| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Indica o envio ao Poder Executivo Municipal, para propor projeto de Lei que dispõe sobre o Programa Municipal “Mulher Forte e Protegida” no Município de Itabirito/MG e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 639 – Praia – Itabirito – MG - (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br GABINETE PARLAMENTAR DOS VEREADORES Rua José Benedito, 189, 3º andar, Santa Efigênia – Itabirito – MG TeL: 3979-6142 - 98204-7075 INDICAÇÃO, 2 DE MARÇO DE 2026. Indica o envio ao Poder Executivo Municipal, para propor projeto de Lei que dispõe sobre o Programa Municipal “Mulher Forte e Protegida” no Município de Itabirito/MG e dá outras providências. Indico a Vossa Excelência, nos termos do art. 148, do Regimento Interno da Câmara, enviar ao Senhor Prefeito Municipal, que proponha o projeto de Lei que “dispõe sobre o “Programa Municipal “Mulher Forte e Protegida” no Município de Itabirito/MG e dá outras providências”. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Itabirito, o Programa Municipal “Mulher Forte e Protegida”, voltado à promoção da autonomia econômica de mulheres beneficiárias do Programa Bolsa Família e inscritas no Cadastro Único. A iniciativa propõe a superação do modelo meramente assistencial, avançando para uma política de emancipação produtiva. Embora o Programa Bolsa Família desempenhe papel essencial na garantia de renda mínima, é indispensável que o Município implemente ações complementares que favoreçam a qualificação profissional, a inserção no mercado de trabalho e a geração de renda, reduzindo a dependência exclusiva de transferências governamentais. Sala das Reuniões, 2 de março de 2026. VEREADOR LÉO DO SOCIAL CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 – Bairro Praia – Itabirito – MG – CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br _____________________________________________________________________________________ Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito@gmail.com PROJETO DE LEI Nº ______________/ 2026 Institui o Programa Municipal “Mulher Forte e Protegida” e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Mulher Forte e Protegida”, destinado prioritariamente às mulheres residentes no município de Itabirito inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e beneficiárias do Programa Bolsa Família. Art. 2º O Programa tem como objetivos: I – promover a superação da pobreza e da extrema pobreza; II – ampliar oportunidades de qualificação profissional; III – incentivar a geração de renda e o empreendedorismo feminino; IV – facilitar o acesso ao emprego formal; V – fortalecer a autonomia econômica e social das mulheres; VI – prevenir situações de violência e vulnerabilidade social. Art. 3º O Programa será implementado pelo Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, podendo haver articulação com outras secretarias, entidades públicas ou privadas e organizações da sociedade civil. Art. 4º São ações do Programa: I – oferta de cursos profissionalizantes alinhados às demandas do mercado local; II – criação de Banco Municipal de Oportunidades para mulheres capacitadas; III – possibilidade de concessão de incentivos e benefícios, conforme disponibilidade orçamentária e regulamentação do Poder Executivo; IV – incentivo à formalização como Microempreendedora Individual (MEI); V – articulação com empresas locais para contratação prioritária; VI – atendimento psicossocial integrado pelos CRAS. Art. 5º Terão prioridade no Programa: I – mulheres chefes de família; I – mães solo; CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 – Bairro Praia – Itabirito – MG – CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br _____________________________________________________________________________________ Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito@gmail.com III – vítimas de violência doméstica; IV – mulheres com deficiência ou responsáveis por pessoa com deficiência. Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer cláusulas sociais em contratos administrativos, incentivando a contratação de mulheres participantes do Programa, observada a legislação vigente. Art. 7º O Programa deverá estabelecer indicadores de monitoramento, incluindo: I – inserção no mercado de trabalho; II – aumento da renda familiar; III – formalização de microempreendimentos; IV – redução da dependência exclusiva de programas de transferência de renda. Art. 8º O Programa poderá priorizar mulheres em situação de violência doméstica e familiar, como estratégia de fortalecimento da autonomia econômica e rompimento do ciclo de violência. Art. 9º As demais ações decorrentes desta Lei serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo. Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 – Bairro Praia – Itabirito – MG – CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br _____________________________________________________________________________________ Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito@gmail.com JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Itabirito, o Programa Municipal “Mulher Forte e Protegida”, voltado à promoção da autonomia econômica de mulheres beneficiárias do Programa Bolsa Família e inscritas no Cadastro Único. A iniciativa propõe a superação do modelo meramente assistencial, avançando para uma política de emancipação produtiva. Embora o Programa Bolsa Família desempenhe papel essencial na garantia de renda mínima, é indispensável que o Município implemente ações complementares que favoreçam a qualificação profissional, a inserção no mercado de trabalho e a geração de renda, reduzindo a dependência exclusiva de transferências governamentais. Itabirito apresenta relevante potencial econômico, com destaque para os setores de mineração, comércio, serviços e turismo, o que possibilita o desenvolvimento de estratégias locais de capacitação alinhadas às demandas reais do mercado. Tal cenário favorece a criação de oportunidades concretas de empregabilidade e incentivo ao empreendedorismo. O fortalecimento da autonomia feminina repercute diretamente na ampliação da renda familiar, na redução das vulnerabilidades sociais e na promoção do desenvolvimento sustentável do Município, aliando crescimento econômico à inclusão social. O Programa estrutura-se a partir de eixos integrados que contemplam qualificação profissional, estímulo ao empreendedorismo, apoio psicossocial e articulação com o setor produtivo, configurando política pública planejada, mensurável e orientada por resultados. Prevê-se, ainda, a adoção de mecanismos de monitoramento baseados em indicadores objetivos, assegurando transparência, eficiência administrativa e avaliação contínua dos impactos alcançados. Ressalte-se que o Município enfrenta desafios relacionados à desigualdade social, à vulnerabilidade econômica e ao expressivo número de mulheres responsáveis pelo sustento de seus lares. Dados do Cadastro Único evidenciam que parcela significativa das famílias em situação de pobreza é chefiada por mulheres, muitas delas com baixa escolaridade e dificuldades de inserção formal no mercado de trabalho. Nesse contexto, o Programa “Mulher Forte e Protegida” consolida-se como política pública estruturante, capaz de promover inclusão produtiva, justiça social e desenvolvimento econômico sustentável. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 – Bairro Praia – Itabirito – MG – CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br _____________________________________________________________________________________ Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito@gmail.com Diante do exposto, entende-se que a aprovação da presente proposição representa investimento estratégico no capital humano feminino de Itabirito e instrumento efetivo de enfrentamento à pobreza e à exclusão social. Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio e a aprovação dos nobres Pares.