| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Indico ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da secretaria competente, a realização de estudo técnico de viabilidade para a implantação do Parque do Girassol no Município de Itabirito. |
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INDICAÇÃO Nº ________, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Indico ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da secretaria competente, a realização de estudo técnico de viabilidade para a implantação do Parque do Girassol no Município de Itabirito. Senhor Presidente, Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência o envio de solicitação ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria competente, para que seja realizado estudo técnico de viabilidade para a implantação do Parque do Girassol no Município de Itabirito, considerando os aspectos técnicos, jurídicos, ambientais e orçamentários, bem como a possibilidade de o Executivo Municipal reelaborar e encaminhar Projeto de Lei à Câmara Municipal, conforme minuta encaminhada em anexo. JUSTIFICAÇÃO A criação do Parque do Girassol no Município de Itabirito representa uma iniciativa estratégica voltada para o fortalecimento da qualidade de vida da população, a preservação ambiental e o incentivo ao turismo local. O espaço proporcionará áreas de lazer, práticas esportivas e convivência comunitária, atendendo a uma demanda crescente por ambientes públicos que promovam bem-estar e integração social. Além dos benefícios sociais, o parque contribuirá para a valorização urbana, ampliando o acesso da comunidade a espaços verdes e sustentáveis. A implantação também reforça o compromisso do município com políticas ambientais, oferecendo um local adequado para atividades educativas e culturais voltadas à conscientização ecológica. Trata-se, portanto, de uma medida que alia desenvolvimento urbano, inclusão social e preservação ambiental, consolidando Itabirito como referência em planejamento e gestão de espaços públicos. Sala de reuniões, 23 de Fevereiro de 2026 Lucas Eduardo Gois Santos. VEREADOR PROJETO DE LEI Nº / 2026 Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque do Girassol no Município de Itabirito e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Parque do Girassol, com a finalidade de promover a preservação ambiental, o lazer, o turismo sustentável, a educação ambiental e a valorização do patrimônio natural e paisagístico do Município de Itabirito. Art. 2º O Parque do Girassol será implantado em área pública a ser definida pelo Poder Executivo, preferencialmente em local de relevante interesse ecológico, paisagístico ou histórico-cultural. Art. 3º O Parque poderá contar com: I – trilhas ecológicas e áreas de caminhada; II – espaços para atividades culturais, educativas e esportivas; III – áreas de convivência e lazer para todas as idades; IV – infraestrutura de apoio, como banheiros, bancos, iluminação e segurança; V – ações de reflorestamento, jardinagem e cultivo de girassóis como símbolo do parque. Art. 4º A criação e manutenção do Parque do Girassol poderão ser realizadas com recursos próprios do Município, bem como por meio de parcerias com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil, convênios com outras esferas de governo e emendas parlamentares. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 02 de Fevereiro de 2026. ___________________________________ Lucas Eduardo Góis Santos VEREADOR JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a criar o Parque do Girassol, um espaço público voltado à preservação ambiental, ao lazer, à educação ambiental e à promoção do turismo sustentável em Itabirito. A criação do Parque do Girassol representa um importante avanço na valorização do meio ambiente e na melhoria da qualidade de vida da população itabiritense. A proposta visa transformar uma área pública de relevante interesse ecológico em um espaço multifuncional, que alie conservação da natureza, práticas esportivas, atividades culturais e educativas, além de oferecer um ambiente seguro e agradável para o convívio social. O nome “Parque do Girassol” remete à beleza, à luz e à renovação, simbolizando o compromisso do município com o desenvolvimento sustentável e com a construção de uma cidade mais verde, inclusiva e acolhedora. A presença de girassóis no paisagismo do parque reforçará esse simbolismo, tornando o local um atrativo turístico e um ponto de referência para moradores e visitantes. Além disso, o parque poderá contribuir significativamente para a educação ambiental, promovendo ações de conscientização sobre a importância da preservação dos recursos naturais, da biodiversidade e do uso responsável dos espaços urbanos. A iniciativa também está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente no que se refere à promoção de cidades e comunidades sustentáveis, à ação contra a mudança global do clima e à proteção da vida terrestre. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que sua implementação trará benefícios duradouros para a população de Itabirito e para as futuras gerações. Itabirito, 02 de Fevereiro de 2026. ___________________________________ Lucas Eduardo Góis Santos VEREADOR