of ITABIRITO
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO ne 35, de 23 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a recomposição anual dos vencimentos dos servidores
públicos efetivos, contratados, comissionados, pensionistas e inativos
da Administração Direta e Indireta (SAAE), dos subsídios dos agentes
políticos e equiparados, conselheiros tutelares, profissionais de
enfermagem, profissionais da educação, Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Poder
Executivo do Município de Itabirito, em conformidade com o art. 37,
inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
CAPÍTULO |- DA RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CARREIRA GERAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO (EXCETO PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL), GUARDA MUNICIPAL, FISCALIZAÇÃO, AGENTES
POLÍTICOS E EQUIPARADOS, CONSELHEIROS TUTELARES, INATIVOS E
PENSIONISTAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição geral
nos termos do art. 91, da Lei Municipal nº 3912, de 18 de julho de 2023, a partir de 1º de
março de 2026, aos vencimentos base dos servidores públicos efetivos, contratados e
comissionados da Administração Direta e Indireta (SAAE), dos subsídios dos agentes
políticos e equiparados da Administração Direta e Indireta (SAAE) do Poder Executivo do
Município de Itabirito e dos Conselheiros Tutelares, com o escopo de preservar o valor
aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário.
$1º - Para o cumprimento do disposto no caput do artigo 1º, será aplicado o percentual
de recomposição de 3,9% (três vírgula nove porcento) considerando a base de correção
pelo INPC acumulado no intervalo compreendido entre janeiro de 2025 e dezembro de 2025.
82º - A recomposição geral constante do caput do art. 1º se estende aos servidores
inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO Il - DA RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE ENSINO
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a atualizar os vencimentos dos profissionais
do magistério da rede pública municipal de ensino, conforme definições estabelecidas na
PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, do Governo Federal, com aplicação
de percentual de recomposição de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) a partir de 1º de
março de 2026.
Parágrafo Único - Aos demais profissionais constantes no Plano de Cargos e
Vencimentos da Educação não contemplados no art. 2º desta lei, será aplicado o índice
previsto no art. 1º, 81º desta lei.
CAPÍTULO Il — DA ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS INICIAIS DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS
AVENIDA QUEIROZJUNIOR; 635º CEP| 35450-228 = ITABIRITO: MG ITABIRITO .MG.GOV.BR
PREFEITURA
ame ITABIRITO
Et
| —
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a atualização dos vencimentos
base dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(ACE), com efeitos retroativos a 1º janeiro de 2026, com base no salário-mínimo reajustado,
nos termos do Decreto Federal n. 12.797, de 23 de dezembro de 2025 e do piso salarial
nacional da categoria, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022 e no art.
22 da Lei Municipal nº 3.890/2023.
CAPÍTULO IV — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
consignadas ao orçamento de 2026, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de fevereiro de 2026.
ELIO DA MATA, Ata a feria a!
SANTOS:50547 Savrossostrrios
917600 7 remeiaasoo
Elio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR| 635" CEP) 35450-228 ITABIRITO!» MG ITABIRITO. MG.GOVIBR
Ai ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itabirito,
Exmos. Senhores Vereadores,
Com as nossos cordiais saudações, remetemos à apreciação desta egrégia Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei, em regime de urgência, que dispõe sobre a
recomposição anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, contratados,
comissionados, pensionistas e inativos da Administração Direta e Indireta (SAAE), dos
subsídios dos agentes políticos e equiparados, conselheiros tutelares, profissionais da
educação, Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(ACE) do Poder Executivo do Município de Itabirito, em conformidade com o art. 37, inciso
X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Considerando o que estabelece a Lei Municipal nº 3.912/2023, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itabirito, em seu art. 91, a recomposição
geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos em provimento efetivo, bem como para
os cargos do provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, por lei específica,
conforme o disposto no art. 37 inciso X da Constituição Federal, in verbis:
“Art. 91 — A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos
de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão
e os que exercem função pública remunerada deverá ser efetuada
anualmente, por lei específica, na data base de competência do mês de
janeiro e sem distinção de índices, conforme o disposto no art. 37, inciso X
da Constituição Federal.”
Ademais, os subsídios dos agentes políticos serão atualizados na mesma data da
revisão geral anual do funcionalismo público municipal, para efeito da proteção assegurada
no art. 37, inciso X da Constituição Federal, como se observa abaixo:
“Art. 37 - A administração Pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e também, ao seguinte:
[..]
