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materia nº 63/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaSolicita à Secretaria Municipal de Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana, a implantação de sinalização vertical de regulamentação de sentido proibido nos três acessos da nova rotatória da Ponte da Açucena, no bairro Santa Rita, e a adoção de medidas de organização do trânsito, incluindo liberação de vagas especiais para pessoas com deficiência, autistas e idosos, bem como ampliação de vagas para motocicletas.
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Câmara Municipal de Itabirito
INDICAÇÃO Nº ___, 02 DE FEVEREIRO 2026
Solicita à Secretaria Municipal de Segurança, 
Prevenção e Mobilidade Urbana a 
implantação de sinalização vertical de 
regulamentação de sentido proibido nos três 
acessos da nova rotatória da Ponte da 
Açucena, no bairro Santa Rita, e a adoção de 
medidas de organização do trânsito, incluindo 
liberação de vagas especiais para pessoas 
com deficiência, autistas e idosos, bem como 
ampliação de vagas para motocicletas.
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo, por intermédio 
da Secretaria Municipal de Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana, que 
sejam providenciadas as seguintes medidas:
1. Implantação de sinalização vertical de regulamentação “Sentido 
Proibido” (R-3) nos três acessos da nova rotatória localizada na Ponte 
da Açucena, no bairro Santa Rita;
2. Liberação e implantação de vagas especiais de estacionamento
destinadas a pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) e idosos, em áreas de estacionamento rotativo 
próximas à rotatória;
3. Ampliação de vagas para motocicletas no Largo dos Imigrantes e outros 
pontos de alta demanda, visando melhor organização e segurança do 
trânsito.
JUSTIFICATIVA
A nova rotatória da Ponte da Açucena alterou significativamente a organização 
do tráfego local, exigindo maior atenção dos condutores quanto aos sentidos 
corretos de circulação. Atualmente, não há sinalização vertical adequada de 
sentido proibido nos três acessos, gerando confusão para motoristas, 
especialmente os que não residem na região ou circulam no local de forma 
eventual.
A ausência dessa sinalização compromete a segurança viária, pois facilita 
manobras em sentido contrário, invasão de fluxo e conflitos entre veículos, 
aumentando o risco de acidentes em um ponto que concentra grande volume 
de circulação.
A sinalização vertical de regulamentação é essencial para orientação segura 
dos usuários da via, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, art. 90, e o 
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume I, que determina que 
placas de “Sentido Proibido” (R-3) devem ser visíveis e antecipadas, 
prevenindo ingressos indevidos em trechos de circulação restrita ou sentido 
único.
Além disso, a adoção de vagas especiais para pessoas com deficiência,
autistas e idosos, bem como o aumento de vagas para motocicletas, promove 
acessibilidade, organização do tráfego e segurança viária, atendendo a 
legislação vigente e às demandas da população.
Dessa forma, a implantação da sinalização vertical e das medidas 
complementares constitui ação de baixo custo e alto impacto, contribuindo 
diretamente para a organização do tráfego, prevenção de acidentes e proteção 
da vida de motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres e demais usuários das 
vias.
Solicita-se, portanto, a vistoria técnica no local e a imediata implantação das 
medidas mencionadas, garantindo maior segurança, acessibilidade e fluidez do 
tráfego no entorno da rotatória.
Sala de Reuniões, 02 Fevereiro de 2026
EZIO PIMENTA
VEREADOR

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