| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, que adote as providências necessárias para instituir e implementar a vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Itabirito/ MG, garantindo atendimento humanizado, inclusivo e compatível com as necessidades específicas desse público. |
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Câmara Municipal de Itabirito INDICAÇÃO Nº , 02 DE FEVEREIRO DE 2026. Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, que adote as providências necessárias para instituir e implementar a vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Itabirito/ MG, garantindo atendimento humanizado, inclusivo e compatível com as necessidades específicas desse público. Senhor Presidente, Nos termos do artigo 149 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, indico ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, que adote as providências necessárias para instituir e implementar a vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Itabirito/ MG, garantindo atendimento humanizado, inclusivo e compatível com as necessidades específicas desse público. JUSTIFICAÇÃO A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a implementação da vacinação domiciliar destinada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), como estratégia de promoção do direito fundamental à saúde, com base nos princípios da equidade, acessibilidade e humanização do atendimento. É amplamente reconhecido que pessoas com TEA podem apresentar hipersensibilidade sensorial, dificuldades de comunicação, alterações comportamentais e resistência a ambientes desconhecidos, fatores que tornam o comparecimento a unidades de saúde, especialmente em dias de campanha de vacinação, uma experiência potencialmente traumática ou inviável. Tal realidade acaba por resultar na evasão vacinal, expondo essas pessoas a riscos evitáveis. A vacinação domiciliar configura-se como uma medida razoável, proporcional e alinhada às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo que o Município alcance esse público de forma mais eficaz, sem prejuízo à segurança sanitária ou à organização dos serviços de saúde. A proposta encontra respaldo na Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e do acesso universal às ações e serviços de saúde, previstos na Constituição Federal. Ressalta-se que a presente Indicação não cria despesa obrigatória imediata, mas estimula o planejamento e a organização administrativa por parte do Poder Executivo, possibilitando Câmara Municipal de Itabirito a utilização de equipes já existentes, bem como a capacitação gradual dos profissionais envolvidos, conforme a realidade orçamentária do Município. Dessa forma, a adoção da vacinação domiciliar para pessoas com TEA representa um avanço significativo na política municipal de saúde, promovendo inclusão, respeito às diferenças e cuidado integral às pessoas com deficiência e suas famílias. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação desta Indicação, confiando na sensibilidade do Poder Executivo Municipal para a implementação da medida sugerida. Sala de reuniões, 02 de fevereiro de 2026. Fernando Pereira Antunes Vereador