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E À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
E) o eu Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
ego (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
PROJETO DE LEINº O /2026
Institui a Semana Municipal da Língua Brasileira de
Sinais — Libras no âmbito do Município de Itabirito.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Língua Brasileira de Sinais — Libras, a ser
realizada anualmente na semana do dia 24 de abril.
Art. 2º Durante a Semana Municipal da Libras poderão ser promovidas palestras, campanhas
educativas, oficinas e eventos culturais voltados à valorização da comunidade surda.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar, promover ou incentivar as ações previstas nesta
Lei, sem que disso decorra imposição de obrigação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de março de 2026.
Assinado de f digital
LEANDRO SILVA qorLEANDRO SILVA
MARQUES:0811 MarquES:08111374658
Dados: 2026.02.24
1374658 16:05:44 -03:00'
Leandro Silva Marques
VEREADOR LÉÊO DO SOCIAL
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito O gmail.com
À al, CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
bia Sr Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
Itabirito, a Semana Municipal da Língua Brasileira de Sinais — Libras, a ser realizada
anualmente na semana do dia 24 de abril.
A Língua Brasileira de Sinais — Libras foi reconhecida como meio legal de
comunicação e expressão pela Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, representando
importante marco na garantia de direitos da comunidade surda no Brasil. A instituição de
uma semana municipal dedicada ao tema reforça, em nível local, os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da promoção da
igualdade.
A proposta visa ampliar a conscientização da sociedade acerca da cultura surda e da
importância da acessibilidade comunicacional, estimulando a realização de palestras,
campanhas educativas, oficinas e eventos culturais que promovam a valorização da Libras e
da comunidade surda.
À iniciativa encontra amparo na competência municipal prevista no art. 30, incisos I
e II, da Constituição da República, que autoriza o Município a legislar sobre assuntos de
interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Trata-se de
medida de caráter educativo e cultural, que não cria obrigações administrativas permanentes
nem gera aumento direto de despesas obrigatórias, preservando a harmonia com o
ordenamento jurídico vigente.
Ao instituir a Semana Municipal da Libras, o Município de Itabirito reafirma seu
compromisso com a inclusão, a cidadania e o respeito à diversidade linguística e cultural.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente
proposição.
Assinado de forma digital
1374658 e
Leandro Silva Marques
VEREADOR LÉO DO SOCIAL
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabiritoO gmail.com
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