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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaInstitui a Política Municipal de Promoção, Proteção e Fomento à Língua Brasileira de Sinais – Libras no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências.
native_id20934

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição transformada em lei — Sancionada a Lei Ordinária Municipal nº 4.536, de 14 de abril de 2026
2026-03-24 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2026-03-23 Proposição aprovada — —
2026-03-23 Redação final — —
2026-03-23 Parecer concluído — —
2026-03-16 Aguardando parecer de comissão — —
2026-03-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação — —
2026-03-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2026-03-09 Parecer concluído — —
2026-03-09 Aguardando parecer de comissão — —
2026-03-09 Parecer concluído — —
2026-03-02 Aguardando parecer de comissão — —
2026-03-02 Leitura em Plenário — —
2026-02-24 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T17:30:30.170947-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2026-03-16T18:09:31.696509-03:00 Aprovado em Segunda Votação 13 0 0
2026-03-09T17:40:19.617203-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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LES CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
er da b um Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228
rara mass (31) 3561-1599 - www .itabirito.mg.leg.br
PROJETO DE LEINº « % / 2026
Institui a Política Municipal de Promoção, Proteção
e Fomento à Língua Brasileira de Sinais — Libras no
âmbito do Município de Itabirito e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Promoção, Proteção e Fomento à Língua
Brasileira de Sinais — Libras, como meio legal de comunicação e expressão da comunidade
surda no Município de Itabirito.
Art. 2º A Política Municipal de que trata esta Lei tem por objetivos:
I | assegurar acessibilidade comunicacional às pessoas surdas;
H. promover a inclusão social e o exercício da cidadania da comunidade surda;
NI. — ampliar a oferta de atendimento em Libras nos serviços públicos municipais;
IV. — incentivar a formação e a capacitação em Libras no âmbito do Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover ações destinadas a assegurar atendimento
acessível às pessoas com deficiência auditiva, inclusive mediante disponibilização de
intérpretes de Libras, uso de tecnologias assistivas e capacitação de servidores, conforme
disponibilidade administrativa e orçamentária.
Art. 4º O Poder Executivo poderá priorizar a implementação das ações previstas nesta Lei
nas áreas de saúde, educação, assistência social e demais serviços públicos municipais.
Art. 5º O Município poderá promover:
L cursos básicos e intermediários de Libras para servidores públicos municipais;
Gabinete; Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito (O gmail.com
À al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
- Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228
raças (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
Il ações de sensibilização sobre a cultura surda nas unidades escolares da rede
municipal;
NI. — parcerias com instituições de ensino para formação de intérpretes de Libras.
Art. 6º O Poder Executivo poderá incentivar a promoção da acessibilidade comunicacional
nas unidades da rede municipal de ensino, especialmente por meio de ações voltadas à
inclusão e ao atendimento adequado de pessoas com deficiência auditiva.
Art. 7º A execução das ações previstas nesta Lei correrá conforme disponibilidade
orçamentária e financeira do Município.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de março de 2026.
LEANDRO SILVA Assinado de forma digital
por LEANDRO SILVA
MARQUES:08711 MARQUES:08111374658
Dados: 2026.02.24
1374658 1621:10-03/00
Leandro Silva Marques
VEREADOR LÉO DO SOCIAL
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabiritoO gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
a se Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228
(31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
o
|
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Itabirito, a Política Municipal de Promoção, Proteção e Fomento à Língua Brasileira de
Sinais — Libras, com o objetivo de fortalecer a inclusão social, a acessibilidade
comunicacional e a garantia de direitos da comunidade surda.
A Língua Brasileira de Sinais — Libras foi reconhecida como meio legal de
comunicação e expressão pela Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, sendo
posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. A
legislação federal estabelece diretrizes gerais para a promoção da acessibilidade linguística,
cabendo aos entes federativos implementar políticas públicas que assegurem sua efetividade
no âmbito local.
A Constituição da República, em seus arts. 23, inciso II, e 30, incisos I e JI, atribui
aos Municípios competência para cuidar da saúde e assistência pública, promover a proteção
e garantia das pessoas com deficiência e suplementar a legislação federal e estadual no que
couber. Nesse contexto, a proposição busca consolidar, em nível municipal, medidas que
assegurem atendimento acessível à população surda nos serviços públicos, especialmente
nas áreas de saúde, educação, assistência social e atendimento administrativo.
Importante destacar que a inclusão da pessoa surda não se limita à eliminação de
barreiras arquitetônicas, mas exige a superação de barreiras comunicacionais. A ausência de
atendimento adequado em Libras pode comprometer o acesso a direitos fundamentais, como
saúde, educação, informação e participação cidadã.
A proposta está estruturada de forma a respeitar os limites da competência municipal,
não criando cargos, nem impondo obrigações incompatíveis com a iniciativa parlamentar,
além de prever que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Dessa forma, a iniciativa reafirma o compromisso do Município de Itabirito com a
inclusão, a dignidade da pessoa humana e a promoção da cidadania, contribuindo para a
construção de uma sociedade mais justa, acessível e igualitária.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da
presente proposição. LEANDRO SILVA | aninado deforma digtaipor
MARQUES:081 11374 A usa
658 ndo DMA dR24 162127 03007
Leandro Silva Marques
VEREADOR LÉO DO SOCIAL
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito (O gmail.com

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