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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Encontro de Amigos Fim de Tarde de Itabirito.
native_id20914

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição transformada em lei Sancionada a Lei Ordinária Municipal nº 4.517, de 16 de março de 2026
2026-03-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2026-03-09 Proposição aprovada
2026-03-09 Redação final
2026-03-09 Parecer concluído
2026-03-06 Aguardando parecer de comissão F
2026-03-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação S
2026-03-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação P
2026-03-02 Parecer concluído
2026-03-02 Aguardando parecer de comissão
2026-03-02 Parecer concluído
2026-02-23 Aguardando parecer de comissão
2026-02-23 Leitura em Plenário
2026-02-20 Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T17:36:07.376655-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2026-03-06T18:15:33.792472-03:00 Aprovado em Segunda Votação 13 0 0
2026-03-02T18:03:37.807324-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI nº 3) 12026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO ENCONTRO DE AMIGOS FIM DE
TARDE DE ITABIRITO |
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Encontro
de Amigos Fim de Tarde de Itabirito, com sede na Rua Tapajós, nº
164, Bairro Munú no município de Itabirito/MG, inscrita no CNPJ sob
nº 64.564.633/0001-05.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itabirito, 23 de fevereiro de 2026.
EDSON GONCALVES Essonconcnves Por
JUNIOR:041234936 0 JNOROSTzS AGO
jados: 2026.02.20 16:10:23 -03'00'
Dr. Edson
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
A Associação Encontro de Amigos Fim de Tarde de Itabirito, com
sede na Rua Tapajós, nº 164, Bairro Munú no município de
Itabirito/MG, inscrita no CNPJ sob nº 64.564.633/0001-05, está em
pleno e regular funcionamento, desde 30/04/2024, há mais de um
ano cumprindo sua finalidade estatutária, no que concerne às
atividades filantrópica, .- assistencial, promocional, recreativa,
esportiva, social, cultural-e educacional. j
A referida entidade promove a prática de-atividades recreativas, de
lazer, sócio educativas:e de direitos para todos os idosos, além de
fomentar políticas públicas--da mulher,--de-;homens, crianças e
adolescentes, incentivando a participação-da-população de Itabirito
em projetos e programas de cunho esportivo e social na vida da
Associação, fortalecendo as condições dos seus direitos e exercício
da cidadania.
Itabirito, 23 de fevereiro de 2026.
EDSON GONCALVES ftnndo de forma dial por
JUNIOR:041234936 “Junior oa 123493610
10: pac 2026.02.20 16:13:03
Dr. Edson
Vereador
ENCONTRO DE AMIGOS FIM DE TARDE DE ITABIRITO
DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS
Artigo 1º - O ENCONTRO DE AMIGOS FIM DE TARDE DE ITABIRITO
fundada em 30 de abril de 2024, é uma associação de direito privado, sem
fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial,
promocional, recreativo, esportivo, social, cultural e educacional, sem cunho
político ou partidário, com a finalidade promover a prática de atividades
recreativas, de lazer, sócio educativas e de direitos para todos idosos,
defender os interesses individuais e coletivos dos seus membros, pugnar
pela democracia pela independência e respeito ás liberdades fundamentais
do homem, sem distinção de raça, -cor, sexo, nacionalidade, convicção
política ou religiosa; dé atender a todos que ela'se dirigir, independente de
classe social, , na forma prescrita no Código Civil Brasileiro, com prazo de
“duração indeterminado e com foro e sede social localizada na Rua Tapajós,
164, Munu, CEP 35453-032, Cidade Itabirito/MG; Estado de Minas Gerais e
regendo-se por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro e pelas
deliberações de seus órgãos. 3
2026
Câmara Municipal de Itabirito
Ps
CONFERE COM O ORIGINAL
Artigo 2º - No desenvolvimento de suas atividades, observandejos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e
eficiência, a Associação tem por finalidade: Wo
| — promover políticas públicas da mulher, de homens, crianças e
adolescente, juventude, idosos, incentivando a participação da população
de Itabirito em projetos e programas de cunho espoítivo e social na vida da
Associação, com vistas em fortalecer as condições dos seus direitos e o
exercício da cidadania. E
Il - encaminhar, aos órgãos competentes, as reclamações dos moradores e
estabelecidos no município de Itabirito, violados nos seus direitos,
acompanhando o desenvolvimento dos seus pleitos.