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o $ 4º do artigo 37 somente poderão ser fixados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”
Com efeito, o projeto de lei em epígrafe dispõe sobre a recomposição anual dos
vencimentos dos servidores públicos efetivos, contratados, comissionados, pensionistas e
inativos da Administração Direta e Indireta (SAAE), dos subsídios dos agentes políticos e
equiparados, conselheiros tutelares, profissionais da educação, Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Poder Executivo do Município
de Itabirito no período compreendido a partir da data base de janeiro de 2025 a dezembro
de 2025, cujo percentual acumulado é de 3,9% (três virgula nove por cento) para os
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635: GEP! 35450:228)- ITABIRITO» MG ITABIRITO.MG.GOVIBR
dia ITABIRITO
servidores das carreiras geral, saúde, educação (exceto profissionais do magistério
municipal de ensino), guarda municipal, fiscalização, agentes políticos, conselheiros
tutelares, inativos e pensionistas do poder público municipal e de 5,4% (Cinco virgula
quatro por cento) para os profissionais do magistério municipal, além de atualização do
valor do salário mínimo para a carreira dos agentes comunitários de saúde ACS e agentes
comunitários de endemias ACE.
A recomposição salarial obedece, portanto, a um comando constitucional de
manutenção do poder de compra daqueles que prestam seus serviços ao poder público.
Há que se ter em conta que os movimentos inflacionários ao longo dos anos prejudicam o
próprio valor da moeda, fazendo com que os vencimentos e subsídios dos agentes públicos
percam, de fato, a sua capacidade de compra. Para tanto, faz-se necessária a
recomposição anual e geral, assegurada pela própria Constituição Federal, em seu art. 37,
X.
Por conseguinte, o presente Projeto de lei visa — para além do aspecto de
recomposição do poder de compra dos vencimentos e subsídios defasados — a valorização
dos agentes e servidores públicos que trabalham diariamente para fazer com que a cidade
de Itabirito seja, cada vez mais, referência regional e estadual em prestação de serviços
públicos de qualidade e execução de políticas públicas eficientes.
Além do mais, dada a própria natureza deste Projeto de Lei, na medida em que
repercute diretamente no orçamento público, encaminha-se à apreciação, em conjunto, a
estimativa de impacto orçamentário correspondente, uma vez que o percentual proposto
terá respaldo na Lei Orçamento Anual de 2026 que tramita na casa legislativa.
Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio
ao presente projeto de lei, apreciando-o, em regime de urgência e aprovando-o com a
maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ELIO DA MATA | Assinado de forma digital
por ELIO DA MATA.
SANTOS:505479/ santos:s0s47917600
17 Dados: 2026.0223 16:05:57
600. 0300"
Elio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZUUNIOR; 635 CER) 35450-228 ITABIRITO à MG ITABIRITO, MG.GOV.BR
1 ITABIRITO
ANEXOS
RECOMPOSIÇÃO ANUAL DE VENCIMENTOS
ANO 2026
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR| 635» CEP! 35450:228- ITABIRITO e MG ITABIRITO:;MG:;GOV.BR
of PREFEITURA
ITABIRITO
SUBSÍDIO MENSAL
Vigência 1º de março de 2026
Subsídio
38.892,94
Vice-Prefeito | 12.108,66
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais, devido a
arrendamentos para mais ou para menos, em virtude de importação da tabela de vencimentos para
o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra em fase de transição de
implantação
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 695 * CEP 35450:228)- ITABIRITO: MG ITABIRITO:MG.GOVIBR
AESA PREFEITURA
