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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaReconhece o cordão de fita com o símbolo de identificação de pessoas com doenças raras, no Município de Itabirito/ MG.
native_id20725

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Tramitação suspensa — Arquivado conforme solicitado via requerimento pelo autor, Requerimento nº 99/2026
2026-02-10 Aguardando diligência — —
2026-02-09 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2026-02-09 Leitura em Plenário — —
2026-02-06 Recebida — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº _______, 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Reconhece o cordão de fita com o símbolo de 
identificação de pessoas com doenças raras, no 
Município de Itabirito/ MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Artigo 1º Fica reconhecido no Município de Itabirito/ MG, o cordão de fita com 
desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo de 
identificação de pessoas com doenças raras.
§ 1º – O uso do símbolo de que trata o caput é opcional, e sua ausência não 
prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei para pessoas com doenças 
raras.
§ 2º – O uso do símbolo de que trata o caput não dispensa a apresentação de 
documento comprobatório da doença, caso seja solicitado por atendente ou por 
autoridade competente.
Artigo 2º O Poder Executivo promoverá a conscientização sobre o uso do cordão 
de que trata esta lei e divulgará informações acerca das necessidades específicas de 
atendimento das pessoas com doenças raras.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 09 de fevereiro de 2026.
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer, no âmbito do Município de 
Itabirito/MG, o cordão de fita com o símbolo de identificação de pessoas com doenças 
raras, representado por mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana, como 
instrumento de visibilidade, conscientização e promoção do atendimento humanizado.
As doenças raras atingem um número significativo de pessoas e famílias, muitas vezes de 
forma silenciosa e invisível à sociedade. Em razão de suas características específicas, 
grande parte dessas condições não apresenta sinais externos aparentes, o que pode resultar 
em incompreensão, discriminação ou dificuldades no acesso a atendimentos adequados, 
especialmente em serviços públicos e privados de uso coletivo.
O reconhecimento oficial do cordão de identificação constitui uma medida de baixo custo 
e alto impacto social, ao possibilitar que profissionais de saúde, servidores públicos e a 
sociedade em geral identifiquem, de forma imediata e respeitosa, a necessidade de 
atenção diferenciada, prioridade ou adaptações razoáveis, quando cabíveis.
Importante destacar que o Projeto de Lei não impõe a obrigatoriedade do uso do símbolo,
preservando a autonomia e a dignidade das pessoas com doenças raras, bem como não 
substitui a apresentação de documentação comprobatória quando exigida por lei. Trata￾se, portanto, de um instrumento auxiliar de identificação, sem prejuízo aos direitos já 
assegurados pela legislação vigente.
A proposta está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa 
humana, da igualdade material e da promoção do bem de todos, além de dialogar com 
políticas públicas nacionais voltadas à atenção integral às pessoas com doenças raras, 
reforçando o compromisso do Município de Itabirito com a inclusão social e o respeito à 
diversidade humana.
Ademais, ao prever ações de conscientização por parte do Poder Executivo, o Projeto 
fortalece a educação social, combate o preconceito e contribui para a construção de uma 
Câmara Municipal de Itabirito
cidade mais empática, acessível e preparada para acolher as necessidades específicas 
dessa parcela da população.
Diante do exposto, entende-se que a aprovação do presente Projeto de Lei representa um 
avanço significativo na promoção da cidadania, da visibilidade e da garantia de direitos 
das pessoas com doenças raras, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres Vereadores 
para sua aprovação.
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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