br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 27/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaAltera a redação da Lei Municipal n° 2056 de 23 de abril de 1998, alterada pelas Leis Municipais n° 2313 de 05 de dezembro de 2003 e n° 2989 de 03 de abril de 2014.
native_id2064

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA DE
ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 27] , de 04 de maio de 2017.
Altera a redação da Lei Municipal nº 2056 de 23 de abril de
1998, alterada pelas Leis Municipais nº 2313 de 05 de
dezembro de 2003 e nº 2989 de 03 de abril de 2014.
Art.1º - Fica alterado o 8 3º do art. 20 da Lei Municipal 2056 de 23 de abril de 1998,
alterado pela Lei Municipal nº 2313 de 05 de dezembro de 2008, e pela Lei Municipal 2989 de 03
de abril de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art 20 (...)
$ 3º - É de responsabilidade do Município o pagamento dos proventos de
aposentadoria:
!- dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, aprovados no concurso
público de nº 01/94, publicado em 27 de outubro de 1 994, homologado através do
termo de homologação datado de 13 de dezembro de 1994,
Il - dos que exercem função publica do Poder Executivo Municipal, transformado
em quadro permanente Il, pela Lei 1922, de 08 de setembro de 1 995;
!ll - dos que exercem função publica do Poder Executivo Municipal constantes da
Lei Municipal nº 2111 de 07 de julho de 1 999, salvo aqueles que expressamente
optaram pelo Regime Geral de Previdência Social.
$ 1º - O tempo utilizado para a concessão do benefício de que trata este artigo não
poderá ser computado para concessão de benefício de aposentadoria pelo RGPS.
«a $ 2º - Os servidores de que trata este artigo ficam vinculados às disposições da Lei
“e Municipal nº 2625/2007.
S$ 3º - Incidirá sobre os proventos de que trata este artigo a contribuição
previdenciária prevista no art. 9º da Lei Municipal nº 2625 de 16 de outubro de
2007.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário. A
Fá
Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de maio de 2017.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
“ PREFEITO MUNICIPAL PONY
Ss
ca
Ps
sal
3 DATA
É preFeTuRA DE
VA Ú cepis, Itabirito: Minas Gerais
= ITABIRITO E ES
MENSAGEM MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 027/2017
Modificativa Ofício nº 145/2017-GP
Assunto: Encaminha Mensagem
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a Mensagem Modificativa ao
Projeto de Lei nº 027/2017 que “Altera a redação da Lei Municipal nº 2056, de 23 de abril de
1998, alterada pelas Leis Municipais nº 2313, de 05 de dezembro de 2003 e nº 2989, de 03
de abril de 2014.”
Solicito a Vossa Excelência que nele seja procedida a alteração abaixo, que dá
nova redação ao $ 3º do art. 20 do supracitado Projeto de Lei.
Salienta-se que a presente modificação faz-se necessária, uma vez que sua
implementação ficaria comprometida da forma que o texto foi enviado no Inciso Ill:
“Art. 20 (...)
83º
(..)
HI - dos que exercem função pública do Poder Executivo Municipal constantes da
Lei Municipal nº 2111, de O7 de julho de 1999.”
Diante do exposto, solicito o exame e apoio na aprovação do referido Projeto de
Lei, observadas as modificações ora introduzidas.
Reitero a Vossa Excelência protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Alexandef Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
JOSÉ MARIA GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
ITABIRITO- MG.
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais

open original →