men
ITABIRITO
CONSELHEIROS TUTELARES
Vigência 1º de março de 2026
Cargo Remuneração
Conselheiro Tutelar 3.896,07
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais, devido a
arrendamentos para mais ou para menos, em virtude de importação da tabela de vencimentos para
o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra em fase de transição de
implantação
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR) 635: CEP! 35450-228: ITABIRITO!» MG ITABIRITO .MG,GOV.BR
PREFEITURA
ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3890/2023
Anexo Ill - Tabela de Vencimentos do Plano de Carreira dos ACS e ACE
ência 1º de janeiro de 2026
Nível
9 10 13 14
3 4 5 6 7
[ns 22000] R$ 3.574,31 | R$ 3.753,02 | R$ 3.940,67 | R$ 4.137,70] R$ 4.344,59) RS 4.561,82 | RS 4.789,91 | R$ 5.02 R$ 5.280,88 | R$ 5.544,92 | R$ 5.822,17 | R$ 6.113,27 | RS 6.418,94 | R$ 6.739,89 | RS 7.076,68 | R$ 7.430,72
[ne sato [ns aaouo R$ 3.574,31 | R$ 3.753,02 | R$ 3.940,67 | R$ 4.137,70 EE RS 456182] R$ 4.759,91 | R$ 5.029,41 | R$ 5.280,68 | R$ 5.544,92 | R$ 5.822,17 | R$ 6.113,27 | R$ 6.418,94 | R$ 6.739,89] R$ 7.076,68 | R$ 7.430,72
Taxa entre cada nível: 5%
16
Agente Comunitário
de Saúde
Agente de Combate à
Endemia
Promoção: 2 níveis (10%)
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais, devido a arrendamentos para mais ou para menos, em virtude de importação da tabela de vencimentos para o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra em fase de transição de
implantação
= [TABIRITO = MG ITABIRITO:MG:GOV BR
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 633 - CEP) 35450-228
PREFEITURA
Flu: ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3904/2023
Anexo IX - Tabela de Vencimentos do PCV da GCMI
Vigência 1º de março de 2026
| 4.691,23 |
GCMI 367570] 3.859,49] 4.052,46 | 4.255,08] 4.467,84 |
Nível
4.925,79] 5.172,08 | 5.430,69 | 5.702,22 | 5.987,33 | 6.286,10 6.601,03 6.931,08] 7.277,64] 7.641,52] 802360] 8.424,78|
4.043,27 4.245,43 | 4.457,70 | 4.680,59 | 4.914,62 | 5.160,35 | 5.418,37] 5.689,28 | 5.973,75 | 6.272,44 | 6.586,06 | 6.915,36 | 7.261,13] 7.624,19] 8.005,40] 8.405,66] 8.825,95] 9.267,25
GCMII 4.447,60] 4.669,98 | 4.903,47] 5.148,65 | 5.406,08 | 5.676,38 | 5.960,20 | 6.258,21 6.571,12 | 6.899,68 | 7.244,66] 7.606,90 | 7.987,24 | 8.386,60 | 8.805,93] 9.246,23] 9.708,54] 10.193,97]
GCMC.E. 2.892,36] 5.136,98] 5.393,83] 5.663,52 | 5.946,69 | 6.244,03 | 6.556,23 | 6.884,04] 7.228,24 | 7.589,66] 7.969,14 | 8.367,60 | 8.785,98 | 9.225,27 | 9.686,54
[ 10.170,87] 10.679,41] 11.213,38]
Posto Hierárquico do
integrante da Guarda
Civil Municipal
Taxa entre cada nível:
5%
LEGENDA Progressão: 1 nivel (5%)
Promoção: 2 níveis
10%
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais, devido a arrendamentos para mais ou para menos, em virtude de importação da tabela de vencimentos para o novo Sistema de Gestão de Folha de
Pessoal que se encontra em fase de transição de implantação
QUEIROZ JUNIOR; 635 - CEP! 35450-228 - ITABIRITO = MG
ITABIRITO:MG:GOVBR
PREFEITURA
ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3905/2023
Anexo VII = Tabela de Vencimentos de Classes de Provimento Efetivo do PCV Geral
Vigência 1º de março de 2026
Ro e e er 6 7 8 9
[Advogado | 812443] 852016] 894616] 939347] 986315] 1035630] 10.874,12] 1141782/ 11.988,11
Agente Administrativo 3.935,91 | 433270] 433934] 4.556,31 478412] 502333 | 5.274,49 | 5.538,22
Agente de Defesa Civil 3.748,48 | 3.935,91| 4.132,70 | 433934 | 4.556,31] 4.784,12] 5.023,33] 5.274,49] 5.538,22
Analista de Políticas Públicas | ssto6a| 620677 essas] cama] 7.184,42 | 7.543,64] 7.920,83
| amaistadeTi | 675008] 712959] 248607] 286027] 825320] 866606] 909936
