| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, a notificação dos proprietários de lotes e o responsável pelo empreendimento do Loteamento Residencial Vila da Serra, para realização de manutenção, capina e limpeza, em razão do aparecimento de animais peçonhentos nas residências do entorno. |
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Câmara Municipal de Itabirito INDICAÇÃO Nº ______, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, a notificação dos proprietários de lotes e o responsável pelo empreendimento do Loteamento Residencial Vila da Serra, para realização de manutenção, capina e limpeza, em razão do aparecimento de animais peçonhentos nas residências do entorno. Senhor Presidente, Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito, indico a Vossa Excelência que seja encaminhada a presente Indicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que determine à Secretaria Municipal competente a adoção das providências cabíveis visando à notificação dos proprietários de lotes e responsável pelo empreendimento localizados no Loteamento Residencial Vila da Serra que se encontram sem a devida manutenção, capina e limpeza. JUSTIFICAÇÃO A presente indicação se justifica em razão de reivindicação de moradores das residências localizadas no entorno do Loteamento Residencial Vila da Serra, que relatam o aparecimento frequente de animais peçonhentos, situação associada à falta de manutenção, capina e limpeza de diversos lotes vagos existentes no local. O acúmulo de mato alto e resíduos tem favorecido a proliferação desses animais, colocando em risco a saúde e a segurança da população. Diante disso, faz-se necessária a notificação dos proprietários para que realizem a limpeza adequada de seus terrenos, conforme a legislação municipal vigente, prevenindo riscos à saúde pública e garantindo melhores condições de salubridade à comunidade. Sala de reuniões, 23 de fevereiro de 2026. Wellington Danilo dos Santos Vereador