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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaInstitui a Política Municipal de Fomento aos Jogos Eletrônicos e aos Esportes Eletrônicos – e-sports, no Município de Itabirito.
native_id20721

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em lei Sancionada a Lei Ordinária Municipal nº 4.529, de 26 de março de 2026
2026-03-09 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2026-03-06 Proposição aprovada
2026-03-06 Redação final
2026-03-06 Parecer concluído
2026-03-02 Aguardando parecer de comissão F
2026-03-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação S
2026-02-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação B
2026-02-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2026-02-23 Parecer concluído
2026-02-23 Aguardando parecer de comissão
2026-02-23 Parecer concluído
2026-02-09 Aguardando parecer de comissão
2026-02-09 Leitura em Plenário
2026-02-05 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-06T18:09:15.516073-03:00 Aprovado em Redação Final 13 0 0
2026-03-02T17:53:27.100226-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2026-02-23T17:34:03.426829-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº _______________, 09 DE FEVEREIRO DE 2026. 
"Institui a Política Municipal de Fomento aos 
Jogos Eletrônicos e aos Esportes Eletrônicos – e￾sports, no Município de Itabirito."
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Política Municipal de 
Fomento aos Jogos Eletrônicos e aos Esportes Eletrônicos – e-sports, com o objetivo de 
promover o desenvolvimento do setor e fomentar a inclusão social e a inovação na 
população itabiritense.
Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:
I – jogos eletrônicos: programas de computador e suas interfaces gráficas e sonoras, 
incluindo aqueles desenvolvidos para consoles, computadores pessoais, dispositivos 
móveis, realidade virtual, jogos em nuvem e demais tecnologias correlatas, com 
finalidades de entretenimento, educativas, culturais ou outras; 
II – esportes eletrônicos – e-sports: modalidades competitivas baseadas em jogos 
eletrônicos, praticadas de forma profissional ou amadora, em categorias individuais ou 
coletivas, que demandam habilidades cognitivas, motoras, estratégicas e colaborativas;
III – desenvolvedor de jogos eletrônicos: pessoa física ou jurídica que cria, desenvolve, 
adapta ou publica jogos eletrônicos;
IV – eventos de jogos eletrônicos e e-sports: atividades públicas ou privadas, tais como 
campeonatos, feiras, exposições, workshops, hackathons, oficinas e outras ações voltadas 
à promoção, à capacitação ou à difusão do setor.
Art. 3º. Constituem diretrizes da Política Municipal de Fomento aos Jogos Eletrônicos e 
aos Esportes Eletrônicos – e-sports, no Município de Itabirito:
I – o reconhecimento do setor de jogos eletrônicos e de e-sports como vetor estratégico 
para o desenvolvimento econômico e social do Município;
II – a valorização da inovação, da pesquisa científica e do desenvolvimento tecnológico 
aplicados ao setor;
III – a promoção da inclusão digital e social por meio do acesso equitativo às tecnologias 
e práticas associadas aos jogos eletrônicos;
Câmara Municipal de Itabirito
IV – o enquadramento dos jogos eletrônicos e dos e-sports como expressões legítimas da 
cultura, do esporte e do lazer contemporâneo;
V – a valorização da formação técnica e profissional em áreas correlatas ao 
desenvolvimento e à prática de jogos eletrônicos e e-sports;
VI – a adoção de práticas que assegurem a saúde, o bem-estar e o uso equilibrado das 
tecnologias por seus usuários;
VII – o compromisso com a ética, o respeito à diversidade e o enfrentamento de todas as 
formas de preconceito, discriminação e violência nos ambientes virtuais e presenciais;
VIII – a garantia de acessibilidade e inclusão plena de pessoas com deficiência nas 
atividades relacionadas aos jogos eletrônicos e e-sports;
IX – o estímulo à cooperação entre o Poder Público Municipal, a iniciativa privada, as 
instituições de ensino, o setor produtivo e a sociedade civil organizada, visando ao 
fortalecimento do ecossistema de jogos eletrônicos em Itabirito.
Art. 4º. Para a implementação da política de que trata esta Lei, o Poder Público Municipal 
poderá instituir programas, projetos e ações específicas, tais como:
I – concessão de incentivos econômicos, fiscais ou financeiros a empresas 
desenvolvedoras de jogos eletrônicos estabelecidas no Município de Itabirito, observada 
a legislação vigente;
II – apoio à criação e à consolidação de ecossistemas de inovação voltados à cadeia 
produtiva dos jogos eletrônicos, como incubadoras, aceleradoras, hubs e parques 
tecnológicos;
III – apoio técnico, logístico e financeiro à realização de eventos e competições de jogos 
eletrônicos e e-sports no Município;
IV – celebração de convênios e parcerias com instituições de ensino e pesquisa para a 
oferta de cursos, oficinas e trilhas formativas na área;
V – fomento à formação de polos de excelência em desenvolvimento de jogos eletrônicos, 
integrando universidades, escolas técnicas e empresas locais.
Art. 5º. O Poder Público Municipal poderá desenvolver programas educacionais que 
utilizem jogos eletrônicos como ferramenta pedagógica, com vistas a:
I – estimular habilidades cognitivas, raciocínio lógico, criatividade e trabalho 
colaborativo;
Câmara Municipal de Itabirito
II – integrar conteúdos curriculares de forma lúdica e interativa;
III – promover o uso responsável e consciente da tecnologia por crianças e adolescentes.
Art. 6º. O Poder Público Municipal poderá implementar ações de inclusão digital 
mediante a disponibilização de jogos eletrônicos e equipamentos compatíveis em espaços 
públicos de Itabirito, tais como bibliotecas, centros culturais, centros da juventude e 
unidades de inclusão digital.
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Itabirito, 09 de fevereiro de 2026.
 Anderson Martins da Conceição
 Vereador 
Câmara Municipal de Itabirito
 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Itabirito, 
a Política Municipal de Fomento aos Jogos Eletrônicos e aos Esportes Eletrônicos – e￾sports, reconhecendo este setor como uma importante ferramenta de desenvolvimento 
econômico, social, educacional e cultural.
Itabirito possui uma grande população jovem e conectada às tecnologias digitais. Nesse 
contexto, os jogos eletrônicos e os e-sports deixaram de ser apenas entretenimento para 
se consolidarem como um segmento estratégico da economia criativa, gerando 
oportunidades de trabalho, inovação tecnológica, empreendedorismo e formação 
profissional, especialmente para jovens e estudantes.
A implementação de uma política pública municipal voltada ao fomento desse setor 
contribui para diversificar a matriz econômica local, historicamente vinculada a 
atividades tradicionais, como a mineração, estimulando novas cadeias produtivas 
baseadas no conhecimento, na tecnologia e na criatividade. Além disso, cria um ambiente 
favorável ao surgimento de startups, estúdios de desenvolvimento de jogos, eventos 
especializados e iniciativas de inovação que podem posicionar Itabirito como referência 
regional no segmento.
No campo educacional, os jogos eletrônicos apresentam significativo potencial 
pedagógico, podendo ser utilizados como instrumentos de apoio ao processo de ensino￾aprendizagem, ao desenvolvimento do raciocínio lógico, da criatividade, da cooperação 
e de habilidades socioemocionais. O uso responsável e orientado dessas tecnologias pode 
contribuir para tornar o ambiente escolar mais atrativo e alinhado às novas metodologias 
de ensino.
Ressalta-se, ainda, que o Projeto de Lei não cria obrigações imediatas ou despesas 
automáticas, conferindo ao Poder Executivo Municipal a faculdade de regulamentar e 
implementar as ações previstas conforme a disponibilidade orçamentária e as prioridades 
administrativas, em consonância com a legislação vigente.
Diante do exposto, entende-se que a proposição representa um avanço importante para o 
Município de Itabirito, ao alinhar-se às transformações tecnológicas contemporâneas, 
promover oportunidades para a juventude, fortalecer a economia criativa e contribuir para 
o desenvolvimento sustentável e inclusivo do município, razão pela qual se espera o apoio 
dos nobres Vereadores para sua aprovação.
Itabirito, 09 de fevereiro de 2026.
Anderson Martins da Conceição
Vereador 
Câmara Municipal de Itabirito

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