[arquiteto | 795433] 835205[ 876965 9.668,54 | 10.151,97 | 10.659,57
Auditor de Controle Interno | 679008] 712959] 7.486,07
Nível
10
12.588,15
5.815,13
5.815,13
15 17
[pm Ta 13
13.217,56 | 13.878,44 | 14.572,36 16.066,02 | 16.869,33 | 17.712,79 | 18.598,43
610588] 641118| 673174 | 7.421,74] 779283] 8.18247| 8.591,59
610588] 641118] 673174] 706832 7.421,74] 7:79283| 818247] 8.591,59
9.169,35 10.109,20 | 10.614,66 | 11.145,40 | 11.702,67 | 12.287,80 | 12.902,19 | 13.547,30
10.532,65 | 11.060,33 | 11.613,35 | 12.194,01 | 12.803,71 | 13.443,90] 14.116,10 | 14.821,90 | 15.563,00
12.339,78 | 12.956,77 | 13.604,61 | 14.284,84 | 14.999,08 | 15.749,04 | 16.536,49 | 17.363,31] 18.231,48
11.613,35 | 12.194,01 | 12.803,71 13.443,90 | 14.116,10 | 14.821,90 | 15.563,00 |
14
15.300,98
3.748,48
8.316,87
9.554,33
11.192,55
8.732,71
10.032,05
11.752,18
9.208,14
7.860,37| 825339] 866606| 9.099,36] 9.554,33| 10.032,05 | 10.533,65 | 11.060,33
[Engenheiro | 679008] 7.129,59] 7.48607| 7.860,37] 8.253,39] 8.666,06 9.554,33 | 10.032,05 | 10.533,65 | 11.060,33 | 11.613,35 | 12.194,01 | 12.803,71 | 13.443,90 | 14.116,10 | 14.821,90 | 15.563,00 |
10.925,93 | 11.472,23 | 12.045,84 | 12.648,13 | 13.280,54
20.593,31 | 21.622,98 | 22.704,13 | 23.839,34 | 25.031,30
,39 | 11.630,21] 12.211,72] 12.822,30 | 13.463,42 | 14.136,59 | 14.843,42] 15.585,59] 16.364,87 | 17.183,11
5.023,33 | 5.274,49 | 5.538,22) 5.815,13 610588 | 641118 | 6.731,74] 7.06832| 7.421,74) 7.792,83] 8.182,47] 8.591,59
Técnico de Serviço Público! | 374848] 393591] 413270] 433934] 455631] 478412] 502332] 527449] 553822] 581513] 610588] 641118] 673174] 706832] 742174] 779283] 818247] 859159
Técnico de Serviço Público ll | 5.043,70] 5.295,89] 5.560,68| 583871] 6.130,65| 6.437,18] 6.759,04] 7.096,99] 7.45184| 782444] 8215,66| 862644] 9.057,76] 9.51065| 9.986,18 | 10.485,49 | 11.009,77 | 11.560,25 |
Técnico Superior | [ 706452] 741775] 778864] 817807] 858697] 901632] 946714] 994050] 10.437,52 | 1095940] 1150737 12082,73| 12.686,87] 1332121 13.987,28 | 14.686,64 | 15.420,97 | 1619202 |
Técnico Superior ll 720588] 756617] 794448] 834171] 875879] 919673] 965657] 10.129,40] 10.646,37 | 1117869 | 11.737,62] 12.324,50] 12.940,73 | 13.587,76 | 1426715 14.980,51 | 15.729,53 | 16.516,01 |
[0 Jomalista | 579425] 608397] 638816] 6707157] 704295] 739510] 776485
Médicodo Trabalho | 1092107] 11.467,13] 12.040,48 | 12.642,51 13.274,63 | 13.938,37 | 14.635,28
Médico Veterinário. 749694| 787178] 826537] 867864] 911257
Orientador Social 3748,48| 393591] 413270] 433934] 455631
8.153,10 | 8.560,75| 8.988,79| 9.438,23] 9.910,14 | 10.405,65
15.367,05 | 16.135,40 | 16.942,17 | 17.789,28 | 18.678,74 | 19.612,68
9.568,20 | 10.046,61 | 10.548,94 | 11.076,
4.784,12
[Taxa entra cada nível: 5%
LEGENDA
Promoção: 2 níveis (10%)
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais, devido a arrendamentos para mais ou para menos, em virtude de importação da tabela de vencimentos para o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra em fase de
transição de implantação
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 - CEP: 35450-228 - ITABIRITO = MG O:MG.GOV.BR
E ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3905/2023
Anexo VIII - Tabela de Vencimentos das Classes de Enquadramento Especial do PCV Geral
Vigência 1º de março de 2026
Classe
5.355,11] 5.622,87] 5.904,01 6.199,21
4.061,42 | 4.264,49| 4.477,71 4.701,60 4.936,68
Agente de Monitoramento | 283993] 298193] 313102| 3287157] 345195] 3.62455| 3.605,78] 399607
Ajudante de Manutenção 2.153,86 2.261,55, 237463] 2.493,36] 2.618,03 2.748,93 2.886,37 3.030,69
4.195,87
3.182,23
4.405,66
3.341,34
4.625,95 | 4.857,24 5.100,11
RR TA A
