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materia nº 80/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 80 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaRequer informações técnicas e administrativas à Secretaria Municipal de Urbanismo acerca da digitalização dos protocolos, critérios de análise e correção de projetos, exigências documentais, acesso a plantas de loteamentos, prazos processuais e fundamentos normativos aplicáveis.
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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº ___, 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Requer informações técnicas e administrativas à 
Secretaria Municipal de Urbanismo acerca da 
digitalização dos protocolos, critérios de análise e 
correção de projetos, exigências documentais, 
acesso a plantas de loteamentos, prazos processuais 
e fundamentos normativos aplicáveis.
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, 
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer, após ouvido o Plenário, 
que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal e à Secretaria Municipal 
de Urbanismo o presente pedido de informações, nos termos a seguir expostos:
Requer-se que a Secretaria informe e esclareça, de forma técnica e fundamentada:
1. Quais os impedimentos técnicos, administrativos ou orçamentários para 
que o processo de protocolo de projetos ainda não seja integralmente digital, considerando 
que diversos municípios já operam com sistemas 100% online?
2. Quais os fundamentos que motivaram a descontinuidade do modelo de 
correção simplificada adotado em 2024, bem como as razões para as alterações 
recorrentes nos critérios e padrões de correção de projetos?
3. Qual a justificativa técnica e normativa para a exigência de procuração 
quando já existe Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) regularmente emitido?
4. Quais os critérios adotados para manutenção ou alteração de dispositivos 
da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e do Código de Obras, especialmente 
diante de dispositivos reconhecidamente defasados ou conflitantes?
5. Qual o embasamento técnico das exigências relativas:
• à ventilação e iluminação natural;
• ao dimensionamento mínimo de ambientes;
• à espessura mínima de paredes externas e entre unidades?
6. Por qual motivo não é disponibilizado acesso às plantas oficiais de 
loteamentos, considerando a revogação da Informação Básica e as inconsistências 
apontadas no sistema WebGente?
7. Quais os critérios utilizados para definição dos prazos de análise e correção 
de projetos, especialmente diante de casos que ultrapassam 90 dias?
8. Qual foi a justificativa técnica e administrativa para a revogação da 
Informação Básica e por que não foi implementado sistema digital automatizado para sua 
emissão?
9. Qual a razão da exigência de apresentação impressa de “print” de e-mail 
de devolutiva para fins de protocolo?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento decorre de questionamentos técnicos recorrentes apresentados 
por profissionais da área de arquitetura e engenharia, que relatam insegurança jurídica, 
imprevisibilidade procedimental e excessiva burocratização nos fluxos administrativos.
Observa-se possível comprometimento dos princípios da eficiência, razoabilidade e 
segurança jurídica, especialmente diante de:
• ausência de digitalização integral do protocolo;
• alterações frequentes nos critérios de análise;
• exigências documentais potencialmente redundantes;
• prazos excessivos de tramitação;
• dispositivos normativos com aparente defasagem técnica.
O Poder Legislativo, no exercício de sua função fiscalizatória, deve acompanhar a 
coerência entre normas urbanísticas, prática administrativa e interesse público, garantindo 
transparência e previsibilidade aos cidadãos e profissionais que atuam no município.
Sala de Reuniões, 23 de Fevereiro de 2026

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