| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Indicação para adoção de providências visando à regularização da documentação e à inclusão da Igreja de São Gonçalo do Bação no ICMS Cultural. |
| native_id | 20774 |
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Câmara Municipal de Itabirito INDICAÇÃO Nº , 09 DE FEVEREIRO DE 2026 Indicação para adoção de providências visando à regularização da documentação e à inclusão da Igreja de São Gonçalo do Bação no ICMS Cultural. Senhor Presidente, Nos termos do art. 148 do Regimento Interno desta Casa, venho, respeitosamente, indicar a Vossa Excelência que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal solicitação para que promova a adoção das medidas administrativas necessárias à regularização da documentação, preservação e viabilização da inclusão da Igreja de São Gonçalo do Bação na pontuação do ICMS Cultural, por meio da atualização cadastral junto ao IEPHA/MG, elaboração de inventários e laudos técnicos, promoção de ações culturais e educativas, bem como a previsão orçamentária destinada à conservação do referido bem cultural. JUSTIFICAÇÃO A Igreja de São Gonçalo do Bação constitui bem tombado pelo Município, detentor de relevante valor histórico, cultural e simbólico para a comunidade local. Apesar de sua importância, o conjunto tem sido reiteradamente excluído da pontuação do ICMS Cultural junto ao IEPHA/MG, o que evidencia a necessidade de aprimoramento das providências administrativas relacionadas à gestão do patrimônio cultural. A adoção das medidas indicadas contribui para a preservação do bem, para o fortalecimento das políticas públicas de cultura e para a promoção de tratamento equitativo entre os bens culturais localizados na sede e nos distritos do Município, assegurando maior eficiência administrativa e melhor aproveitamento dos recursos vinculados ao ICMS Cultural. ................................................................... Daniel Sudano Ribeiro Franzen de Lima Sala de reuniões, 09 de fevereiro de 2026.