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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº _______, 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Reconhece o cordão de fita com o símbolo de
identificação de pessoas com doenças raras, no
Município de Itabirito/ MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Artigo 1º Fica reconhecido no Município de Itabirito/ MG, o cordão de fita com
desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo de
identificação de pessoas com doenças raras.
§ 1º – O uso do símbolo de que trata o caput é opcional, e sua ausência não
prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei para pessoas com doenças
raras.
§ 2º – O uso do símbolo de que trata o caput não dispensa a apresentação de
documento comprobatório da doença, caso seja solicitado por atendente ou por
autoridade competente.
Artigo 2º O Poder Executivo promoverá a conscientização sobre o uso do cordão
de que trata esta lei e divulgará informações acerca das necessidades específicas de
atendimento das pessoas com doenças raras.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 09 de fevereiro de 2026.
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer, no âmbito do Município de
Itabirito/MG, o cordão de fita com o símbolo de identificação de pessoas com doenças
raras, representado por mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana, como
instrumento de visibilidade, conscientização e promoção do atendimento humanizado.
As doenças raras atingem um número significativo de pessoas e famílias, muitas vezes de
forma silenciosa e invisível à sociedade. Em razão de suas características específicas,
grande parte dessas condições não apresenta sinais externos aparentes, o que pode resultar
em incompreensão, discriminação ou dificuldades no acesso a atendimentos adequados,
especialmente em serviços públicos e privados de uso coletivo.
O reconhecimento oficial do cordão de identificação constitui uma medida de baixo custo
e alto impacto social, ao possibilitar que profissionais de saúde, servidores públicos e a
sociedade em geral identifiquem, de forma imediata e respeitosa, a necessidade de
atenção diferenciada, prioridade ou adaptações razoáveis, quando cabíveis.
Importante destacar que o Projeto de Lei não impõe a obrigatoriedade do uso do símbolo,
preservando a autonomia e a dignidade das pessoas com doenças raras, bem como não
substitui a apresentação de documentação comprobatória quando exigida por lei. Tratase, portanto, de um instrumento auxiliar de identificação, sem prejuízo aos direitos já
assegurados pela legislação vigente.
A proposta está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, da igualdade material e da promoção do bem de todos, além de dialogar com
políticas públicas nacionais voltadas à atenção integral às pessoas com doenças raras,
reforçando o compromisso do Município de Itabirito com a inclusão social e o respeito à
diversidade humana.
Ademais, ao prever ações de conscientização por parte do Poder Executivo, o Projeto
fortalece a educação social, combate o preconceito e contribui para a construção de uma
Câmara Municipal de Itabirito
cidade mais empática, acessível e preparada para acolher as necessidades específicas
dessa parcela da população.
Diante do exposto, entende-se que a aprovação do presente Projeto de Lei representa um
avanço significativo na promoção da cidadania, da visibilidade e da garantia de direitos
das pessoas com doenças raras, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres Vereadores
para sua aprovação.
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
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