
Indicação, confiando na sensibilidade do Poder Executivo Municipal para a implementação 
da medida sugerida.
Sala de reuniões, 02 de fevereiro de 2026.
Fernando Pereira Antunes
Vereador

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