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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaFica criado o Programa de Abrigamento Provisório de animais em situação de vulnerabilidade, através de convênio com entidades sem fins lucrativos e protetores independentes e dá outras providências.
native_id20831

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Tramitação suspensa Arquivado conforme solicitado via requerimento pelo autor, Requerimento nº 99/2026.
2026-03-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2026-03-02 Parecer concluído
2026-03-02 Aguardando parecer de comissão
2026-03-02 Parecer concluído
2026-02-23 Aguardando parecer de comissão
2026-02-23 Leitura em Plenário
2026-02-20 Recebida

Documents (1)

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº _______, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Fica criado o Programa de Abrigamento 
Provisório de animais em situação de 
vulnerabilidade, através de convênio com 
entidades sem fins lucrativos e protetores 
independentes e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Artigo 1º Fica criado o Programa de Abrigamento Provisório de animais 
resgatados em situação de vulnerabilidade.
Artigo 2º O Poder Executivo Municipal celebrará convênios com entidades sem 
fins lucrativos e/ ou protetores independentes, devidamente credenciados através de 
chamamento público, nos moldes da Lei de Licitações vigente.
Parágrafo único – O convênio celebrado nos termos do caput terá como escopo 
promover a custódia temporária de animais domésticos, oriundos de situação de rua, 
abandono, resgate após ocorrências de maus-tratos, entre outros, garantindo o 
reestabelecimento pleno do animal. Após a devida recuperação, o conveniado deverá 
promover a adoção responsável do animal abrigado.
Artigo 3º As demandas de abrigamento serão encaminhadas exclusivamente pelo 
órgão de proteção e bem-estar animal municipal, que será o responsável por gerenciar o 
programa, bem como, exercer a fiscalização sobre os conveniados.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 23 de fevereiro de 2026.
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposta nasce da crescente demanda social relacionada à proteção e ao bem￾estar animal, especialmente no que se refere a animais domésticos vítimas de abandono, 
maus-tratos, acidentes ou outras situações de risco. A realidade municipal demonstra que 
o Poder Público, isoladamente, não dispõe de estrutura física e operacional suficiente para 
absorver, de forma imediata e adequada, todos os casos que exigem acolhimento 
emergencial.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, impõe ao Poder Público o 
dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade. No 
mesmo sentido, a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) tipifica como 
crime os maus-tratos contra animais. Assim, a criação de um programa estruturado de 
abrigamento provisório representa medida concreta de efetivação desses comandos legais 
no âmbito municipal.
O projeto propõe modelo moderno, eficiente e economicamente viável, baseado na 
celebração de convênios mediante chamamento público, em conformidade com a 
legislação vigente. A parceria com entidades protetoras e protetores independentes, que 
já desempenham papel fundamental na causa animal, permite ao Município ampliar sua 
capacidade de atendimento, garantindo acolhimento temporário, tratamento veterinário, 
recuperação física e comportamental, além da promoção de adoção responsável.
Importante destacar que o programa não visa à institucionalização permanente de 
animais, mas sim ao abrigamento provisório, com foco na reabilitação e posterior inserção 
em lares responsáveis. Essa diretriz está alinhada às boas práticas de políticas públicas de 
proteção animal, priorizando a guarda responsável, a redução da população em situação 
de rua e, consequentemente, a mitigação de problemas de saúde pública e segurança.
Ao estabelecer que as demandas serão encaminhadas exclusivamente pelo órgão 
municipal competente, o Projeto assegura organização administrativa, controle das 
entradas e saídas de animais, fiscalização dos conveniados e adequada aplicação dos 
recursos públicos, garantindo transparência e eficiência na execução do programa.
Ademais, a iniciativa contribui para:
 Redução do abandono e da reincidência de maus-tratos;
 Diminuição da população de animais errantes;
 Prevenção de zoonoses;
 Promoção da educação para a guarda responsável;
 Fortalecimento da rede municipal de proteção animal.
Câmara Municipal de Itabirito
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, que alia responsabilidade 
social, proteção ambiental, saúde pública e gestão eficiente de recursos.
Diante do exposto, considerando a importância da matéria e seu significativo impacto 
positivo para o Município de Itabirito e sua população, contamos com o apoio dos Nobres 
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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