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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI n45, 02 Março de 2026
Dispõe sobre a criação do Selo Adolescente
Antenado no Município de Itabirito e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer:
Art. 1º Fica instituído no Município de Itabirito o Programa Selo Adolescente Antenado,
que consiste na realização continua de ciclos de palestras educativas, preventivas e
formativas voltadas ao público adolescente, com foco na orientação, proteção e
desenvolvimento integral.
Art. 2º Do Público-Alvo
O Programa será destinado prioritariamente:
I- Aos estudantes da rede pública municipal de ensino;
IH — Aos adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
II — Aos adolescentes atendidos por programas sociais, entidades assistenciais e
organizações da sociedade civil.
Art. 3º Dos Objetivos
São objetivos do Programa:
I— Prevenir situações de risco envolvendo adolescentes;
II — Combater o abuso e a exploração sexual;
II — Prevenir o uso de álcool e outras drogas;
IV — Reduzir os índices de gravidez na adolescência;
V — Prevenir a violência fisica, psicológica e social;
VI — Promover o desenvolvimento emocional, social e educacional;
VII — Incentivar a construção de projetos de vida e inserção no mercado de trabalho.
Art. 4º Da Metodologia das Atividades
As ações do Programa serão desenvolvidas por meio de:
I— Palestras educativas e rodas de conversa;
1 — Oficinas de musicalização e expressão cultural;
II — Atividades literárias e incentivo à leitura;
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+28, A 06
Câmara Municipal de Itabirito
IV — Práticas esportivas e recreativas;
V — Orientação sobre carreira profissional;
VI — Ações socioeducativas interativas e participativas.
Art. 5º Dos Profissionais Responsáveis
As atividades deverão ser planejadas e executadas por profissionais especializados, tais
como:
1 Psicólogos;
IN — Assistentes sociais;
TI — Pedagogos;
IV — Profissionais da saúde;
V — Educadores físicos;
VI — Especialistas com experiência comprovada em prevenção de:
Abuso sexual, drogadição, gravidez na adolescência, violência e cultura de paz.
Art. 6º Da Execução do Programa
O Programa será executado de forma integrada por meio de parcerias entre:
I- Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Esporte e Cultura;
II — Conselhos Municipais;
II — Instituições de ensino;
IV — Organizações da sociedade civil;
V — Profissionais voluntários devidamente qualificados.
Art. 7º Dos Locais de Realização
As atividades poderão ocorrer em:
1— Escolas da rede municipal,
II — Unidades de saúde;
NI — CRAS, CREAS e demais equipamentos públicos;
IV — Centros comunitários;
V — Espaços esportivos e culturais do município.
Art. 8º Da Periodicidade
As ações do Programa ocorrerão de forma continua durante todo o ano, conforme
cronograma estabelecido pelo Poder Executivo.
Art. 9º Do Selo Adolescente Antenado
a
Câmara Municipal de Itabirito
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Fica instituído o Selo Adolescente Antenado, a ser concedido pelo Poder Executivo como
reconhecimento às:
I- Escolas que participarem ativamente do Programa;
IN — Instituições e organizações parceiras;
NI — Profissionais e voluntários com atuação relevante.
Parágrafo único: O selo terá caráter educativo, social e de reconhecimento público,
incentivando a adesão e continuidade das ações.
Art. 10 Do Acompanhamento e Avaliação
O Poder Executivo deverá:
I— Monitorar a participação dos adolescentes;
IN — Avaliar os resultados das ações;
II — Produzir relatórios periódicos de impacto social.
Art.11 Dos Recursos
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.12 Da Regulamentação
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua
publicação.
Art.13 Da Vigência
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
: Assinado de forma digital
Rosilene do Carmo por Rosilene do Carmo
Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604
Dados: 2026.02.27 15:21:42
604 pe
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 02 Março de 2026
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Venfemenctos
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Programa Selo Adolescente Antenado, como objetivo
de promover ações educativas, preventivas e formativas voltadas aos adolescentes do
Município de Itabirito.
A adolescência é uma fase de intensas transformações fisicas, emocionais e sociais, sendo
também um período de maior exposição a situações de risco, como violência, abuso, uso
de drogas e gravidez precoce. Nesse contexto, é dever do Poder Público desenvolver
políticas públicas eficazes de orientação e proteção.
O Programa propõe uma abordagem moderna, participativa e acessível, utilizando
linguagem próxima da realidade dos jovens e metodologias como música, esporte,
cultura, literatura e orientação profissional, promovendo o fortalecimento da autoestima,
dos vínculos sociais e da construção de projetos de vida.
O Selo Adolescente Antenado fincionará como instrumento de incentivo e
reconhecimento às instituições e profissionais que contribuírem com a formação de uma
juventude mais consciente, segura e preparada para o futuro.
Dessa forma, trata-se de uma iniciativa de grande impacto social, que visa investir na
prevenção, na educação e no desenvolvimento humano dos adolescentes, refletindo
diretamente na construção de uma sociedade mais justa, segura e cidadã.
Rosilene do Assinado de forma digital
Carmo por Rosilene do Carmo
Cardoso:40365735604
Cardoso:4036573 Dados: 2026.02.27
5604 15:22:06 -03'00'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 02 Março de 2026