| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Requer informações técnicas e administrativas à Secretaria Municipal de Urbanismo acerca da digitalização dos protocolos, critérios de análise e correção de projetos, exigências documentais, acesso a plantas de loteamentos, prazos processuais e fundamentos normativos aplicáveis. |
| native_id | 20856 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO Nº ___, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Requer informações técnicas e administrativas à Secretaria Municipal de Urbanismo acerca da digitalização dos protocolos, critérios de análise e correção de projetos, exigências documentais, acesso a plantas de loteamentos, prazos processuais e fundamentos normativos aplicáveis. Senhor Presidente, O Vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal e à Secretaria Municipal de Urbanismo o presente pedido de informações, nos termos a seguir expostos: Requer-se que a Secretaria informe e esclareça, de forma técnica e fundamentada: 1. Quais os impedimentos técnicos, administrativos ou orçamentários para que o processo de protocolo de projetos ainda não seja integralmente digital, considerando que diversos municípios já operam com sistemas 100% online? 2. Quais os fundamentos que motivaram a descontinuidade do modelo de correção simplificada adotado em 2024, bem como as razões para as alterações recorrentes nos critérios e padrões de correção de projetos? 3. Qual a justificativa técnica e normativa para a exigência de procuração quando já existe Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) regularmente emitido? 4. Quais os critérios adotados para manutenção ou alteração de dispositivos da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e do Código de Obras, especialmente diante de dispositivos reconhecidamente defasados ou conflitantes? 5. Qual o embasamento técnico das exigências relativas: • à ventilação e iluminação natural; • ao dimensionamento mínimo de ambientes; • à espessura mínima de paredes externas e entre unidades? 6. Por qual motivo não é disponibilizado acesso às plantas oficiais de loteamentos, considerando a revogação da Informação Básica e as inconsistências apontadas no sistema WebGente? 7. Quais os critérios utilizados para definição dos prazos de análise e correção de projetos, especialmente diante de casos que ultrapassam 90 dias? 8. Qual foi a justificativa técnica e administrativa para a revogação da Informação Básica e por que não foi implementado sistema digital automatizado para sua emissão? 9. Qual a razão da exigência de apresentação impressa de “print” de e-mail de devolutiva para fins de protocolo? JUSTIFICATIVA O presente requerimento decorre de questionamentos técnicos recorrentes apresentados por profissionais da área de arquitetura e engenharia, que relatam insegurança jurídica, imprevisibilidade procedimental e excessiva burocratização nos fluxos administrativos. Observa-se possível comprometimento dos princípios da eficiência, razoabilidade e segurança jurídica, especialmente diante de: • ausência de digitalização integral do protocolo; • alterações frequentes nos critérios de análise; • exigências documentais potencialmente redundantes; • prazos excessivos de tramitação; • dispositivos normativos com aparente defasagem técnica. O Poder Legislativo, no exercício de sua função fiscalizatória, deve acompanhar a coerência entre normas urbanísticas, prática administrativa e interesse público, garantindo transparência e previsibilidade aos cidadãos e profissionais que atuam no município. Sala de Reuniões, 23 de Fevereiro de 2026