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materia nº 1/2026

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaEmenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 04, de 13 janeiro de 2025, que “Altera a Lei Municipal nº 3514, de 23 de março de 2021, que institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, que foi alterada pela Lei Municipal nº 4115/2024.
native_id20654

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição arquivada Arquivado conforme solicitado via requerimento pelo autor, Requerimento nº 111/2026.
2026-02-09 Parecer concluído
2026-02-09 Aguardando parecer de comissão
2026-02-09 Parecer concluído
2026-02-02 Aguardando parecer de comissão
2026-02-02 Leitura em Plenário
2026-01-30 Recebida

Documents (1)

texto original #

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enjueractast
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA NA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Nº 04, de 13 janeiro
de 2025, que “Altera a Lei Municipal nº 3514, de 23 de
março de 2021, que institui a declaração municipal de
direitos de liberdade econômica, que foi alterada pela Lei
Municipal nº 4115/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica alterado o Art 1º do Projeto de Lei Nº 04, de 13 janeiro de 2025, que “Altera
a Lei Municipal nº 3514, de 23 de março de 2021, que institui a declaração municipal de
direitos de liberdade econômica, que foi alterada pela Lei Municipal nº 4115/2024 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º -(...)
85º - Para os fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se
atividades de nível de risco I aquelas definidas nas resoluções vigentes pelo
Comitê Gestor da Rede SIM MG, ou outra que porventura a substitua.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Itabirito, 02 de fevereiro de 2026.
Maximiliano Silva Assinado de forma digital por
Maximiliano Silva Baeta
Baeta Fortes:89602650630
Fortes:89602650630 Dados: 2026.01.30 14:55:34 -03'00'
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
A presente Emenda Substitutiva tem por finalidade garantir maior eficiência
administrativa, segurança jurídica e alinhamento automático do Município às normas
estaduais e federais da Rede SIM MG, evitando a necessidade de constantes alterações
legislativas a cada atualização normativa do Comitê Gestor, promovendo, assim, a
desburocratização e a modemização dos serviços públicos voltados ao ambiente de
negócios.
Itabirito, 02 de fevereiro de 2026.
TE ' Assinado de forma digital por
Maximiliano Silva Baeta maximiliano Silva Baeta
Fortes:89602650630 Fortes:89602650630
. Dados: 2026.01.30 14:55:58 -03'00'

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