CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº _____ / 2026
Institui o Programa “Presidente
Comunitário Parceiro do Município” e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa
“Presidente Comunitário Parceiro do Município”, com a finalidade de
reconhecer, valorizar e fortalecer a atuação dos Presidentes das
Associações de Bairro regularmente constituídas e em funcionamento no
Município.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – reconhecer o relevante papel social desempenhado pelos Presidentes
das Associações de Bairro na promoção do bem-estar coletivo;
II – fortalecer o diálogo entre o Poder Público e a comunidade local;
III – incentivar a participação popular na formulação, acompanhamento e
fiscalização de políticas públicas;
IV – promover a integração entre as Associações de Bairro e a
Administração Pública Municipal.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se Presidente de Associação
de Bairro aquele eleito nos termos do estatuto da respectiva entidade,
regularmente registrada e com atuação comprovada no Município.
Art. 4º Os Presidentes de Associações de Bairro reconhecidos pelo
Programa poderão:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
I – participar, quando convidados, de audiências públicas, reuniões
institucionais e fóruns de debate promovidos pelo Município;
II – atuar como interlocutores comunitários junto ao Poder Público,
encaminhando demandas, sugestões e reivindicações da comunidade;
III – receber certificado de reconhecimento institucional, de caráter
honorífico, emitido pelo Município.
Art. 5º A participação no Programa não gera vínculo funcional,
empregatício ou estatutário com o Município, não implicando
remuneração, subsídio, ajuda de custo ou qualquer vantagem
financeira.
Art. 6º A implementação do Programa poderá ocorrer com os meios
administrativos já existentes, sem criação de novas despesas
obrigatórias, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber,
para fins de organização administrativa do Programa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 02 de fevereiro de 2026.
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa
“Presidente Comunitário Parceiro do Município”, iniciativa que visa
reconhecer e valorizar o relevante trabalho desenvolvido pelos
Presidentes das Associações de Bairro no âmbito municipal.
As associações de bairro exercem papel fundamental na organização
comunitária, sendo verdadeiros canais de comunicação entre a população
e o Poder Público. Seus presidentes atuam de forma voluntária,
promovendo a cidadania, a participação popular e a busca por melhorias
nas condições de vida das comunidades locais.
A proposta não cria cargos, funções, vínculos empregatícios ou qualquer
forma de remuneração, tratando-se exclusivamente de reconhecimento
institucional e fortalecimento do diálogo democrático, em
consonância com os princípios constitucionais da participação popular e
do interesse local, previstos nos artigos 1º, parágrafo único, e 30, inciso I,
da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Projeto respeita integralmente a iniciativa legislativa do
Poder Legislativo Municipal, não interferindo na estrutura administrativa
do Executivo nem gerando despesas obrigatórias, o que afasta qualquer
alegação de vício de iniciativa ou inconstitucionalidade.
Assim, o Programa contribui para o aprimoramento da gestão pública
participativa, fortalecendo a democracia local e valorizando lideranças
comunitárias que exercem papel essencial no desenvolvimento social do
Município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação da presente proposição.
Itabirito, 02 de fevereiro de 2026.
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO