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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaInstitui o Programa “Presidente Comunitário Parceiro do Município” e dá outras providências.
native_id20668

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição transformada em lei — Sancionada a Lei Ordinária Municipal nº 4.523, de 23 de março de 2026
2026-03-03 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2026-03-02 Redação final F —
2026-03-02 Parecer concluído — —
2026-03-02 Proposição aprovada — —
2026-02-23 Aguardando parecer de comissão — —
2026-02-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação — —
2026-02-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2026-02-09 Parecer concluído — —
2026-02-09 Aguardando parecer de comissão — —
2026-02-09 Parecer concluído — —
2026-02-02 Aguardando parecer de comissão — —
2026-02-02 Leitura em Plenário — —
2026-01-30 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T17:59:11.517085-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2026-02-23T17:29:52.557190-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2026-02-09T17:55:46.012897-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº _____ / 2026
Institui o Programa “Presidente 
Comunitário Parceiro do Município” e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa 
“Presidente Comunitário Parceiro do Município”, com a finalidade de 
reconhecer, valorizar e fortalecer a atuação dos Presidentes das 
Associações de Bairro regularmente constituídas e em funcionamento no 
Município.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – reconhecer o relevante papel social desempenhado pelos Presidentes 
das Associações de Bairro na promoção do bem-estar coletivo;
II – fortalecer o diálogo entre o Poder Público e a comunidade local;
III – incentivar a participação popular na formulação, acompanhamento e 
fiscalização de políticas públicas;
IV – promover a integração entre as Associações de Bairro e a 
Administração Pública Municipal.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se Presidente de Associação 
de Bairro aquele eleito nos termos do estatuto da respectiva entidade, 
regularmente registrada e com atuação comprovada no Município.
Art. 4º Os Presidentes de Associações de Bairro reconhecidos pelo 
Programa poderão:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
I – participar, quando convidados, de audiências públicas, reuniões 
institucionais e fóruns de debate promovidos pelo Município;
II – atuar como interlocutores comunitários junto ao Poder Público, 
encaminhando demandas, sugestões e reivindicações da comunidade;
III – receber certificado de reconhecimento institucional, de caráter 
honorífico, emitido pelo Município.
Art. 5º A participação no Programa não gera vínculo funcional, 
empregatício ou estatutário com o Município, não implicando 
remuneração, subsídio, ajuda de custo ou qualquer vantagem 
financeira.
Art. 6º A implementação do Programa poderá ocorrer com os meios 
administrativos já existentes, sem criação de novas despesas 
obrigatórias, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, 
para fins de organização administrativa do Programa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 02 de fevereiro de 2026.
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA 
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa 
“Presidente Comunitário Parceiro do Município”, iniciativa que visa 
reconhecer e valorizar o relevante trabalho desenvolvido pelos 
Presidentes das Associações de Bairro no âmbito municipal.
As associações de bairro exercem papel fundamental na organização 
comunitária, sendo verdadeiros canais de comunicação entre a população 
e o Poder Público. Seus presidentes atuam de forma voluntária, 
promovendo a cidadania, a participação popular e a busca por melhorias 
nas condições de vida das comunidades locais.
A proposta não cria cargos, funções, vínculos empregatícios ou qualquer 
forma de remuneração, tratando-se exclusivamente de reconhecimento 
institucional e fortalecimento do diálogo democrático, em 
consonância com os princípios constitucionais da participação popular e 
do interesse local, previstos nos artigos 1º, parágrafo único, e 30, inciso I, 
da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Projeto respeita integralmente a iniciativa legislativa do 
Poder Legislativo Municipal, não interferindo na estrutura administrativa 
do Executivo nem gerando despesas obrigatórias, o que afasta qualquer 
alegação de vício de iniciativa ou inconstitucionalidade.
Assim, o Programa contribui para o aprimoramento da gestão pública 
participativa, fortalecendo a democracia local e valorizando lideranças 
comunitárias que exercem papel essencial no desenvolvimento social do 
Município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação da presente proposição.
Itabirito, 02 de fevereiro de 2026.
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA 
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO

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