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materia nº 47/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre a criação da plataforma digital rede solidaria no Município de Itabirito e dá outras providências
native_id21016

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Tramitação suspensa Arquivado conforme solicitado via requerimento pela autora, requerimento nº 181/2026.
2026-03-09 Retirada de pauta a pedido do(a) Autor(a)
2026-03-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2026-03-09 Parecer concluído
2026-03-09 Aguardando parecer de comissão
2026-03-09 Parecer concluído
2026-03-02 Aguardando parecer de comissão
2026-03-02 Leitura em Plenário
2026-02-27 Recebida

Documents (1)

texto original #

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Dito arado rod
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI nd %, 02 Março de 2026
Dispõe sobre a criação da plataforma digital rede
solidaria no Município de Itabirito e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Itabirito a plataforma digital
denominada Rede Solidaria, com a finalidade de centralizar, divulgar e conectar
demandas c ofertas da população.
Art. 2º A plataforma REDE SOLIDÁRIA terá como objetivo principal promover o
cruzamento de dados e a divulgação de oportunidades, contemplando:
1 Ofertas de emprego formal em empresas e instituições;
H — Trabalhos particulares e prestação de serviços autônomos;
HI — Oportunidades de estágio e aprendizagem;
IV — Trabalhos domésticos em geral;
V — Compra e venda de bens móveis e imóveis;
VI — Ofertas de aluguel de imóveis;
VII — Divulgação de serviços comunitários e ações sociais;
VII — Outras necessidades emergentes da população que possam ser integradas à
plataforma.
Art. 3º A Rede Solidária deverá ser disponibilizada em formato de site e/ou aplicativo
digital, com acesso gratuito à população.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I— Instituições de ensino públicas e privadas;
II — Empresas e comércios locais;
II — Associações comunitárias;
IV — Entidades filantrópicas;
V — Plataformas de tecnologia e movação.
Art. 5º As instituições de ensino - poderão atuar como polos de divulgação e orientação
digital da plataforma.
Art. 6º Compete ao Poder Executivo:
Rennes
Câmara Municipal de Itabirito
I- Desenvolver, implementar e manter a plataforma;
II — Garantir a segurança e proteção de dados dos usuários;
II — Promover campanhas de divulgação e orientação;
IV — Disponibilizar canais de atendimento e suporte à população.
Art. 7º A Rede Solidária deverá observar os princípios da:
I— Acessibilidade digital;
IN — Inclusão social;
NI — Transparência;
IV — Proteção de dados pessoais;
V — Eficiência administrativa.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
. Assinado de forma digital por
Ca rdoso: 40365 735604- Cardoso:40365735604
; Dados: 2026.02.27 15:13:50 -03'00'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 02 Março de 2026
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal “Cuidar, Acolher e
Transformar”, com foco no atendimento domiciliar humanizado às mães atípicas e às
famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de
Itabirito/MG.
É amplamente reconhecido que mães e famílias atípicas enfrentam desafios que
extrapolam o cuidado convencional, convivendo frequentemente com sobrecarga
emocional e física, dificuldade de acesso a informações claras sobre direitos, ausência
de orientação prática sobre acolhimento e inclusão e barreiras de acesso à rede pública
de serviços.
Embora o Município disponha de estruturas de atendimento, existe uma demanda real
por aproximação humanizada e por ações que levem informação, suporte e acolhimento
diretamente às famílias, fortalecendo o vínculo com a rede pública e favorecendo a
efetiva inclusão social.
O Programa proposto organiza um fluxo objetivo de atuação identificação das famílias
via CRAS/CREAS/UBS/escolas, agendamento, visitas domiciliares com equipe técnica,
entrega de material informativo, encaminhamentos e acompanhamento periódico e
estabelece indicadores para monitoramento e avaliação de resultados, como número
de famílias atendidas, visitas realizadas, participação em rodas de conversa, satisfação
e adesão aos serviços.
Assim, a proposta visa complementar e fortalecer os serviços existentes, garantindo que
as famílias se sintam amparadas, valorizadas e integradas à sociedade, com ganhos
diretos em qualidade de vida, acesso a direitos e inclusão.
Rosilene do Assinado de forma digital
Carmo por Rosilene do Carmo
* Cardoso:40365735604
Cardoso:4036573. Dados: 2026.02.27
5604 15:14:27 -03'00'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 02 Março de 2026
Câmara Municipal de Itabirito

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