| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2017 |
| Date | 2017-05-02 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal n° 2056 de 23 de abril de 1998, alterada pelas Leis Municipais n° 2313 de 05 de dezembro de 2003 e n° 2989 de 03 de abril de 2014. |
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PREFEITURA DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº 27] , de 04 de maio de 2017. Altera a redação da Lei Municipal nº 2056 de 23 de abril de 1998, alterada pelas Leis Municipais nº 2313 de 05 de dezembro de 2003 e nº 2989 de 03 de abril de 2014. Art.1º - Fica alterado o 8 3º do art. 20 da Lei Municipal 2056 de 23 de abril de 1998, alterado pela Lei Municipal nº 2313 de 05 de dezembro de 2008, e pela Lei Municipal 2989 de 03 de abril de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: Art 20 (...) $ 3º - É de responsabilidade do Município o pagamento dos proventos de aposentadoria: !- dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, aprovados no concurso público de nº 01/94, publicado em 27 de outubro de 1 994, homologado através do termo de homologação datado de 13 de dezembro de 1994, Il - dos que exercem função publica do Poder Executivo Municipal, transformado em quadro permanente Il, pela Lei 1922, de 08 de setembro de 1 995; !ll - dos que exercem função publica do Poder Executivo Municipal constantes da Lei Municipal nº 2111 de 07 de julho de 1 999, salvo aqueles que expressamente optaram pelo Regime Geral de Previdência Social. $ 1º - O tempo utilizado para a concessão do benefício de que trata este artigo não poderá ser computado para concessão de benefício de aposentadoria pelo RGPS. «a $ 2º - Os servidores de que trata este artigo ficam vinculados às disposições da Lei “e Municipal nº 2625/2007. S$ 3º - Incidirá sobre os proventos de que trata este artigo a contribuição previdenciária prevista no art. 9º da Lei Municipal nº 2625 de 16 de outubro de 2007. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. A Fá Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de maio de 2017. Alexander Silva Salvador de Oliveira “ PREFEITO MUNICIPAL PONY Ss ca Ps sal 3 DATA É preFeTuRA DE VA Ú cepis, Itabirito: Minas Gerais = ITABIRITO E ES MENSAGEM MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 027/2017 Modificativa Ofício nº 145/2017-GP Assunto: Encaminha Mensagem Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a Mensagem Modificativa ao Projeto de Lei nº 027/2017 que “Altera a redação da Lei Municipal nº 2056, de 23 de abril de 1998, alterada pelas Leis Municipais nº 2313, de 05 de dezembro de 2003 e nº 2989, de 03 de abril de 2014.” Solicito a Vossa Excelência que nele seja procedida a alteração abaixo, que dá nova redação ao $ 3º do art. 20 do supracitado Projeto de Lei. Salienta-se que a presente modificação faz-se necessária, uma vez que sua implementação ficaria comprometida da forma que o texto foi enviado no Inciso Ill: “Art. 20 (...) 83º (..) HI - dos que exercem função pública do Poder Executivo Municipal constantes da Lei Municipal nº 2111, de O7 de julho de 1999.” Diante do exposto, solicito o exame e apoio na aprovação do referido Projeto de Lei, observadas as modificações ora introduzidas. Reitero a Vossa Excelência protestos de elevada consideração. Atenciosamente, Alexandef Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Exmo. Sr. JOSÉ MARIA GONÇALVES DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal ITABIRITO- MG. Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais