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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaInstitui a “Semana Municipal da Educação Ambiental e Sustentabilidade” no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências.
native_id20724

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em lei Sancionada a Lei Ordinária Municipal nº 4.530, de 26 de março de 2026
2026-03-09 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2026-03-06 Proposição aprovada
2026-03-06 Redação final
2026-03-06 Parecer concluído
2026-03-02 Aguardando parecer de comissão F
2026-03-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação S
2026-02-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação B
2026-02-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2026-02-23 Parecer concluído
2026-02-23 Aguardando parecer de comissão
2026-02-23 Parecer concluído
2026-02-09 Aguardando parecer de comissão
2026-02-09 Leitura em Plenário
2026-02-06 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-06T18:09:15.529451-03:00 Aprovado em Redação Final 13 0 0
2026-03-02T17:53:27.111145-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2026-02-23T17:34:03.441520-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº ______, 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui a “Semana Municipal da Educação 
Ambiental e Sustentabilidade” no âmbito do
Município de Itabirito e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Itabirito, a “Semana Municipal da Educação 
Ambiental e Sustentabilidade”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de 
junho, em consonância com o Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 2º A Semana Municipal da Educação Ambiental e Sustentabilidade tem como 
objetivos:
I – estimular a conscientização da população quanto à preservação do meio ambiente e 
ao uso racional dos recursos naturais;
II – promover ações educativas que incentivem a sustentabilidade, a reciclagem, o 
descarte correto de resíduos sólidos e a conservação da água;
III – envolver escolas, associações comunitárias, entidades ambientais, empresas e 
cidadãos em atividades de educação ambiental;
IV – apoiar iniciativas locais que promovam o cuidado com áreas verdes, nascentes, 
matas, rios e patrimônio natural do Município;
V – fortalecer práticas sustentáveis em espaços públicos, privados e comunitários.
Art. 3º As ações da Semana Municipal da Educação Ambiental e Sustentabilidade não 
acarretarão custos adicionais ao Poder Executivo, devendo ser realizadas mediante:
I – utilização da estrutura já existente na rede municipal de ensino, unidades ambientais, 
praças, parques e espaços comunitários;
II – participação voluntária de servidores municipais, profissionais da área ambiental, 
educadores, lideranças comunitárias e cidadãos;
III – parcerias com instituições de ensino, organizações ambientais, empresas e entidades 
da sociedade civil;
IV – divulgação das ações por meio dos canais oficiais já existentes.
Art. 4º Durante a Semana Municipal da Educação Ambiental e Sustentabilidade poderão 
ser promovidas, dentre outras, as seguintes atividades:
I – palestras, oficinas e rodas de conversa sobre sustentabilidade, reciclagem e 
preservação ambiental;
II – mutirões comunitários de limpeza, revitalização de áreas verdes e ações de cuidado 
com nascentes;
Câmara Municipal de Itabirito
III – concursos educativos e culturais nas escolas sobre práticas ambientais;
IV – visitas orientadas a áreas de preservação e unidades de reciclagem;
V – campanhas de consumo consciente e uso adequado da água e energia.
Art. 5º A Semana Municipal da Educação Ambiental e Sustentabilidade fica incluída no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Itabirito, 09 de fevereiro de 2026.
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A preservação do meio ambiente é uma das pautas mais urgentes do século XXI, 
demandando ações contínuas de conscientização e educação ambiental. A criação da 
Semana Municipal da Educação Ambiental e Sustentabilidade reforça o compromisso de 
Itabirito com práticas que promovam o uso adequado dos recursos naturais, a redução de 
resíduos e a formação de cidadãos mais conscientes.
O município já dispõe de escolas, espaços públicos e profissionais capacitados, 
possibilitando a execução de atividades ambientais sem necessidade de novos gastos. A 
participação voluntária e as parcerias com entidades ambientais fortalecem essa política 
pública com baixo custo e alto impacto social.
A Semana Municipal contribuirá para envolver toda a comunidade, formando uma cultura 
local de respeito ao meio ambiente e sustentabilidade, além de valorizar o patrimônio 
natural do município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei.
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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