| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Requer o envio ao Poder Executivo Municipal do seguinte Projeto de Lei, que sugere a disponibilização gratuita de 5 (cinco) fraldas descartáveis por dia às crianças matriculadas nas creches municipais do Município de Itabirito, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO Nº ___________, 02 DE MARÇO DE 2026 Requer o envio ao Poder Executivo Municipal do seguinte Projeto de Lei, que sugere a disponibilização gratuita de 5 (cinco) fraldas descartáveis por dia às crianças matriculadas nas creches municipais do Município de Itabirito, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica sugerida a instituição de programa municipal que disponha sobre a disponibilização gratuita de 5 (cinco) fraldas descartáveis por dia para cada criança regularmente matriculada nas creches municipais de Itabirito. Art. 2º As fraldas deverão ser fornecidas diariamente durante o período de permanência da criança na unidade escolar, garantindo condições adequadas de higiene, saúde e bem-estar. Art. 3º O programa tem como objetivos: I – Assegurar melhores condições de higiene e saúde às crianças atendidas nas creches municipais; II – Contribuir para a redução de despesas das famílias em situação de vulnerabilidade social; III – Promover maior igualdade de condições entre os alunos da rede pública municipal; IV – Apoiar as famílias trabalhadoras que dependem do atendimento em período integral; V – Fortalecer as políticas públicas voltadas à primeira infância. Câmara Municipal de Itabirito Art. 4º O Poder Executivo Municipal ficará responsável pela regulamentação, implementação e fiscalização do programa, definindo critérios de distribuição, controle de estoque e aquisição dos materiais necessários. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões, 02 de março de 2026. MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR VEREADOR JUSTIFICATIVA A presente proposta legislativa tem como objetivo fortalecer as políticas públicas voltadas à primeira infância no Município de Itabirito, garantindo melhores condições de higiene, saúde e dignidade às crianças matriculadas nas creches municipais. É de conhecimento público que muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras para arcar com despesas básicas, entre elas a aquisição de fraldas descartáveis, item essencial nos primeiros anos de vida. Ao assegurar a disponibilização diária de fraldas durante o período em que a criança permanece na creche, o Município contribui diretamente para a proteção da saúde infantil, prevenindo assaduras, infecções e demais complicações decorrentes da higiene inadequada. Além disso, a medida representa importante apoio às famílias trabalhadoras, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social, promovendo maior Câmara Municipal de Itabirito tranquilidade e segurança quanto aos cuidados oferecidos aos seus filhos no ambiente escolar. A iniciativa também reforça o compromisso do Poder Público com a dignidade da criança, a valorização da educação infantil e a promoção da igualdade de oportunidades, garantindo que todas as crianças atendidas pela rede municipal tenham acesso às mesmas condições básicas de cuidado. Diante do exposto, a aprovação deste requerimento representa um avanço significativo nas políticas públicas de assistência e educação infantil do Município de Itabirito, reafirmando o compromisso com o bem-estar das crianças e o apoio às famílias. Sala de reuniões, 02 de março de 2026. MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR VEREADOR