Ill — reatizar ou promover, em cooperação com órgãos afins, estudos e
pesquisas concernentes ao universo de questões que afetam a cidadania e
a qualidade de vida da população e estabelecidos no município.
IV — promover a cidadania através de ações de saúde, desenvolvimento
social, educação e esporte. Lobps campanhas de mobilização e
ENCONTRO DE AMIGOS FIM DE TARDE DE ITABIRITO
esclarecimento da opinião pública acerca dos direitos e deveres da
população e estabelecidos município e dos objetivos da Associação.
V - realizar cursos de capacitação e qualificação profissional conferência,
seminários, mesas redondas, congressos 6 eventos, destinados a divulgação
de temas do interesse comum da população e estabelecidos no município,
bem como estabelecer intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos
ou deles participar.
VI — incentivar e promover a realização de atividades sociais, culturais e
desportivas da população de maneira a criar oportunidades de lazer,
intercâmbio e solidariedade entre mulheres, crianças, adolescentes, jovens
e aos idosos estabelecidos.
e estabelecidos.
VII — atuar junto aos poderes organizados Legislativo, Executivo e Judiciário,
no âmbito Federal, Estadual e Municipalvisando a edição e aperfeiçoamento
de leis e procedimentos itinerantes a cidadania e a qualidade de vida da
população e estabelecidos no município e a preservação do meio ambiente.
CONFERE COM O ORIGINAL
Câmara Municipal de Itabirito
VII — reclamar a intervenção dos órgãos competentes ou propor as ações
judiciais civis publica, ou de outra natureza, que se façam necessárias,
sempre que os direitos da população e estabelecidos no município forem, de
alguma forma, desrespeitados e;
IX - estabelecer um trabalho articulado com as demais com a população,
com vista a incentivar a criação de entidades com cunho social, ou fortalecer
as já existentes, de maneira a contribuir para o exercício esportivo e de
cidadania e da democracia em toda sociedade.
X - união em torno de uma proposta comum, ou seja, o progresso desta
comunidade, apoiada na declaração universal dos direitos humanos em seu
artigo 1º, que assegura que “todos os seres humanos nascem livres e iguais
em dignidade e direitos e, dotados que são de razão e consciência, devem
comporta-se fraternalmente uns com os outros”.
XI — contribuir para o crescimento individual e coletivo dos cidadãos, que
vivem em Itabirito, respeitando as autoridade e leis do nosso país.
ENCONTRO DE AMIGOS FIM DE TARDE DE ITABIRITO
Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará
qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Artigo 4º - A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela
Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Parágrafo único - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá
organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se
fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS
Artigo 5º - A Associação terá número ilimitado de associados, definidos por
toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza
para ser membro associado efetivo, que serão admitidos, a juízo da diretoria,
dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante
preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto.
Artigo 6º - Podem-se filiar-se à Associação as pessoas maiores e capazes
para os atos civis, que residem na área de atuação da entidade, bem como
aquelas que exercem atividades profissionais junto a comunidade.
81º - A condição de associado é intransferível.
82º - Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Câmara Municipal de Itabirito
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Artigo 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
|- Fundadores os que assinarem a ata de fundação da Associação;
|| - Beneméritos aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta
distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos
relevantes serviços prestados à Associação.
Ill - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por
serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria
à Assembleia Geral;
IV - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela
Diretoria.
