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materia nº 46/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal Cuidar, Acolher e Transformar, de atendimento domiciliar humanizado às mães e famílias atípicas, no Município de Itabirito/MG, e dá outras providências
native_id21015

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição transformada em lei — Sancionada a Lei Ordinária Municipal nº 4.537, de 14 de abril de 2026
2026-03-24 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2026-03-23 Proposição aprovada — —
2026-03-23 Redação final — —
2026-03-23 Parecer concluído — —
2026-03-16 Aguardando parecer de comissão — —
2026-03-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação — —
2026-03-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2026-03-09 Parecer concluído — —
2026-03-09 Aguardando parecer de comissão — —
2026-03-09 Parecer concluído — —
2026-03-02 Aguardando parecer de comissão — —
2026-03-02 Leitura em Plenário — —
2026-02-27 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T17:30:30.286441-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2026-03-16T18:09:31.779534-03:00 Aprovado em Segunda Votação 13 0 0
2026-03-09T17:46:34.449830-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
,
PROJETO DE LEI Nº), 02 Março de 2026
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal
Cuidar, Acolher e Transformar, de atendimento
domiciliar humanizado às mães e famílias atípicas,
no Município de Itabirto/MG, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito/MG, o Programa Municipal
“Cuidar, Acolher e Transformar”, destinado ao atendimento domiciliar humanizado às
mães atípicas e às famílias de pessoas com Transtomo do Espectro Autista (TEA) e
demais condições do neurodesenvo lvimento, nos termos desta Lei.
Art. 2º São objetivos do Programa:
1 — Promover atendimento domiciliar humanizado, com escuta qualificada, acolhimento
e orientação às famílias;
II — Ampliar o acesso à informação clara e atualizada sobre direitos, serviços e benefícios;
IN — Orientar, de forma prática, sobre fluxos de atendimento e encaminhamentos na rede
pública;
IV — Fortalecer vínculos familiares e comunitários, incentivando a construção de rede
local de apoio;
V — Contribuir para a inclusão social e para a redução da sobrecarga emocional e fisica
das cuidadoras e cuidadores.
Art. 3º Constituem público-alvo do Programa:
1 — Mães atípicas;
1 — Pais e responsáveis por pessoas com TEA;
NI — Famílias em situação de vulnerabilidade social;
IV — Cuidadores familiares.
Art. 4º O Programa será desenvolvido por meio de visitas domiciliares programadas, com
fluxo mínimo de:
1 Identificação e mapeamento das famílias, por meio de CRAS, CREAS, UBS, escolas
e cadastros municipais;
1 — Agendamento prévio das visitas;
NI — Atendimento domiciliar por equipe técnica;
IV — Entrega de material informativo e orientativo;
V — Encaminhamentos necessários para serviços públicos e/ou especializados;
VI — Acompanhamento periódico, conforme avaliação técnica e necessidade da família.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 5º São ações do Programa, entre outras definidas em regulamento:
I- Visitas domiciliares periódicas;
TI — Rodas de conversa e encontros comunitários;
II — Produção e distribuição de cartilhas sobre direitos das pessoas com TEA e suas
famílias;
IV — Orientação sobre benefícios sociais e acesso a serviços;
V — Apoio emocional e escuta qualificada às mães e cuidadores;
VI — Encaminhamento para atendimento especializado na rede, quando necessário.
Art. 6º A execução do Programa poderá contar com equipe multiprofissional, observada
a disponibilidade da Administração Pública, composta preferencialmente por:
1— Assistente Social;
H — Psicólogo(a);
NI — Profissional de saúde (ex.: enfermeiro(a), terapeuta ocupacional ou outro
profissional da rede);
IV — Educador(a) ou orientador(a) social;
V — Agentes Comunitários de Saúde e apoio voluntário, quando cabível e conforme
normas vigentes.
Art, 7º À coordenação e execução do Programa serão realizadas pelo Poder Executivo
Municipal, por meio dos órgãos competentes, especialmente:
I- Secretaria Municipal de Saúde;
H — Secretaria Municipal de Assistência Social;
II — Secretaria Municipal de Educação;
podendo atuar de forma integrada com outros setores e serviços municipais.
Art. 8º O Município poderá estabelecer parcerias e cooperação técnica, conforme a
legislação aplicável, com:
I-CRAS e CREAS;
TI — Unidades Básicas de Saúde;
NI — Instituições de ensino;
IV — Associações, entidades e ONGs locais;
V — Conselhos municipais e demais órgãos de controle social.
Art. 9º A avaliação do Programa considerará, no mínimo, os seguintes indicadores:
I — Número de famílias atendidas;
H — Quantidade de visitas realizadas;
HI — Participação em encontros e rodas de conversa;
IV — Nível de satisfação das famílias atendidas;
V — Número de encaminhamentos realizados;
Câmara Municipal de Itabirito
VI — Evolução na adesão aos serviços públicos.
Art. 10 O atendimento observará princípios de:
I— Dignidade, respeito e acolhimento;
N — Linguagem acessível e informação clara;
NI — Não discriminação e promoção da inclusão;
IV — Sigilo e proteção de dados pessoais, com consentimento informado quando
necessário, nos termos da legislação vigente..
Art.11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação
orçamentária e financeira aplicável, podendo o Município buscar recursos por convênios,
termos e parcerias permitidas em lei.
Art.12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
: Assinado de forma digital
Rosilene do Carmo por Rosilene do Carmo
Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604
604 ; Dados: 2026.02.27 15:15:32
-03'00'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 02 Março de 2026
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal “Cuidar, Acolher e
Transformar”, com foco no atendimento domiciliar humanizado às mães atípicas e às
famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de
Itabirito/MG.
É amplamente reconhecido que mães e famílias atípicas enfrentam desafios que
extrapolam o cuidado convencional, convivendo frequentemente com sobrecarga
emocional e física, dificuldade de acesso a informações claras sobre direitos, ausência
de orientação prática sobre acolhimento e inclusão e barreiras de acesso à rede pública
de serviços.
Embora o Município disponha de estruturas de atendimento, existe uma demanda real
por aproximação humanizada e por ações que levem informação, suporte e acolhimento
diretamente às famílias, fortalecendo o vínculo com a rede pública e favorecendo a
efetiva inclusão social.
O Programa proposto organiza um fluxo objetivo de atuação identificação das famílias
via CRAS/CREAS/UBS/escolas, agendamento, visitas domiciliares com equipe técnica,
entrega de material informativo, encaminhamentos e acompanhamento periódico e
estabelece indicadores para monitoramento e avaliação de resultados, como número
de famílias atendidas, visitas realizadas, participação em rodas de conversa, satisfação
e adesão aos serviços.
Assim, a proposta visa complementar e fortalecer os serviços existentes, garantindo que
as famílias se sintam amparadas, valorizadas e integradas à sociedade, com ganhos
diretos em qualidade de vida, acesso a direitos e inclusão.
Rosilene do Assinado de forma digital
Carmo por Rosilene do Carmo
Cardoso:40365735604
Cardoso:403657 Dados:2026.02.27
35604 15:15:53 -03'00!
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 02 Março de 2026

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