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materia nº 210/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 210 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a recuperação estrutural e definitiva da Estrada dos Gomes, no Distrito de São Gonçalo do Bação.
native_id20963

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Câmara Municipal de Itabirito
INDICAÇÃO Nº ___, 02 DE MARÇO DE 2026
Indica ao Poder Executivo Municipal a 
recuperação estrutural e definitiva da Estrada 
dos Gomes, no Distrito de São Gonçalo do 
Bação.
Senhor Presidente,
Indico a V. Exa., na forma regimental, por intermédio da Secretaria Municipal 
competente, solicitando que seja realizada recuperação estrutural e definitiva 
da Estrada dos Gomes, no Distrito de São Gonçalo do Bação, no trecho 
compreendido entre o final do asfalto na Rua dos Gomes (Mangue Seco) até o 
final da via, com extensão aproximada inferior a 2.000 (dois mil) metros, com 
atenção especial ao trecho da subida do mata-burro.
A intervenção deverá contemplar solução técnica adequada e duradoura, 
incluindo:
 Correção e implantação de sistema eficiente de drenagem;
 Readequação do leito da estrada;
 Cascalhamento estruturado;
 Compactação adequada do solo;
 Reforço estrutural nos trechos críticos.
JUSTIFICATIVA
A referida via encontra-se em estado crítico de conservação, apresentando 
diversos pontos de difícil ou até mesmo impossível trafegabilidade.
Embora venha sendo realizado patrolamento periódico, a medida tem se 
mostrado meramente paliativa, pois poucos dias após a intervenção a estrada 
retorna às mesmas condições precárias, evidenciando a necessidade de 
solução estrutural e definitiva.
A Estrada dos Gomes atende diretamente:
 Diversos moradores da região;
 Transporte escolar, havendo risco à segurança das crianças;
 Produtores rurais locais;
 Importante empreendimento agroindustrial instalado na via.
No local funciona granja avícola com produção aproximada de 140.000 (cento 
e quarenta mil) ovos por mês, atualmente em fase de ampliação com três 
novos galpões e previsão de geração de 10 (dez) empregos formais.
Há ainda a implantação da cooperativa de produtores rurais 
CoopInconfidentes, reforçando o caráter estratégico da via para o 
desenvolvimento rural do Município.
Nos termos do art. 30, inciso V, da Constituição Federal do Brasil de 1988, 
compete ao Município organizar e prestar os serviços públicos de interesse 
local, sendo a manutenção das vias públicas obrigação típica da 
municipalidade.
Além disso, o art. 37 da Constituição Federal impõe à Administração Pública os 
princípios da eficiência e da continuidade do serviço público, os quais exigem 
que a manutenção das estradas rurais seja realizada de forma adequada, 
técnica e eficaz.
A simples manutenção superficial não atende ao princípio da eficiência 
administrativa, tornando indispensável a execução de obra estruturante que 
garanta durabilidade, segurança viária e apoio ao desenvolvimento econômico 
local.
Trata-se, portanto, de demanda de caráter urgente, tanto pelo impacto 
econômico quanto pela segurança da população.
Diante do exposto, conto com a sensibilidade do Poder Executivo para o 
atendimento desta importante demanda da comunidade.
Sala de Reuniões, 02 de Março de 2026
EZIO PIMENTA
VEREADOR

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