| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, que seja providenciado o recapeamento asfáltico (tapa-buracos), na Rua Marechal Floriano, por toda sua extensão, desde o Bairro Matozinhos até o Centro, no Município de Itabirito/ MG. |
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Câmara Municipal de Itabirito INDICAÇÃO Nº , 09 DE FEVEREIRO DE 2026. Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, que seja providenciado o recapeamento asfáltico (tapa-buracos), na Rua Marechal Floriano, por toda sua extensão, desde o Bairro Matozinhos até o Centro, no Município de Itabirito/ MG. Senhor Presidente, Nos termos do artigo 149 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, indico ao Poder Executivo Municipal, que seja providenciado o recapeamento asfáltico (tapa-buracos), na Rua Marechal Floriano, por toda sua extensão, desde o Bairro Matozinhos até o Centro, neste Município. JUSTIFICAÇÃO A Rua Marechal Floriano constitui uma das principais vias de circulação do Município de Itabirito/MG, exercendo papel fundamental na interligação de diversos bairros, especialmente o Bairro Matozinhos, ao Centro da cidade. Por sua localização estratégica, trata-se de via de acesso essencial para moradores, comerciantes, prestadores de serviços e para o deslocamento diário da população. O tráfego de veículos de todos os portes ao longo de toda a sua extensão é intenso e constante, incluindo automóveis, motocicletas, veículos de carga, transporte coletivo e de serviços públicos. Em razão desse fluxo elevado, o pavimento asfáltico encontra-se desgastado, com a presença de buracos e irregularidades que comprometem a segurança viária, aumentam o risco de acidentes e causam danos aos veículos. Além disso, as más condições da via geram transtornos aos usuários, dificultam a mobilidade urbana e prejudicam o escoamento do trânsito, especialmente nos horários de maior movimento. O recapeamento asfáltico (tapa-buracos) ao longo de toda a Rua Marechal Floriano é medida necessária e urgente para garantir melhores condições de trafegabilidade, segurança e conforto aos munícipes. Diante do exposto, justifica-se a presente indicação ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, para que sejam adotadas as providências necessárias visando à recuperação do pavimento da referida via, atendendo a uma demanda legítima da população e contribuindo para a melhoria da infraestrutura urbana do Município de Itabirito/MG. Sala de reuniões, 09 de fevereiro de 2026. Fernando Pereira Antunes Vereador