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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº /2026
Estabelece diretrizes para o fortalecimento,
divulgação e aprimoramento dos canais oficiais de
atendimento, denúncia e ouvidoria no âmbito do Município
de Itabirito, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes voltadas ao fortalecimento, à ampla divulgação e
ao aprimoramento dos canais oficiais de atendimento, denúncia e ouvidoria no âmbito
do Município de Itabirito, respeitada a organização administrativa do Poder Executivo.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover ações de divulgação dos canais oficiais
de atendimento e denúncia, observando critérios de conveniência e oportunidade
administrativa, com o objetivo de:
I – ampliar o conhecimento da população acerca dos meios disponíveis;
II – estimular a participação cidadã;
III – assegurar linguagem acessível e meios diversificados de comunicação;
IV – promover inclusão digital e alternativas de acesso.
Art. 3º No âmbito da organização administrativa vigente, poderão ser adotadas
medidas destinadas a assegurar maior estabilidade, continuidade e transparência dos
serviços prestados pela Ouvidoria Municipal e demais canais institucionais de
atendimento.
Art. 4º Na hipótese de eventual indisponibilidade técnica de sistemas digitais, poderão
ser avaliadas soluções alternativas de atendimento ao cidadão, conforme critérios
administrativos e disponibilidade estrutural do Município.
Art. 5º O Município poderá adotar medidas para aprimorar seus canais de
atendimento, inclusive por meio de soluções tecnológicas, parcerias institucionais ou
instrumentos de modernização administrativa, observadas as normas legais
aplicáveis.
Art. 6º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei ocorrerá no âmbito da
estrutura administrativa existente, não implicando criação de órgãos, cargos, funções
ou despesas obrigatórias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 23 de Fevereiro de 2026
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como objetivo fortalecer a comunicação entre o poder
público e a população, estabelecendo diretrizes para ampliar a divulgação, a
acessibilidade e o aprimoramento dos canais oficiais de atendimento e ouvidoria do
Município.
A proposta não interfere na organização administrativa do Executivo, não cria
obrigações operacionais específicas, não impõe prazos ou estruturas e não gera
despesas obrigatórias, limitando-se a estabelecer diretrizes orientadoras compatíveis
com os princípios da publicidade, eficiência, transparência e participação popular.
Trata-se de medida de caráter colaborativo, que busca incentivar boas práticas
administrativas, respeitando integralmente a autonomia do Poder Executivo.
Sala de Reuniões, 23 de Fevereiro de 2026
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