3.683,83 | 3.868,02
Ajudante Geral 2.153,86 | 2.261,55| 2.374,63 2493,36| 2.618,03 2.748,93 2.886,37 | 3.030,69] 3.182,23| 3.341,34 3.508,41 | 3.683,83 | 406142] 4.264,49 [4471] 470160] 493668]
Apontador 2.153,86 | 2.261,55] 2.374,63] 249336] 2.61803| 274893 2.886,37| 303069] 3.182,23] 3.341,34] 3.508,41 3.868,02
3.508,41 4.061,42 | 426449] as77n 4.701,60 4.936,68
8.720,25 | 9.15627| 9.614,08 10.599,52 | 11.129,50 11.685,97 12.270,27
3.508,41 | 3.683,83 3.868,02 4.477,71 4.701,60 4.936,68
Armador 2.153,86 | 2.261,55| 2.374,63 | 2.493,36] 2.618,03
Assistente Administrativo 5.353,48 | 5.621,15| 5.902,21 6.197,32] 6.507,19
Auxiliar de Conserva de Rios | 215386] 2.26155| 237463] 249336] 261803
r de Serviços Gerais (40
Horas/12X36) 2.153,86 | 2.26155| 2.374,63] 249336] 261803| 2.748,93] 2.88637| 3.030,69
Bombeiro Hidráulico 215386] 226155| 237463] 249336] 261803] 274893] 268637] 303069
Borracheiro 215386| 226155) 237463] 249336] 261803] 274893] 288637] 303069
2.748,93
6.832,55
2.748,93
2.886,37
7.174,17
2.886,37
3.030,69 | 3.182,23
7.532,88 | 7.909,53
3.030,69 | 3.182,23] 3.341,34
3.341,34
3.182,23
3.182,23
3.182,23
3.683,83
3.683,83
3.868,02
3.868,02
3.868,02
4.477,71
| asmn|
49 | 4.477,71 4.701,60
4.701,60, 4.936,68
4.936,68
4.936,68
3.341,34
3.341,34
3.508,41
3.508,41
4.264,
Cadastrista 3.900,24 | 409525) 430001] 451502] 474077] 497780] 522669] 548803] 5.76243] 6os0ss 7.354,48 | 7.722,21] 8.108,32 8.513,73 8.939,42
Caixa 7.417,75, | 817807] 858697] 901622] 946714] 9.940,50 | 10.437,52 | 10.959,00 | 11.507,37 | 12.082,73 | 12.686,87 | 13.321,21 | 13.987,28 | 14.686,64 | 1542097] 1619202
Carpinteiro 2.424,13] 254534] 267261] 280624] 294655| 309388| 3.248,57 3.581,55| 3.760,63] 3.948,66] 414609] 4.353,39 4.799,62 5.291,58 5.556,16
Carpinteiro |l (Lei 2056) 2.839,93] 298193] 3.131,02] 328757] 345195| 3.62455| 3.805,78 4.195,87] 4405,66| 4.625,95] 4.857,24 5.355,11 | 5.622,87 6.199,21 6.509,17
Coletor de Lixo (Lei 2056) 226155| 237463 249336] 261803] 274693] 280637] 203060 318223] 234130] 250841] 368383] 286802] 406142] 426449] 4471] at0r60] — as3668
Coveiro 2.261,55 | 237463] 2.493,36 | 274893] 288637] 303069] 318223] 334134] 350841] 368383] 386802] 406142[ 426449] a477n 4.701,60 4.936,68
Designer Gráfico 7.417,75, 817807] 858697] 901632] 946714] 9.940,50 | 10.437,52 | 10.959,40 | 11.507,37 | 12.082,73 | 12.686,87 | 13.321,21 | 13.987,28 | 14.686,64 15.420,97 16.192,02
Educador Ambiental 274848] 393591] 413270] 433934] 455631] 478412] 502333] 527449] 553822] 581513] 610588] 641118] 673174] 706832] 742174] 779283 8.182,47 8.591,59
Eletricista 2623,72| 275491] 289266] 303729] 318915] 334861] 351604] 369184] 387644] 407026| 427377] 448746] 471183] 494742] 519479] 5asasa 5.727,26 6.013,62
Engenheiro Civil 12.056,25 | 12.659,07 | 13.292,02 | 13.956,62 | 14.654,45 | 15.387,18 | 16.156,53 | 16.964,36 | 17.812,58 | 18.703,21 | 19.638,37 | 20.620,29 | 21.651,30 | 22.733,87 | 23.870,56 26.317,29] 27.633,16 |
Trabalho 7.064,52 | 7.417,75 8.17807| 8.586,97 9.467,14 | 9.940,50 | 10.437,52 | 10.959,40 | 11.507,37 | 12.082,73 | 12.686,87 | 13.321,21 | 13.987,28 | 14.686,64 15.420,97 16.192,02
Ferramenteiro 3.26405| 342725] 359861] 37785S| 396747| 416585] 437414] 4.59285| 482249 5.316,79 | 5.582,63] 586176] 6.154,85 6.785,72 7.481,26
Gari 2.153,86] 226155] 237463] 249336 2.748,93 | 288637| 3.030,69) 3.182,23 3.683,83 | 386802] 4.061,42 44711
Guia de Turismo
Instrutor de Informática
7.421,74 | 7.792,83 818247] 859150]
7.421,74 | 7.792,83 8.182,47 8.591,59
3.748,48 | 3.935,91
3.748,48 | 3.935,91
4.132,70
4.132,70
7.068,32
7.068,32
4.339,34 4.556,31) 4.784,12 ic 5.274,49 | 5.538,22] 5.815,13 6.105,88 6.411,18 6.731,74
