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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDenomina Ruas: Rua Estrela do Sul e Rua do Silêncio, no Bairro Água Limpa, neste Município.
native_id20913

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição transformada em lei Sancionada a Lei Ordinária Municipal nº 4.538, de 15 de abril de 2026
2026-04-14 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2026-04-13 Veto acatado Veto parcial acatado por unanimidade.
2026-04-06 Veto recebido Veto lido em plenário.
2026-03-30 Veto recebido
2026-03-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2026-03-09 Proposição aprovada
2026-03-09 Redação final
2026-03-09 Parecer concluído
2026-03-06 Aguardando parecer de comissão F
2026-03-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação S
2026-03-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação P
2026-03-02 Parecer concluído
2026-03-02 Aguardando parecer de comissão
2026-03-02 Parecer concluído
2026-02-23 Aguardando parecer de comissão
2026-02-23 Leitura em Plenário
2026-02-20 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T17:36:07.364629-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2026-03-06T18:15:33.777790-03:00 Aprovado em Segunda Votação 13 0 0
2026-03-02T18:03:37.794955-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
 
 
PROJETO DE LEI Nº __________/2026
Denomina Ruas: Rua Estrela do Sul e Rua do 
Silêncio, no Bairro Água Limpa, neste 
Município.
A Câmara Municipal de Itabirito APROVA:
Art. 1º Ficam denominadas as ruas existentes no Bairro Água Limpa, 
neste Município, conforme os incisos abaixo e de acordo com as coordenadas 
geográficas que integram a presente Lei:
I – a via localizada entre as coordenadas geográficas 20°13'34.4"S 43°56'06.0"W
passa a denominar-se Rua Estrela do Sul;
II – a via localizada entre as coordenadas geográficas 20°13'17.8"S 43°56'40.7"W
passa a denominar-se Rua do Silêncio;
Art. 2º O Poder Executivo determinará a instalação das respectivas placas de 
identificação e providenciará a comunicação desta Lei ao SAAE, à CEMIG, às 
empresas de telefonia, aos Correios e aos demais órgãos competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário
Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2026.
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
 VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
 
 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente vias públicas 
localizadas no Bairro Água Limpa, contribuindo para a adequada identificação dos 
logradouros, organização urbana e melhoria dos serviços públicos, especialmente entrega 
de correspondências, cadastros e localização de endereços.
A medida atende à demanda de moradores e promove a valorização e a consolidação da 
infraestrutura da região.
Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2026.
 
 
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
VEREADOR

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