| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, do seguinte Projeto de Lei, que sugere a obrigatoriedade de castração, identificação e monitoramento de cães atendidos pelo Centro de Zoonoses do Município de Itabirito, visando à adoção responsável, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO Nº ___________, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Requer o envio ao Poder Executivo Municipal do seguinte Projeto de Lei, que sugere a obrigatoriedade de castração, identificação e monitoramento de cães atendidos pelo Centro de Zoonoses do Município de Itabirito, visando à adoção responsável, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica sugerida a instituição de programa municipal que disponha sobre a castração obrigatória de todos os cães atendidos pelo Centro de Zoonoses do Município de Itabirito, bem como a identificação desses animais por meio de coleira refletiva. Art. 2º Os cães que passarem pelo Centro de Zoonoses, após a realização da castração, deverão receber coleira refletiva de identificação, contendo informação visível de que o animal é castrado e monitorado pelo Poder Público, com a finalidade de facilitar sua identificação e incentivar a adoção responsável. Art. 3º O programa tem como objetivos: I – Promover o controle populacional de cães no Município; II – Estimular a adoção responsável de animais; III – Garantir maior segurança à população e aos próprios animais; IV – Contribuir para a organização dos serviços de proteção e bem-estar animal; V – Valorizar e fortalecer as políticas públicas de respeito à causa animal. Câmara Municipal de Itabirito Art. 4º O Poder Executivo Municipal ficará responsável pela regulamentação, implementação e fiscalização do programa, definindo os critérios operacionais, os materiais de identificação e as formas de monitoramento dos animais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões, 02 de fevereiro de 2026. MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A presente proposta legislativa tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de proteção animal no Município de Itabirito, promovendo o controle populacional de cães, a segurança da comunidade e o incentivo à adoção responsável. A castração de animais atendidos pelo Centro de Zoonoses é medida reconhecidamente eficaz para reduzir a reprodução descontrolada, diminuir o abandono e prevenir problemas de saúde nos animais. A adoção de uma coleira refletiva de identificação, informando que o cão é castrado e monitorado, contribui para a organização urbana, facilita a identificação pela população e reforça a confiança no processo de adoção. Além disso, a medida promove maior segurança tanto para os cidadãos quanto para os próprios animais, reduzindo situações de risco no trânsito e favorecendo o acolhimento consciente por parte de novos tutores. Trata-se de uma ação que une saúde pública, bem-estar animal e responsabilidade social. A proposta também reafirma o compromisso do Poder Público com a causa animal, promovendo respeito, dignidade e cuidado aos animais, ao mesmo tempo em que contribui para uma cidade mais organizada, segura e humanizada. Diante do exposto, a aprovação deste requerimento representa um avanço significativo nas políticas de proteção animal do Município de Itabirito, fortalecendo ações que valorizam a vida, a adoção responsável e o respeito aos animais. Sala de reuniões, 02 de fevereiro de 2026. MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR VEREADOR