4.339,34 | 4.556,31] 4.784,12 5.274,49 | 5.538,22] 5.815,13] 6.105,88] 6.411,18] 6.731,74
Jardineiro 2.153,86 | 2.261,55] 2.374,63] 249336] 2.618,03] 2.748,93] 2.886,37 | 3,02069| 318223] 3.341,34 3.683,83 | 3.868,02 | 406142 | 4.477,71 4.701,60 | asse]
Lavador De Veículos 2.153,86] 226155] 237463] 249336] 261803] 274893] 288637| 303069) 318223] 334134] 3.508,41] 368363| 386802] 4.061,42 4.477,71 4.701,60 4.936,68
Tubrificador 215386] 226155] 237463] 249336] 261803] 274893] 2886,37| 303069) 3.182,23] 334134] 350841] 368383] 386802] 4.061,42 | 4.477,71 4.701,60] 4.936,68 |
Mecânico de Veículos /
Máquinas Pesadas 3.328,51
Mecânico de Veiculos Leves 2.623,72
3.494,93 4.045,82
2.754,91
3.669,68
2.892,66
3.853,17
3.037,29
4.248,11 4.683,55 | 4.917,72] 5.163,61
3.348,61 3.691,84 | 3.876,44 | 4.070,26
5.421,79 5.692,88 5.977,52
4.273,77 | 4.487,46 | 4.711,83
6.276,40
4.947,42
6.590,22 | 6.919,73 7.265,72 7.629,00
5.194,79 | 5.454,53 5.727,26 6.013,62
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 - CEP: 35450-228 - ITABIRITO = MG ITABIRITO :MG:GOV.BR
PREFEITURA
ITABIRITO
od Tones esse 226155| 237463] 249336] 261803] 274893] 288637] 303069] 318223] 334134] 3.50841| 368383] 3.868,02 FFP IF
Motorista Categoria D 3.137,24 3.458,81) 363175] 3.813,33 | 4.204,20] 4.414,41] 4.635,13] 4.866,89] 5.110,23] 5.365,74] 5.634,03] 5.915,73] 621152] 6.522,10] 6.848,20] 7.190,61]
Pesadas Categoria D 3.137,24 | 3.294,10] 3.458,81] 3.631,75] 3.813,33 4.204,20 | 4.414,41] 4.635,13] 4.866,89] 5.110,23] 5.365,74 5.915,73] 6.211,52 6.848,20 7.190,61
3.137,24 | 3.294,10] 345881| 3.631,75] 3.813,33 EFZSFA 4.635,13 | 4.866,89] 5.110,23 ESSES 5.915,73 FSES 6.848,20 | rsgal
Operador de Máquinas (Lei nº
2056)
| 20024] 4.095,25 451502 | 474077 | s2nsgo| 548805 | 576243] 6.050,55, 35308 | ssr07| 7.004,27] 7.354,48 “pm 8.513,73 8.939,42
Operador de Motoniveladora
(Lei 2056)
2.702,52) 283765] 297953] 312851] 3.284,93] 344918] 3.621,64] 3.802,72] 3.992,86 419250] 4.402,13 | 4.622,23] 4.853,34 | 5.096,01 [| 535081] 561835] 5.899,27
4.894,29] 513900] 539595] "5.665,15
Operador de Trator Agrícola 2.573,83
Pedreiro 2.471,95 2.595,54 2.725,32 2.861,59 3.154,90 3.312,65 3.478,28 3.652,19 3.834,80 | 4.026,54 4.227,87 4.439,26 4.661,23
Pedreiro de Acabamento 289817] 304307] 3.195,23| 335499] 352274] 3698,88| 388382] 4.07801| 428191] 449601] 4.720,81] 495685] 5.204,69 5.738,17 | 6.025,08 6.326,33 6.642,65
Pintor 2239,10| 235105) 2468,60| 259203] 272164] 285772] 3.000,60] 3.15063| 3.308,17] 3.473,57 3.829,62 | 4.021,10] 4.222,15] 443326] 4.654,92 4.887,67 5.132,05
4.661,23 5.395,95
4.026,54 | 4.227,87] 4.439,26
3.312,65 | 3.478,28
| sa938| nus | id 3.992,86 | 4.192,50
3.883,82 o, pao 449601] 4.720,81
6.628,10 | qu 7.672,86 | 8.056,50
Pintor de Letreiros 2.471,95 2.595,54 2.725,32 | 2.861,59 3.154,90
5.618,35 5.899,27
4.622,23
4.853,34
Professor de Teatro (6 Horas) | 257383] 2.702,52] 283765| 2.979,53
Professor Desportivo | (20
Horas) 289817| 304307] 3.19523| 3.354,99
Professor Desportivo IN (40
Horas) 4.945,99 | 5.193,29
Projetista 3.748,48 | 3.935,91
Psicólogo (40 Horas) | 795433| 835205
| Semahero | 2amos| 259554
Servente (Lei 2056) 2.153,86) 2.261,55] 237463] 2.493,36
3.128,51] 3.284,93
4.956,85 | 5.204,69| 5.464,92 6.326,33
9.326,41 9.792,73 | 10.282,36 10.796,48 11.336,31
5.274,49 5.538,22 5.815,13 6.105,88 7.068,32 7.421,74 7.792,83 8.182,47
10.659,57 [ 11.192,55 | 11.752,18 | 12.339,78 | 12.956,77 | 13.604,61 | 14.284,84 | 14.999,08 | 15.749,04 | 16.536,49 17.363,31 18.231,48
3.478,28 | 3.652,19 ao26sa | 422787] 443926] 466123] 489429] 513900] 5.395,95 | 5.665,75
A 22 x
3.522,74 | 3.698,88
8.459,33 | 8.882,29
6.411,18] 6.731,74
5.452,96 | 5.725,61] 6.011,89