Puro CU
ENCONTRO DE AMIGOS FIM DE TARDE DE ITABIRITO
Artigo 8º - Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é
intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por
alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do
associado ou a liquidação da pessoa jurídica da Associação.
Artigo 9º — Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações e encargos da Associação.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 10º - São direitos dos associados:
|=votar e ser votado para os cargos eletivos;
Il - propor a admissão de novos associados;
Hll - ter acesso a todos os documentos da Associação;
IV - recorrer das decisões da Diretoria.
Parágrafo único - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito
ou função que Lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos
e pela forma previstos na lei ou no Estatuto Social.
Artigo 11 — São deveres dos associados:
I - cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da
Associação;
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Il - fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da
Assembleia Geral e da Diretoria;
Ill - comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocada;
IV -aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado.
V-zelar pelo bom nome da instituição.
Vi zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
Parágrafo único - O associado membro da Diretoria que faltar por três
reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será
automaticamente destituído do seu cargo.
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ENCONTRO DE AMIGOS FIM DE TARDE DE ITABIRITO
DA DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Artigo 12 - A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria
nos seguintes casos:
|- requerimento por escrito de associado;
Il - falta de pagamento da contribuição;
Ill - superveniência de incapacidade civil;
IV - falecimento;
V - demissão.
Artigo 13 - A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e
assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de
recurso, nos termos previstos nesse Estatuto.
Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros:
“I-não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
Il- praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo
* sua imagem e reputação; |
lll-proceder com má administração de recursos;
IV - infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.
Artigo 14 — Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de
15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio
de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria.
Parágrafo único - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não
recorrer no prazo previsto no capítulo.
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Artigo 15 - A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
I-Assembleia Geral;
ll-Diretoria;
Ill - Conselho Fiscal.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 16 — A Associação é constituída, organizada e posta a funcionar por
deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da associação.
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ENCONTRO DE AMIGOS FIM DE TARDE DE ITABIRITO
51º - A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de
seus direitos estatutários.
52º - A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Artigo 17 - Compete à Assembleia Geral:
|-
cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
Il - alterar o Estatuto Social;
Ill - eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal;
IV - destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V- eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso
de vacância definitiva;
VI - examinar e aprovar as contas anuais;
VII - decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
VIII - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou
permutar bens patrimoniais;
IX - decidir sobre a dissolução da Associação;
X- aprovar o regimento interno;
XI- decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação.
Artigo 18 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano
para:
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I- apreciar o relatório anual da Diretoria;
Il- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo
Conselho Fiscal.
Artigo 19 — A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer
tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar
o Estatuto Social, destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e
decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
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Artigo 20 - A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:
|- pelo presidente da Diretoria;
ll-peta Diretoria;
Ill - pelo Conselho Fiscal;
ENCONTRO DE AMIGOS FIM DE TARDE DE ITABIRITO
IV- por requerimento de 1/5 dos associados quites com as
obrigações sociais.
Artigo 21 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital
afixado na sede da associação com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo Único - Se não houver número suficiente de associado para a
instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após
o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
DA DIRETORIA
Artigo 22 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-
Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
81º - O mandato da Diretoria será de 4 (anos) anos, vedada mais de uma
reeleição consecutiva.
52º — Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos
até a posse dos novos membros.
Artigo 23 - Compete a Diretoria:
|- cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social,
Il - deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
Ill - analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais
mresentados pela Tesouraria;
IV-elaborar e executar programa anual de atividades;
V-elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
VI- estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
VII - entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua
colaboração em atividades de interesse comum;
VIII - prestar contas da administração, anualmente;
IX- contratar e demitir funcionários;
X-convocar a Assembleia Geral.
Artigo 24 - A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para
tratar de assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis
mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas
decisões serão tomadas por maioria de votos.
ENCONTRO DE AMIGOS FIM DE TARDE DE ITABIRITO
Artigo 25 - Compete ao Presidente:
|- representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
Il - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
Ill- convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV- convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V-assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de
pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da
Associação.
