| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando à Secretaria Municipal de Educação, a realização de análise administrativa e eventual adequação funcional das Monitoras de Apoio Escolar à luz da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que alterou a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB). |
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Câmara Municipal de Itabirito Requerimento Nº ___, 02 de fevereiro de 2026 Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando à Secretaria Municipal de Educação a realização de análise administrativa e eventual adequação funcional das Monitoras de Apoio Escolar à luz da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que alterou a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB). Senhor Presidente, Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência, o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando à Secretaria Municipal de Educação a realização de análise administrativa e eventual adequação funcional das Monitoras de Apoio Escolar à luz da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que alterou a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB). Justificativa A Lei nº 15.326/2026 passou a reconhecer expressamente os professores da educação infantil como profissionais do magistério, estabelecendo que são considerados professores aqueles que atuam diretamente com as crianças educandas, no contexto do princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, desde que observada a formação mínima exigida pela LDB, independentemente da nomenclatura do cargo ocupado. No âmbito da rede municipal de ensino, os Monitores de Apoio Escolar exercem atividades contínuas e diretas junto às crianças da educação infantil, participando ativamente da rotina escolar, do cuidado diário, do acompanhamento do desenvolvimento infantil e do apoio às atividades pedagógicas, desempenhando funções essenciais ao processo educativo e ao atendimento integral da criança. Destaca-se que a própria legislação federal passou a reforçar a indissociabilidade entre educar e cuidar na educação infantil, reconhecendo que as atividades desenvolvidas nesse contexto integram o processo educativo, devendo ser observadas sob a ótica da valorização dos profissionais que atuam diretamente com as crianças. Diante disso, requer-se: 1. Que a Secretaria Municipal de Educação proceda à análise das atribuições exercidas pelos Monitores de Apoio Escolar, à luz da Lei nº 15.326/2026 e da LDB; 2. Que seja avaliada a possibilidade de adequação funcional, enquadramento ou reestruturação do cargo, conforme a legislação vigente, o plano de cargos e carreiras do município e a formação exigida ou eventualmente já comprovada pelos servidores; 3. Caso necessário, que sejam adotadas medidas administrativas ou normativas visando a adequação da política de pessoal da educação infantil à nova legislação federal, em observância aos princípios da legalidade, valorização dos profissionais da educação e eficiência do serviço público. Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas. Sala de Reuniões, 02 de fevereiro de 2026. Dr. Edson Vereador