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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaCria o Programa de Incentivo à Capacitação Física dos Servidores da GUARDA CIVIL MUNICIPAL e dá outras providências.
native_id20651

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Tramitação suspensa Pareceres aprovados, projeto inconstitucional conforme parecer jurídico.
2026-02-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2026-02-09 Parecer concluído Inconstitucional, conforme parecer jurídico.
2026-02-09 Aguardando parecer de comissão
2026-02-09 Parecer concluído
2026-02-02 Aguardando parecer de comissão
2026-02-02 Leitura em Plenário
2026-01-30 Recebida

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº _______, 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Cria o programa de incentivo a capacitação
física dos servidores da GUARDA CIVIL
MUNICIPAL e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1° — A Prefeitura instituirá programa de incentivo à capacitação física e
marcial dos guardas municipais, por meio da concessão de vouchers para a
prática de artes marciais e defesa pessoal.
Parágrafo único: O valor do referido voucher será definido em regulamentação
pelo Poder Executivo
Art. 2° — O referido Programa tem por finalidade:
I – aprimorar a aptidão física e a resistência dos agentes, garantindo melhor
desempenho em serviço;
II – promover a prevenção de doenças ocupacionais e a redução do
afastamento por motivos de saúde;
III – promover a saúde física e mental dos servidores da segurança urbana;
Art. 3° — Para o fiel cumprimento da presente lei, a prefeitura poderá realizar
parcerias com academias, centros esportivos, instituições de ensino ou
Câmara Municipal de Itabirito
entidades públicas e privadas, mediante convênios ou instrumentos
congêneres;
Art. 4º — A participação no Programa será voluntária, observadas as condições
físicas e de saúde do servidor, mediante apresentação, quando necessário, de
atestado médico que comprove aptidão para a prática de atividades físicas.
Art. 5°— As despesas decorrentes desta lei correrão por dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementada se necessário
Art. 6° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 02 de fevereiro de 2026.
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A prática regular de artes marciais e defesa pessoal desenvolve autocontrole,
disciplina, coordenação motora e preparo psicológico, características
essenciais à atuação profissional em situações de tensão ou de conflito.
Além disso, o incentivo à atividade física contribui para a saúde e a
longevidade funcional do servidor público, reduzindo afastamentos médicos e
fortalecendo o vínculo institucional com a corporação.
O incentivo por meio de vouchers ou bolsas integrais permite que o Município
amplie o acesso à formação de qualidade sem necessidade de estruturas
próprias, aproveitando a rede de academias e instituições especializadas já
existentes, com baixo custo e grande retorno institucional
DANILO DONATO
VEREADOR

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