Artigo 26 - Compete ao Vice Presidente:
|- substituir o Presidente em suas eventuais ausências e
impedimentos;
Il - assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o
término do mandato;
Ill - atender e desempenhar funções especiais que lhe forem
atribuídas pelo Presidente.
tigo 27- Compete ao Primeiro Secretário:
|- dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de
ssoal;
Il - secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e da
Assembleia Geral;
E III - elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da
A ssembleia geral;
IV - organizar e manter os arquivos de documentos da Associação.
CONFERE COM O ORIGINAL
Artigo 28 - Compete ao Segundo Secretário |
|- substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e
impedimentos,
Il- assumir a função de Primeiro Secretário em caso de vacância, até
IlI- auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas funções.
Artigo 29 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
|- orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;
Il- arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas,
ENCONTRO DE AMIGOS FIM DE TARDE DE ITABIRITO
auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
Ill - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
IV - apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia
Geral;
V- assinar, juntamente com o Presidente, os documentos
necessários para pagamentos e remessas de valores;
VI- apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem
solicitados;
VIl- conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos
relativos à tesouraria;
VIll- apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Artigo 30 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
|- substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
| - assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância,
até o seutérmino;
HI - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
DO CONSELHO FISCAL
rtigo 31 - O Conselho Fiscal será constituído por 4 (quatro) membros eleitos
pela Assembleia Geral.
5 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da
Diretoria;
8 2º - Os Conselheiros titulares permanecerão no exercício de seus cargos
até a posse do novo Conselho Fiscal.
Municipal de Itabirito
CONFERE COM O ORIGINAL
Artigo 32 - Compete ao Conselho Fiscal:
|-fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação,
examinando toda a documentação contábil;
I|- examinar o balancete apresentado pelo Tesoureiro, opinando sua
opinião
SEA lll- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
olicitados.
IV- opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo único -O Conselho Fiscal, composto de 4 (quatro) membros sendo
2 membros efetivos e 2 suplentes, eleitos em assembleia geral ordinária,
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O ORIGINAL
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ENCONTRO DE AMIGOS FIM DE TARDE DE ITABIRITO
com mandato coincidente ao da diretoria, nomeado dentre eles, o presidente
e o relator, sendo vedado para eles à ocupação de cargos passíveis de
auditagem, compete examinar:
I- Regularmente, ao final de cada mês, os relatórios financeiros e a
contabilidade da entidade, conferindo se os documentos, lançamentos e
totalizações estão corretos, emitindo parecer, e recomendando, quando for
o caso, implantação de normas que contribuam para melhor controle do
movimento financeiro;
Il- O cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela entidade;
Hll- O cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e
outras perante os órgãos públicos em geral.
IV- Compete ao Conselho Fiscal a aprovação das respectivas contas ao
término de cada de exercício financeiro.
V- O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Artigo 33 — No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os
princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos
seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia
Geral Ordinária, na forma estabelecida neste Estatuto.
Artigo 34- A Associação manterá a escrituração de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de
Contabilidade.
Artigo 35 — As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos
associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento
de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Artigo 36 — A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma
forma de pretexto.
DAS ELEIÇÕES
Câmara Municibal de Itabkito
ENCONTRO DE AMIGOS FIM DE TARDE DE ITABIRITO
81º - As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de
candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
82º - Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os
dois mais votados.
Artigo 38 - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos
votantes presentes à eleição.
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
Artigo 39 — A Associação se manterá através de contribuições dos
associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e
eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na
manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território
nacional.
Artigo 40 - As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da
Associação provêm de:
I- receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que
venha a possuir;
|l- de doações de qualquer natureza;
lll- de auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
IV- auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou
qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio
social.
Artigo 41 — O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis,
imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Artigo 42 — No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes
serão destinados a outra instituição congênere municipal, estadual ou
federal por deliberação dos associados.
DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO.
Antigo 43 - O Estatuto Soclal entrará em vigor na data de sua aprovação q
após a diretoria deverá efetuar o seu registro em Cartório de Registro Civil
das Pessoas Jurídicas de Itabirito.
ENCONTRO DE AMIGOS FIM DE TARDE DE ITABIRITO
Artigo 44 — O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo,
por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com
menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Artigo 45 - À Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade
expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia
Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus
objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos
associados.
Artigo 46 - Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio
líquido, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no
estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição
municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Parágrafo único — Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal
ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições
indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à
Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
CONFERE COM O ORIGINAL.
Câmara Municipal de Itabirito
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 47 — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados
pela Assembleia Geral.
Artigo 48 - Fica eleito o foro da Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais,
para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social.
Artigo 49 - Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o
exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
Eros, Artigo 50 — Em caso de vacância do cargo de presidente, o Vice-Presidente
O) assumirá interinamente até o fim do mandato do presidente ou caso não
E e: é) queira assumir tal função presidirá por até 120 (cento e vinte) dias e
NE convocará uma Assembléia Geral Extraordinária, na qual será eleito o novo
Presidente em votação, pelos associados, listados em seu rol, por escrutínio
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ENCONTRO DE AMIGOS FIM DE TARDE DE ITABIRITO
Artigo 51 — Em caso de vacância dos cargos de primeiro secretário e primeiro
esoureiro, assumirá o cargo o segundo secretário e segundo tesoureiro
2fespectivamente.
a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas
ontas
Artigo 52- Da gestão administrativa. No exercício da gestão, observar-se-ão
sjas regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e
S|responsabilidade dos administradores, considerando-se aprovadas as
contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste
estatuto.
CONFERE COM É CRivinat
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Assinatura:
=> 1º Secretário: Maria da Conceição Mendes de Brito
Assinatura: My qria LA Powered Jocudes da foubs
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Assinatura:
—S 1º Tesoureiro; francisco Augusto de Brito sal
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Assinatura: JUGU RAI [o Gus os
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ENCONTRO DE AMIGOS FIM DE TARDE DE ITABIRITO
Assinatura: Bulo Mergh LES as
Conselho Fiscal Efetivo: Dionizia Juliana dos Santos
Assinaturas) Agni? pproro PA ajua
Conselho Fiscal Efetivo: : Ana Maria Isidoro Valerio
Assinatura: Ame. Mena Istoeo Lero
Conselho Fiscal Suplente: Evandro Ferreira Pedrosa
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Conselho Fiscal Suplente: : Elizabete Versieux Borges
Assinatura: Ú
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Itabirito, 30 de abril de 2024
CONFERE COM O ORIGINAL
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PROTOGOLO Nº 17321 - Registro nº 789 -Av 1
Livra A92- Folha 1401129 + Data; 18/12/2025 am
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CODIGO DE SEGURANÇA: 210977074099275
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Encontro de Amigos Fim de Tarde de Itabirito
Assunto: 1- Constituição, Eleição da Diretoria c do Conselho Fiscal 2024/2028
Aos 30 dias do mês de abril de 2024, em primeira chamada às 19:00 e em segunda
chamada às 20:00, atendendo ao Edital de Convocução de 15 de abril de 2024 devidamente -
afixado na sede social, com endereço na Rua Tapajos,164 Munu, Itabirito/MG, CEP: 35.453-
032 , reuniram-se os associados, com presenças devidamente registradas em lista de presença.
nos termos do Estatuto em vigor, para deliberarem quanto a CONSTITUIÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO E ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL
2024/2028 Encontro de Amipos Fim de Tarde de Itabirito.
Assumiu a direção dos trabalhos o(a) Senhor(a) Rosângela Monge dos Santos Monge,
Presidente e o(à) Senhor(a) Pedro Paulo, Secretário(a) que coube a tarefa de registrar a presente.
