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materia nº 159/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 159 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaIndico ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da secretaria competente, a realização de estudo técnico de viabilidade para a implantação do Parque do Girassol no Município de Itabirito.
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INDICAÇÃO Nº ________, 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Indico ao Poder Executivo Municipal, por 
intermédio da secretaria competente, a 
realização de estudo técnico de viabilidade 
para a implantação do Parque do Girassol no 
Município de Itabirito.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência o 
envio de solicitação ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria 
competente, para que seja realizado estudo técnico de viabilidade para a implantação 
do Parque do Girassol no Município de Itabirito, considerando os aspectos técnicos, 
jurídicos, ambientais e orçamentários, bem como a possibilidade de o Executivo 
Municipal reelaborar e encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal, conforme minuta 
encaminhada em anexo.
JUSTIFICAÇÃO
A criação do Parque do Girassol no Município de Itabirito representa uma iniciativa 
estratégica voltada para o fortalecimento da qualidade de vida da população, a 
preservação ambiental e o incentivo ao turismo local. O espaço proporcionará áreas de 
lazer, práticas esportivas e convivência comunitária, atendendo a uma demanda 
crescente por ambientes públicos que promovam bem-estar e integração social.
Além dos benefícios sociais, o parque contribuirá para a valorização urbana, ampliando 
o acesso da comunidade a espaços verdes e sustentáveis. A implantação também 
reforça o compromisso do município com políticas ambientais, oferecendo um local 
adequado para atividades educativas e culturais voltadas à conscientização ecológica.
Trata-se, portanto, de uma medida que alia desenvolvimento urbano, inclusão social e 
preservação ambiental, consolidando Itabirito como referência em planejamento e 
gestão de espaços públicos.
Sala de reuniões, 23 de Fevereiro de 2026
Lucas Eduardo Gois Santos.
VEREADOR
 PROJETO DE LEI Nº / 2026
Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque do 
Girassol no Município de Itabirito e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Parque do Girassol, 
com a finalidade de promover a preservação ambiental, o lazer, o turismo 
sustentável, a educação ambiental e a valorização do patrimônio natural e 
paisagístico do Município de Itabirito.
Art. 2º O Parque do Girassol será implantado em área pública a ser 
definida pelo Poder Executivo, preferencialmente em local de relevante interesse 
ecológico, paisagístico ou histórico-cultural.
Art. 3º O Parque poderá contar com: I – trilhas ecológicas e áreas de 
caminhada; II – espaços para atividades culturais, educativas e esportivas; III –
áreas de convivência e lazer para todas as idades; IV – infraestrutura de apoio, 
como banheiros, bancos, iluminação e segurança; V – ações de reflorestamento, 
jardinagem e cultivo de girassóis como símbolo do parque.
Art. 4º A criação e manutenção do Parque do Girassol poderão ser 
realizadas com recursos próprios do Município, bem como por meio de parcerias 
com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil, convênios com outras 
esferas de governo e emendas parlamentares.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo 
de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 02 de Fevereiro de 2026.
___________________________________
Lucas Eduardo Góis Santos
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a criar o 
Parque do Girassol, um espaço público voltado à preservação ambiental, ao lazer, à 
educação ambiental e à promoção do turismo sustentável em Itabirito.
A criação do Parque do Girassol representa um importante avanço na valorização do 
meio ambiente e na melhoria da qualidade de vida da população itabiritense. A proposta 
visa transformar uma área pública de relevante interesse ecológico em um espaço 
multifuncional, que alie conservação da natureza, práticas esportivas, atividades 
culturais e educativas, além de oferecer um ambiente seguro e agradável para o 
convívio social.
O nome “Parque do Girassol” remete à beleza, à luz e à renovação, simbolizando o 
compromisso do município com o desenvolvimento sustentável e com a construção de 
uma cidade mais verde, inclusiva e acolhedora. A presença de girassóis no paisagismo 
do parque reforçará esse simbolismo, tornando o local um atrativo turístico e um ponto 
de referência para moradores e visitantes.
Além disso, o parque poderá contribuir significativamente para a educação ambiental, 
promovendo ações de conscientização sobre a importância da preservação dos 
recursos naturais, da biodiversidade e do uso responsável dos espaços urbanos.
A iniciativa também está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 
(ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente no que se refere à promoção de cidades 
e comunidades sustentáveis, à ação contra a mudança global do clima e à proteção da 
vida terrestre.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei, certos de que sua implementação trará benefícios duradouros para a 
população de Itabirito e para as futuras gerações.
Itabirito, 02 de Fevereiro de 2026.
___________________________________
Lucas Eduardo Góis Santos
VEREADOR

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