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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI = 02 Março de 2026
Institui o Programa Municipal de Cursos
Preparatórios Comunitários para ENEM,
Vestibulares e Concursos Públicos no Município
de Itabirito e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Cursos Preparatórios Comunitários, com
o objetivo de oferecer cursos gratuitos de preparação para o ENEM, vestibulares e
concursos públicos, destinados à população em geral, especialmente às pessoas em
situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º O Programa tem como finalidade:
I— Promover igualdade de oportunidades educacionais;
H — Ampliar o acesso ao ensino superior e ao serviço público;
NI — Reduzir desigualdades sociais e educacionais;
IV — Incentivar o voluntariado e a participação cormunitária;
V — Fortalecer a formação cidadã e profissional da população.
Art. 3º Os cursos poderão ser ofertados nas seguintes modalidades:
I- aulas presenciais;
H — aulas híbridas;
HI — atividades de apoio online.
Art. 4º O Programa será desenvolvido por meio de parceria entre o Poder Público e a
iniciativa privada, podendo envolver:
I- Instituições de ensino públicas e privadas;
N — Universidades e faculdades;
II — Empresas;
IV — Organizações da sociedade civil;
V — Entidades educacionais.
Art. 5º Os cursos poderão ser ministrados por:
I— Professores voluntários;
1 — Estudantes universitários com perfil para docência;
Câmara Municipal de Itabirito
II — Profissionais capacitados nas áreas de conhecimento;
IV — Educadores parceiros vinculados às instituições participantes.
Art, 6º Compete ao Poder Executivo:
I — Disponibilizar espaços públicos para realização dos cursos, como escolas, centros
comunitários e unidades educacionais;
II — Coordenar o cadastro de alunos e voluntários;
NI — Promover ampla divulgação do Programa;
IV — Firmar parcerias com instituições públicas e privadas;
V — Fomecer apoio logístico, quando possível,
VI — Regulamentar critérios de seleção dos beneficiários.
Art. 7º Terão prioridade de acesso aos cursos:
1— Estudantes da rede pública de ensino;
N — Pessoas em situação de vulnerabilidade social;
TI — Jovens de baixa renda;
IV — Desempregados;
V — Trabalhadores que desejem melhorar sua qualificação profissional.
Art. 8º O Programa poderá oferecer:
I — Material didático básico;
WI — Simulados e avaliações periódicas;
DI — Orientação vocacional;
IV — Palestras motivacionais;
V — Acompanhamento pedagógico.
Art. 9º O Poder Executivo poderá instituir certificado de participação aos alunos que
concluírem os cursos.
Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art.12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a : Assinado de forma digital por
Rosilene do Carmo Rosilene do Carmo
Cardoso:40365735604 Cardoso4oz6s73s604
Dados: 2026.02.27 15:16:35 -03'00"
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 02 Março de 2026
Resfanonctas
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal de Cursos
Preparatórios Comunitários, destinado à oferta gratuta de cursos pré-ENEM, pré-
vestibulares e preparatórios para concursos públicos no Município de Itabirito.
Sabe-se que grande parte da população, especialmente os jovens e adultos em situação de
vulnerabilidade social, não possui condições financeiras de arcar com cursos
preparatórios particulares, o que gera desigualdade de oportunidades no acesso ao ensino
superior e ao mercado de trabalho.
A proposta visa democratizar o acesso à educação preparatória, permitindo que cidadãos
tenham condições reais de competir em igualdade nos processos seletivos educacionais e
concursos públicos.
O modelo comunitário, baseado em parcerias com instituições de ensino, empresas e
voluntários, permite a implementação do programa com baixo custo para o município e
alto impacto social, aproveitando o potencial de estudantes universitários e profissio nais
da própria comunidade.
Além disso, a disponibilização de espaços públicos para realização das aulas garante
acessibilidade e descentralização, alcançando moradores de diferentes bairros.
A proposta também fortalece o senso de cidadania, solidariedade e participação social,
criando uma rede de apoio educacional dentro do próprio município.
Diante do exposto, trata-se de uma medida de grande relevância social, educacional e
econômica, razão pela qual solicitamos o apoio dos nobres vereadores para sua
aprovação.
Rosilene do Carmo Assinado de forma digital por
Rosilene do Car
Cardoso:4036573560 leo
Cardoso:40365735604
4 j Dados: 2026.02.27 15:16:58 -03'00'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 02 Março de 2026
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