Após constatar o quórum estabelecido no Estatuto Social vigente, o(a) Senhor(a) Presidente.
declarou regularmente instalada a Assembléia Geral. .
Atendendo à ordem do dia, ou scja: realizar a constituição da entidade, bem coma eleição
da diretoria e do conselho fiscal para o mandato de 2024/2028, solicitou os presentes que se
candidatassem aos cargos da diretoria. O presidente deu prosseguimento aos trabalhos, e após
sugestão de nomes para compor os órgãos diretivos, procedeu-se à ELEIÇÃO c POSSE da
Diretoria e do Conselho Fiscal. Houve inscrição de chapa única, sendo eleitos os membros por
aclamação que terão mandato de 04 anos, com início em 30/04/24 e término em 30/04/28.
Foram verificadas as seguintes ocorrências:
1- Presença de 10 associados aptos a votar.
2- Os membros foram eleitos por aclamação.
3- A diretoria e conselho fiscal ficaram assim constituídos:
Presidente: Rosângela dos Santos Monge
Estado civil: Casada
Profissão: Aposentada
RG:5.854.885
CPF: 813.800.976-49
Telefone: (31)98830-6287
Endereço: Rua Taplas; nº164, Munu, Itabirito/MG, CEP:35453-032
Assinatura: 142027) , caebe E Guido lolate a
Vice-Presidente: Pedro Paulo
Estado civil: Divorciado ,
Profissão: Aposentado
RG: MG-391768
CPF: 175.180.676-68
Telefone: (31)98833.1451
Endereço: Rua João Donada Tayeda , 69, Agostinho Rodrigues, Itabirito/MG, CEP: 35450-
174
Assinatura:
Primeiro Secretário: Maria da Conceição Mendes de Brito
Estado civil: Solteira
Profissão: Contabilidade Técnica
13
Encontro de Amigos Fim de Tarde de Itabirito
RG: 5243145
CPF: 269.419.886-49
Telefone: (31)
Endereço: Rua Vitoria Regis, 267 - Guticrrez, Itabirito/MG, CEP: 35. 454- 358
Assinatura; MAU a a Cocueve Hecucdeo de Qu ds
Segundo Secretário: Curlos Viuna Borges de Santana
Estado civil: Casado
Profissão: Aposentado
RG: 5090882
CPF: 177.155.046-53
edros,27, ltabirito/MG, CEP:
Assinatura:
Primeiro Tesoureiro: Francisco Augusto de Brito
Estado civil: Casado
Profissão: Aposentado
RG: M 2996985
CPF: 216.474.616-34
Telefone: (31)]9883-8825
Endereço: Rhy São Vicente,305, Bela Vistu- Itabirito - MG, CEP: 35.450-1 10
Assinatura; IOMELA to
Segundo Tesoureiro: Paulo Monge
Estado civil: Casado
Profissão: Aposentado
RG: MG 449535 .
CPF: 403.663.676-68
Telefone: (31) 99866-6287
Endereço: Rua Tapajos, nº164, Munu, Itabirito/MG, CEP:35453-032
Assinatura:
Conselheiro Fiscal: Dionizia Juliana dos Santos
Estado civil: Solteira
Profissão: Aposentada
RG: 10-916.440
CPF: 377.957.406-34
Telefone: (31) 99305-404]
Endereço: Rua João Donada Tayeda , 69, Agostinho Rodrigues, Itabirito/MG, CEP; 35450-
174
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/
/ Encontro de Amigos Fim de Tarde de Itabirito
Conselheiro Fiscal: Ana Maria Isidorio Valerio
Estado civil: Casada
Profissão: Do Lar
RG: 7.026.842
CPF: 938.018.666-53
Telefone: (31) 98217-2095
Endereço: Rua Tapajos, nº322, Munuy, Itabirito/MG, CEP:35453-032
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Conselheiro Fiscal: Evandro Ferreira Pedrosa
Estado civil: Casado ;
Profissão: Aposentado .
