| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal a recuperação estrutural e definitiva da Estrada dos Gomes, no Distrito de São Gonçalo do Bação. |
| native_id | 20963 |
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Câmara Municipal de Itabirito INDICAÇÃO Nº ___, 02 DE MARÇO DE 2026 Indica ao Poder Executivo Municipal a recuperação estrutural e definitiva da Estrada dos Gomes, no Distrito de São Gonçalo do Bação. Senhor Presidente, Indico a V. Exa., na forma regimental, por intermédio da Secretaria Municipal competente, solicitando que seja realizada recuperação estrutural e definitiva da Estrada dos Gomes, no Distrito de São Gonçalo do Bação, no trecho compreendido entre o final do asfalto na Rua dos Gomes (Mangue Seco) até o final da via, com extensão aproximada inferior a 2.000 (dois mil) metros, com atenção especial ao trecho da subida do mata-burro. A intervenção deverá contemplar solução técnica adequada e duradoura, incluindo: Correção e implantação de sistema eficiente de drenagem; Readequação do leito da estrada; Cascalhamento estruturado; Compactação adequada do solo; Reforço estrutural nos trechos críticos. JUSTIFICATIVA A referida via encontra-se em estado crítico de conservação, apresentando diversos pontos de difícil ou até mesmo impossível trafegabilidade. Embora venha sendo realizado patrolamento periódico, a medida tem se mostrado meramente paliativa, pois poucos dias após a intervenção a estrada retorna às mesmas condições precárias, evidenciando a necessidade de solução estrutural e definitiva. A Estrada dos Gomes atende diretamente: Diversos moradores da região; Transporte escolar, havendo risco à segurança das crianças; Produtores rurais locais; Importante empreendimento agroindustrial instalado na via. No local funciona granja avícola com produção aproximada de 140.000 (cento e quarenta mil) ovos por mês, atualmente em fase de ampliação com três novos galpões e previsão de geração de 10 (dez) empregos formais. Há ainda a implantação da cooperativa de produtores rurais CoopInconfidentes, reforçando o caráter estratégico da via para o desenvolvimento rural do Município. Nos termos do art. 30, inciso V, da Constituição Federal do Brasil de 1988, compete ao Município organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, sendo a manutenção das vias públicas obrigação típica da municipalidade. Além disso, o art. 37 da Constituição Federal impõe à Administração Pública os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público, os quais exigem que a manutenção das estradas rurais seja realizada de forma adequada, técnica e eficaz. A simples manutenção superficial não atende ao princípio da eficiência administrativa, tornando indispensável a execução de obra estruturante que garanta durabilidade, segurança viária e apoio ao desenvolvimento econômico local. Trata-se, portanto, de demanda de caráter urgente, tanto pelo impacto econômico quanto pela segurança da população. Diante do exposto, conto com a sensibilidade do Poder Executivo para o atendimento desta importante demanda da comunidade. Sala de Reuniões, 02 de Março de 2026 EZIO PIMENTA VEREADOR