4.132,70 | 4.339,34 4.556,31
8.769,65 | 9.208,14
6.312,48
10.151,97
3.154,90
2.725,32 | 2.861,59
3.508,41
4.026,54
6.105,88
6.105,88
3.508,41
3.508,41
3.508,41
2.618,03 | 2.748,93
Soldador 247195| 259554] 272532] 286159] 300467] 215490 | 347828] 3.652,18 | | 422787] 443926] 466123] 489429] 513900] 539595] 5.665,75]
| Sonoplasta | a74848| 393591] 413270] 433934] 455631] 478412 | 52749] 553822] | 641118] 673174] 706832] 742174] 779283] 818247] 859159]
Técricoemluminação | 374848] 393591] 413270| 432934] ass6a1] 478412] 502333] 527449] 553822] | canis) 673174] 706832] 742174] 779283] e1m247] asons9]
[Telefonista | 215386] 226155] 237463] 249336] 261803 274893] 288637] 303069] 3.182,23 368383) 386802] 406142] 426449] 447771] az0160] — ag3668|
Tratadorde Animais | 215386] 226155] 237463] 249336] 261803] 274893] 2.68637| 303069| 3.182,23 368383) 386802] 406142] 426449] 447771] at0160] a93668|
Vigia 215386| 226155) 237463] 249336) 261803] 274893] 288637] 303069] 318223] | 268383] 366802] 406142] 426449] 4477] ar0160] ass668]
Viveirista 215386] 226155] 237463] 249336) 261803] 274893] 288637] 303069] 318223] | 368383) 286802) 406142 asia] 470160] 493668 |
Zelador 215386 | 226155| 237463] 249336) 261803] 274893] 288637] 303069] 318223] | 3.68383| 38802) 406142 asim) 470160) ag3668]
3.834,80
5.815,13
3.341,34
3.341,34
3.341,34
3.341,34
3.508,41
LEGENDA Progressão: 1 nível (5%)
(Promoção: 2 níveis (10%)
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais, devido a arrendamentos para mais ou para menos, em virtude de importação da tabela de vencimentos para o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra em fase de
transição de implantação
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 = CEP: 35450-228 - ITABIRITO =» MG ITABIRITO:MG:GOV.BR
of) ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3910/2023
ANEXO Il - TABELA DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Vigência 1º de março de 2026
Anexo I1.1 - Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em Comissão da Administração
Direta de Recrutamento Amplo
* Os cargos de recrutamento amplo são aqueles que podem ser ocupados por qualquer cidadão.
Classe Vencimento
Analista de Gestão 9.005,75
Assessor de Cerimonial e Eventos 9.005,75
e de Relações Institucionais | 9.005,75
Assessor de Relações Parlamentares 9.005,75
Assessor de Segurança | 6.431,83
Assessor | 6.431,83
Assessor Il 7.534,64]
Assistente de Coordenação em Saúde 3.481,78
Assistente | 3.481,78]
Assistente Il 5.071,03
Coordenador Artístico Pedagógico 7.995,46
7.995,46
Coordenador de Sine
Diretor de Departamento | 9.005,75
Gerente | 3.481,78
Gerente Il 6.431,83
| Ouvidor em Saúde 6.431,83
Ouvidor Geral | cases
| Secretária Executiva do Gabinete do Governo 7.534,64
Secretária Executiva 6.431,83]
Secretária Executiva de Conselho 6.431,83
Superintendente | EE 12.861,68
Supervisor de Controle de Endemias 3.481,78
Supervisor de Serviço de Saúde 5.071,03
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais,
devido a arrendamentos para mais ou para menos, em virtude de importação da tabela
de vencimentos para o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra em
fase de transição de implantação
ITABIRITO.MG,GOV.BR
1) ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3910/2023
ANEXO Il - TABELA DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Vigência 1º de março de 2026
Anexo |l.2 - Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em Comissão da Administração
Direta de Recrutamento Limitado
* Os cargos de recrutamento limitado são aqueles que a legislação ou regulamento exija que o cargo
público seja ocupado por detentor de formação específica.