RG: 3.438.603
CPF: 456.117.006-59
Telefone: (31) 98917-9566
Endereço: Rua Tapajos, nº322, Munu, abirito/MG, CRF:35453-032
Assinatura: ,
Conselheiro Fiscal: Elizabete Versieux Borges
Estado civil: casada
Profissão: Do Lar
RG: 235.526
CPF: 297,820.666-72
Telefone: (31) 99752-2057
Endereço: Rua lteneda do Cedros, 27 - Portões gba CEP: 35.457-468
Assinatura: = Jo e ou
Finalmente, o(a) Senhor(a) Presidente passou a .palavra para quem quisesse se
manifestar, e na ausência de manifesto, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a
Assembleia Geral, determinando, após a lavratura e assinatura da presente, o seu Registro no
Cartório de Pessoas Jurídicas de Itabirito/MG.
Nada mais havendo a ser tratado, cu, Secretário(a) Sérgio Silva Lino Coelho lavrei a
presente ata que vai por mim, pelo(a) Presidente c demais presentes, devidamente assinada.
Itabirito/MG, 30 de abril de 2024.
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= Secretário
di, Maria da Conceição Mendes de Brito
ESSA CPF 269.4 19.886-49
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Rosângela dos Santos Monge CPF 813.800,976-49
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
MUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO EDE SITUAÇÃO DATADE ADERTURA
64,564,633/0001-05 19/12/2025
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ENCONTRO DE AMIGOS FIM DE TARDE DE ITABIRITO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
sau
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94,30-8-00 - Atividados da associações do dofosa da diroltos soclals (Disponsada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
93,29-8-99 - Outras atividadas do recroação a lazor não ospocificadas antorlormonte
94.93.6-00 - Atividados do organizaçãos associativas llgadas à cultura a à arto (Disponsada *)
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399.9 - Assoclação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
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CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
35453-032 MUNU é ITABIRITO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
MONGEROSANGELATGGMAIL.COM (31) 8830-6287
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (CFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 18/12/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
AÇÃO ESPECIAL
(') A dispansa do alvarás a liconças à direito do empraandador quo alondo aos raquisitos constantas na Resolução CGSIM nº 51, do 11 du
Junho da 2019, ou do legislação própria ancaminhoda no CGSIM polos ontos fedorativos, não tondo a Rocoita Fodoral qualquor
responsabilidado quanto às atividados disponsadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 da dezembro da 2022,
Emitido no dia 19/01/2026 às 10:28:13 (data e hora de Brasilia). Página: 11
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LISTA DE PRESENÇA
Pessoa Jurídica: ENCONTRO DE AMIGOS FIM DE TARDE DE ITABIRITO
Representante Legal: Rosângela dos Santos Monge
End. Residencial: Rua Tapajós ,164, Munu, Itabirito/MG, CEP: 35,453-032
Filiação: sau
Email: monge rosangelaTQgmail com
CPE: 813.800.976-49 RG: 5.854.885
Cargo: Presidente Profissão: Aposentada
Telefone: (31) 98830-4287
Endereço: : Rua Tapajós 164, Munu, Itabirito/MG, CEP: 35453-032
+ CONTITUIÇÃO DE ESTATUTO
ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL
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CARTA/EDITAL CONVOCAÇÃO
Prezados(as) Senhores(as) interessados(as),
Venho por meio desta, convidá-los/convocá-los a participar da Assembléia
de Fundação da ENCONTRO DE AMIGOS FIM DE TARDE DE
ITABIRITO a ser realizado na Rua Tapajós, 164, Munu, CEP 35453-032,
no dia 30 de abril de 2024 às 19 horas, na qual serão tratados os seguintes
assuntos:
1. Constituição da entidade;
2. Edital de Convocação;
3. Eleição da diretoria e conselho fiscal Gestão 2024/2028.
4, Lista de Presença.
