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materia nº 24/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaRequer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando à Secretaria Municipal de Educação, a realização de análise administrativa e eventual adequação funcional das Monitoras de Apoio Escolar à luz da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que alterou a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB).
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Câmara Municipal de Itabirito
Requerimento Nº ___, 02 de fevereiro de 2026
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando 
à Secretaria Municipal de Educação a realização de análise 
administrativa e eventual adequação funcional das 
Monitoras de Apoio Escolar à luz da Lei Federal nº 15.326, 
de 6 de janeiro de 2026, que alterou a Lei nº 9.394/1996 
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB).
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência, o envio ao 
Poder Executivo Municipal, solicitando à Secretaria Municipal de Educação a realização de análise 
administrativa e eventual adequação funcional das Monitoras de Apoio Escolar à luz da Lei Federal 
nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que alterou a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional – LDB).
Justificativa
A Lei nº 15.326/2026 passou a reconhecer expressamente os professores da educação infantil como 
profissionais do magistério, estabelecendo que são considerados professores aqueles que atuam 
diretamente com as crianças educandas, no contexto do princípio da integralidade entre cuidar, brincar 
e educar, desde que observada a formação mínima exigida pela LDB, independentemente da 
nomenclatura do cargo ocupado.
No âmbito da rede municipal de ensino, os Monitores de Apoio Escolar exercem atividades contínuas 
e diretas junto às crianças da educação infantil, participando ativamente da rotina escolar, do cuidado 
diário, do acompanhamento do desenvolvimento infantil e do apoio às atividades pedagógicas, 
desempenhando funções essenciais ao processo educativo e ao atendimento integral da criança.
Destaca-se que a própria legislação federal passou a reforçar a indissociabilidade entre educar e cuidar 
na educação infantil, reconhecendo que as atividades desenvolvidas nesse contexto integram o 
processo educativo, devendo ser observadas sob a ótica da valorização dos profissionais que atuam 
diretamente com as crianças.
Diante disso, requer-se:
1. Que a Secretaria Municipal de Educação proceda à análise das atribuições exercidas pelos 
Monitores de Apoio Escolar, à luz da Lei nº 15.326/2026 e da LDB;
2. Que seja avaliada a possibilidade de adequação funcional, enquadramento ou reestruturação 
do cargo, conforme a legislação vigente, o plano de cargos e carreiras do município e a 
formação exigida ou eventualmente já comprovada pelos servidores;
3. Caso necessário, que sejam adotadas medidas administrativas ou normativas visando a 
adequação da política de pessoal da educação infantil à nova legislação federal, em 
observância aos princípios da legalidade, valorização dos profissionais da educação e 
eficiência do serviço público.
Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas.
Sala de Reuniões, 02 de fevereiro de 2026.
Dr. Edson
Vereador 

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