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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3514, de 23 de março de 2021, que institui a declaração municipal de direitos de liberdade econômica, que foi alterada pela Lei Municipal nº 4115/2024.
native_id20832

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição transformada em lei Sancionada a Lei Ordinária Municipal nº 4.526, de 24 de março de 2026
2026-03-24 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2026-03-23 Proposição aprovada
2026-03-23 Redação final
2026-03-23 Parecer concluído
2026-03-16 Aguardando parecer de comissão
2026-03-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2026-03-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2026-03-02 Vistas para vereador Pareceres aprovados em 02/03/2026. Vistas concedidas ao vereador Max em 02/03/2026.
2026-03-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2026-03-02 Parecer concluído
2026-03-02 Aguardando parecer de comissão
2026-03-02 Parecer concluído
2026-02-23 Aguardando parecer de comissão
2026-02-23 Leitura em Plenário
2026-02-23 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T17:30:29.999598-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2026-03-16T18:04:58.803945-03:00 Aprovado em Segunda Votação 12 1 0
2026-03-09T17:37:58.453567-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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a ITABIRITO
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 04, de 09 de fevereiro de 2026.
Altera a Lei Municipal nº 3514, de 23 de março de 2021, que institui a
declaração municipal de direitos de liberdade econômica.
Art. 1º - Fica alterado o 85º do art. 8º da Lei Municipal nº 3514, de 23 de março de
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 8º-(...)
85º - Para os fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se atividades de nível
de risco | as constantes das resoluções emitidas pelo Comitê Gestor da Rede SIM
MG, ou outro que porventura a substitua.
Art. 2º - Fica revogado o Anexo Único da Lei Municipal nº 3514, de 23 de março de
2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de fevereiro de 2026.
ELIO DA MATA (Assinado de gama diotal por
SANTOS:5054791 anos,
7 Dados: 20260209 160156
ro da MatãSantos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635: CEP; 35450:228 = ITABIRITO “MG ITABIRITO ;MG.GOV.BR
Bs iráBitiro
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, em regime de urgência, o
presente Projeto de Lei Substitutivo que altera a Lei Municipal nº 3.514, de 23 de março de 2021,
instituidora da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, com objetivo pontual e
relevante: atualizar o critério normativo de definição das atividades classificadas como de “nível de
risco |" no âmbito do Município.
A experiência administrativa e a dinâmica própria do ambiente regulatório demonstram que a
listagem estática de atividades econômicas em lei, quando submetida a frequentes revisões
técnicas por órgãos de simplificação e integração cadastral, tende a se tornar rapidamente
defasada, produzindo inconsistências práticas, insegurança jurídica e aumento desnecessário de
custos administrativos - tanto para a Administração quanto para o setor produtivo.
Nesse contexto, o Projeto propõe que, para os fins do art. 8º da Lei Municipal nº 3.514/2021,
sejam consideradas atividades de nível de risco | aquelas constantes das resoluções emitidas pelo
Comitê Gestor da Rede SIM MG, promovendo a necessária harmonização do marco municipal com
o regramento técnico de classificação de risco, sem prejuízo da autonomia municipal, mas com
evidente ganho de coerência regulatória.
Como medida consequente, o Projeto também prevê a revogação do Anexo Único da Lei nº
3.514/2021, justamente para evitar duplicidade, conflitos interpretativos e a permanência de um rol
fixo que possa divergir do parâmetro técnico vigente, assegurando uniformidade e previsibilidade
ao administrado.
A alteração proposta se alinha ao propósito essencial da Declaração Municipal de Direitos de
Liberdade Econômica: reduzir entraves burocráticos desproporcionais, incentivar a formalização e
a abertura responsável de negócios, aprimorar a eficiência da máquina pública e fortalecer um
ambiente institucional propício ao desenvolvimento econômico local. Em termos práticos, busca-se
tornar o sistema mais racional: em vez de sucessivas alterações legislativas para acompanhar
atualizações técnicas de classificação de risco, o Município passa a adotar referência normativa
adequada e atualizável, preservando a função da lei e garantindo maior estabilidade regulatória.
Por fim, registra-se que o Projeto estabelece vigência imediata a partir da publicação, por se
tratar de ajuste de técnica normativa e de integração regulatória, destinado a produzir efeitos
positivos na rotina administrativa e na vida econômica municipal.
Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da matéria
tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda apoio ao presente Projeto de
Lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a máxima brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, a seus ilustres pares a
expressão do meu elevado apreço e da minha distinta consideração.
Atenciosamente, ysinado de form
ELIO DA MATA Ando de forma cit
SANTOS:50547 santos:s0sa7917600
7” Dada
8: 2026.02.09
18) :43.03
rss daMata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR | 635º CEP! 35450-228 ITABIRITO = MG JTABIRITO,MG,GOV.BR
15h ITABIRITO
Itabirito, 09 de fevereiro de 2026.
Ofício nº 023/2026-GP
Assunto: Projeto de Lei Substitutivo - Encaminha
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos
nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o
Projeto de Lei Substitutivo anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 3514, de 23 de março de
2021, que institui a declaração municipal de direitos de liberdade econômica”.
Gentileza substituir o Projeto de Lei anexo pelo
anteriormente encaminhado, através do Ofício nº 013/2026-GP, em 13 de janeiro de 2026,
procedendo à devolução do mesmo a esta Prefeitura.
Senhor Presidente, em face da relevância da matéria
tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao
presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ELIO DA MATA | Assinado de forma digital
por ELIO DA MATA
SANTOS:505479 santos:50547917600
” Da
dos: 2026.02.09 16:01:27
“Po da MatB"Santos
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
LEANDRO SILVA MARQUES
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
Câmara Municipal de Itabirito
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR! 635 CEP:35450:228 = ITABIRITO MG ITABIRITO ;MG;GOV.BR

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