Sem mais para o momento, desde já agradecendo a sua participação,
despeço-me.
Itabirito, 15 de abril de 2024.
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" TASELIONATO DO IºOFÍCIO DE NOTAS DE ITABIAITONMG:
“= Reconhaço, por semelhança, a(s) ansinetura(s) de ROSANGELA Dos
euros MONGE em testemunho da verdade,
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ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto para os devidos fins que a Encontro De Amigos Fim de Tarde De Itabirito, situado a Rua
Tapajos, nº 164, Bairro Munu, Município de Itabirito, Minas Gerais, inscrita no CNPJ
64.564.633/0001-05 encontra-se em pleno, contínuo e regular funcionamento há mais de 01
(um) ano, cumprindo suas finalidades estatutárias, sendo a sua Diretoria em exercício, com o
mandato de 30/04/2024 a 30/04/2028, constituída pelos seguintes membros:
Rosângela dos Santos Monge 813.800.976-49
Presidente
Pedro Paulo 175.180.676-68
ice- Presidente
Maria da Conceição Mendes de Brito 269.419.886-49
Primeiro Secretário
Carlos Viana Borges de Santana
egundo Secretário
Francisco Augusto de Brito
Primeiro Tesoureiro
Paulo Monge 403.663.676-68
Segu ndo Tesoureiro ,
Dionizia Juliana dos Santos 77.957.406-34
Ana Maria Isidorio Valerio 938.018.666-53
Evandro Ferreira Pedrosa
Conselho Fiscal
Elizabete Versieux Borges 297.820.666-72
onselho Fiscal
ATESTO, outrossim, que a referida Entidade é constituída por pessoas idôneas e que não
remunera os membros de sua Diretoria, conselheiros, associados, benfeitores pelo exercício
específico de suas funções, não distribui lucros, dividendos vantagens ou bonificações a
dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma, destinando a totalidade das
rendas apuradas ao atendimento beneficente e gratuito de suas finalidades.
Itabirito, 26 de janeiro de 2026
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MM rlos Magno da Silva
Juiz de Paz
CARLOS MAGNO DA SILVA 282.548,306-06
JUIZ DE PAZ
AME!
o REPÚBLICA À FEDERATIVA DO BRASIL
É CADASTRO NACIONAL DA-PESSOA JURÍDICA - CNPJ
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ
A análise e o deferimento doste documento serão efetuados pelo seguinte órgão:
* Receita Federal do Brasil ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, se esse for convenlado do
PROTOCOLO REDESIM
01. IDENTIFICAÇÃO MGP2501035621
NOME EMPRESARIAL (firma ou danominação)
ENCONTRO DE AMIGOS FIM DE TARDE DE ITABIRITO Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
ananinna
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO
RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO
101-Inscricao de primeiro astabelecimento
Quadro de Sócios e Administradores - QSA
Número do Controle; MG80362927 - 00081380097649
03. DOCUMENTOS APRESENTADOS
. E FCP) E cosa
04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
NOME DO PREPOSTO CPF DO PREPOSTO
05. nENTrGA ção DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
EE Responsável [D Preposto
NOME
ROSANGELA DOS SANTOS MONGE iai 800.976-49
LOCAL E DATA Dao (com firma reconhecida)
CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA UNIDADE
TABELIONATO DO 1º oricio DE NOTAS DE ITABIRITOING CADASTRADORA
Reconheço, por semelhança, a(a) asalpatura(a)'da ROSANGELA DOS
SANTOS MONGE em lemunha da verdade, «
NablrtoiMG, 18/12/2025, à FÉ LAR
SELO CONSULTA: Mácom
mind) pra O VA 1 DO Lora de Cas Tera - Ecrovyrio Acicazudo Da
Emol: R$ 9,17 - VFS: Ré 2,64 - Valor final: R$ 11,00 - 195: Rro3o
» Pano a assa SME as is pitada mo E
Dea , ode 2018

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