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materia nº 243/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 243 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaIndica o envio ao Poder Executivo Municipal, para propor projeto de Lei que dispõe sobre o Programa Municipal “Mulher Forte e Protegida” no Município de Itabirito/MG e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
Av. Queiroz Júnior, 639 – Praia – Itabirito – MG - (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br 
GABINETE PARLAMENTAR DOS VEREADORES 
Rua José Benedito, 189, 3º andar, Santa Efigênia – Itabirito – MG 
TeL: 3979-6142 - 98204-7075 
INDICAÇÃO, 2 DE MARÇO DE 2026. 
Indica o envio ao Poder Executivo Municipal, para 
propor projeto de Lei que dispõe sobre o Programa 
Municipal “Mulher Forte e Protegida” no 
Município de Itabirito/MG e dá outras 
providências. 
 Indico a Vossa Excelência, nos termos do art. 148, do Regimento Interno da 
Câmara, enviar ao Senhor Prefeito Municipal, que proponha o projeto de Lei que “dispõe 
sobre o “Programa Municipal “Mulher Forte e Protegida” no Município de Itabirito/MG 
e dá outras providências”. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Itabirito, o 
Programa Municipal “Mulher Forte e Protegida”, voltado à promoção da autonomia 
econômica de mulheres beneficiárias do Programa Bolsa Família e inscritas no Cadastro 
Único. 
 A iniciativa propõe a superação do modelo meramente assistencial, avançando 
para uma política de emancipação produtiva. Embora o Programa Bolsa Família 
desempenhe papel essencial na garantia de renda mínima, é indispensável que o 
Município implemente ações complementares que favoreçam a qualificação profissional, 
a inserção no mercado de trabalho e a geração de renda, reduzindo a dependência 
exclusiva de transferências governamentais. 
Sala das Reuniões, 2 de março de 2026. 
VEREADOR LÉO DO SOCIAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
Avenida Queiroz Júnior, 639 – Bairro Praia – Itabirito – MG – CEP 35450-228
 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br 
_____________________________________________________________________________________ 
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG 
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ______________/ 2026 
Institui o Programa Municipal “Mulher Forte e 
Protegida” e dá outras providências. 
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Mulher Forte e Protegida”, destinado 
prioritariamente às mulheres residentes no município de Itabirito inscritas no Cadastro Único 
(CadÚnico) e beneficiárias do Programa Bolsa Família. 
Art. 2º O Programa tem como objetivos: 
I – promover a superação da pobreza e da extrema pobreza; 
II – ampliar oportunidades de qualificação profissional; 
III – incentivar a geração de renda e o empreendedorismo feminino; 
IV – facilitar o acesso ao emprego formal; 
V – fortalecer a autonomia econômica e social das mulheres; 
VI – prevenir situações de violência e vulnerabilidade social. 
Art. 3º O Programa será implementado pelo Poder Executivo, por meio dos órgãos 
competentes, podendo haver articulação com outras secretarias, entidades públicas ou 
privadas e organizações da sociedade civil. 
Art. 4º São ações do Programa: 
I – oferta de cursos profissionalizantes alinhados às demandas do mercado local; 
II – criação de Banco Municipal de Oportunidades para mulheres capacitadas; 
III – possibilidade de concessão de incentivos e benefícios, conforme disponibilidade 
orçamentária e regulamentação do Poder Executivo; 
IV – incentivo à formalização como Microempreendedora Individual (MEI); 
V – articulação com empresas locais para contratação prioritária; 
VI – atendimento psicossocial integrado pelos CRAS. 
Art. 5º Terão prioridade no Programa: 
I – mulheres chefes de família; 
I – mães solo; 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
Avenida Queiroz Júnior, 639 – Bairro Praia – Itabirito – MG – CEP 35450-228
 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br 
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III – vítimas de violência doméstica; 
IV – mulheres com deficiência ou responsáveis por pessoa com deficiência. 
Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer cláusulas sociais em contratos administrativos, 
incentivando a contratação de mulheres participantes do Programa, observada a legislação 
vigente. 
Art. 7º O Programa deverá estabelecer indicadores de monitoramento, incluindo: 
I – inserção no mercado de trabalho; 
II – aumento da renda familiar; 
III – formalização de microempreendimentos; 
IV – redução da dependência exclusiva de programas de transferência de renda. 
Art. 8º O Programa poderá priorizar mulheres em situação de violência doméstica e familiar, 
como estratégia de fortalecimento da autonomia econômica e rompimento do ciclo de 
violência. 
Art. 9º As demais ações decorrentes desta Lei serão regulamentadas por decreto do Poder 
Executivo. 
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. 
 
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JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Itabirito, o 
Programa Municipal “Mulher Forte e Protegida”, voltado à promoção da autonomia 
econômica de mulheres beneficiárias do Programa Bolsa Família e inscritas no Cadastro 
Único. 
 A iniciativa propõe a superação do modelo meramente assistencial, avançando para 
uma política de emancipação produtiva. Embora o Programa Bolsa Família desempenhe 
papel essencial na garantia de renda mínima, é indispensável que o Município implemente 
ações complementares que favoreçam a qualificação profissional, a inserção no mercado de 
trabalho e a geração de renda, reduzindo a dependência exclusiva de transferências 
governamentais. 
 Itabirito apresenta relevante potencial econômico, com destaque para os setores de 
mineração, comércio, serviços e turismo, o que possibilita o desenvolvimento de estratégias 
locais de capacitação alinhadas às demandas reais do mercado. Tal cenário favorece a criação 
de oportunidades concretas de empregabilidade e incentivo ao empreendedorismo. 
 O fortalecimento da autonomia feminina repercute diretamente na ampliação da 
renda familiar, na redução das vulnerabilidades sociais e na promoção do desenvolvimento 
sustentável do Município, aliando crescimento econômico à inclusão social. 
 O Programa estrutura-se a partir de eixos integrados que contemplam qualificação 
profissional, estímulo ao empreendedorismo, apoio psicossocial e articulação com o setor 
produtivo, configurando política pública planejada, mensurável e orientada por resultados. 
Prevê-se, ainda, a adoção de mecanismos de monitoramento baseados em indicadores 
objetivos, assegurando transparência, eficiência administrativa e avaliação contínua dos 
impactos alcançados. 
 Ressalte-se que o Município enfrenta desafios relacionados à desigualdade social, à 
vulnerabilidade econômica e ao expressivo número de mulheres responsáveis pelo sustento 
de seus lares. Dados do Cadastro Único evidenciam que parcela significativa das famílias 
em situação de pobreza é chefiada por mulheres, muitas delas com baixa escolaridade e 
dificuldades de inserção formal no mercado de trabalho. 
 Nesse contexto, o Programa “Mulher Forte e Protegida” consolida-se como política 
pública estruturante, capaz de promover inclusão produtiva, justiça social e desenvolvimento 
econômico sustentável. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
Avenida Queiroz Júnior, 639 – Bairro Praia – Itabirito – MG – CEP 35450-228
 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br 
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Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG 
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito@gmail.com
 Diante do exposto, entende-se que a aprovação da presente proposição representa 
investimento estratégico no capital humano feminino de Itabirito e instrumento efetivo de 
enfrentamento à pobreza e à exclusão social. 
 Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, 
contando com o apoio e a aprovação dos nobres Pares. 

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