Classe | Vencimento
9.005,75
7.534,64
Analista Jurídico
Assessor Jurídico
[Assessor de Planejamento Estratégico da
Saúde 9.005,75
Assessor de Planejamento Estratégico da
Educação 9.005,75
Assistente Jurídico 5.071,03
Auditor da Saúde 9.005,75
7.995,46
9.005,75
Coordenador Técnico - Saúde
Diretor de Departamento Il
Diretor Escolar | 7.686,29
Diretor Escolar |l ER 7.997,76
Diretor Escolar II 8.317,68
Subcontrolador 13.332,86
Subprocurador 12.861,68
Superintendente Il 12.861,68
Supervisor Técnico da Assistência Social 1 5.071,03
[vice Diretor Escolar 5.822,91]
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em
decorrências de casas decimais, devido a arrendamentos para
mais ou para menos, em virtude de importação da tabela de
vencimentos para o novo Sistema de Gestão de Folha de
Pessoal que se encontra em fase de transição de implantação
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635º CEP! 35450-228 - ITABIRITO - MG JTABIRITO.MG:GOVBR
1) ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3910/2023
ANEXO Il - TABELA DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Vigência 1º de março de 2026
Anexo 1.3 - Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em Comissão da Administração Direta
de Recrutamento Restrito
* Os cargos de recrutamento restrito são aqueles que a legislação ou regulamento exija que o cargo
seja ocupado por classe específica ou que sejam providos por servidor ou empregado público.
| Vencimento
7.995,46
12.861,68
Anexo I1.4 - Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em Comissão da Administração Direta
de Agentes Políticos ou Equiparados
[ Classe
Comandante da Guarda Municipal
Coordenador Operacional de Proteção e Defesa Civil
Coordenador (a) Geral do CRAS
Coordenador (a) CREAS
Superintendente III
Classe Vencimento
Chefe de Gabinete - Agente Equiparado 17.793,94
Procurador Municipal Consultivo - Agente Equiparado
Limitado 17.793,94
Procurador Municipal Contencioso - Agente Equiparado
Limitado 17.793,94
Controlador (a) Municipal Geral - Agente Equiparado l
Limitado 17.793,94
Secretário Municipal Agente Político 17.793,94
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de
casas decimais, devido a arrendamentos para mais ou para menos, em
virtude de importação da tabela de vencimentos para o novo Sistema de
Gestão de Folha de Pessoal que se encontra em fase de transição de
implantação
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635» CEP) 35450-228 ITABIRITO» MG ITABIRITO .MG;GOV.BR
PREFEITURA
ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3913/2023
Anexo VII = Tabela de Vencimentos do PCV da Educação Básica
Vigência 1º de março de 2026
Nível
Classe
6 7 8 9 12 13 14
Agente Administrativo da
Educação 3.748,48 ps 132,70 Em 339,34 | 4.556,31 4.784,12
Analista de Políticas Públicas
da Educação 5.910,64 | 6.206,17 | 6.516,48 | esa] 842,31] 7.184,42] 7.54364| 7.920,83] 8.316,87 8.732,71
Assistente Técnico de
Educação Básica (ATB) 237634 | 249516 2.619,91 FE” 3.032,88 | 318452] 3.343,75| 3.510,93] 3.686,48 CE 870,80 | 4.064,35 Ra 267,56 | 4.480,94 4.940,24 | 5.187,25] 5.446,61
Auxiliar de Educação Básica | 215386] 2.261,55| 237463] 249336] 261803] 2.748,93] 2.886,37 [13.030,69 | 3.182,23 | 3.341,34 | 3.508,41] 3.683,83] 3.86802| 4.061,42] a. 264, 49 | 4.477,71] 4.701,60] 4.936,68
Especialista em Educação
Básica 7.410,32 «780, 8.169,87 | 8.578,37| 9.007,28| 9.457,65 | 9.930,53 | 10.427,06 | 10.948,41 | 11.495,83 | 12.070,62 | 12.674,15 | 13.307,86 | 13.973,26 | 14.671,92 | 15.405,51 16.175,79 | 16.984,58
Nutricionista Escolar 6.27239| 658601] 6.915,31] 726108] 7.624,13] 8.005,34] 8.405,60 [ 8.525,88] 9.26718| 973054| 10.217,06 | 10.727,92 [ 11.264,31 | 11.827,53 | 12.418,97 | 13.039,85 | 13.691,84 | 14.376,44 |
PI 5.130,63] 5.387,16] 5.656,52] 5.939,35| 6.23631| 6.548,13] 6.875,53| 7.219,31] 7.580,28| 7.959,29] 8.357,25] 8.775,12] 9.213,87| 9.674,57 | 10.158,30 10.666,21 | 11.199,52 | 11.759,50
Professor De Educação Básica os]
PII 5.130,63] 5.387,16] 5.656,52) 5.939,25| 6.236,31| 6.548,13] 6.875,53] 7.219,31| 7.580,28] 7.959,29] 8.357,25] 8.775,12 | 9.213,87| 9.674,57 | 10.158,30 | 10.666,21 11.199,52 | 11.759,50
Professor de Educação
Especial PEE 5.130,63] 5.387,16] 5.656,52] 5.939,35] 6.236,31| 6.548,13] 6.875,53] 7.219,31] 7.580,28| 7.959,29] 8.357,25] 8.775,12 | 9.213,87| 9.674,57| 10.158,30 | 10.666,21 11.199,52 | 11.759,50
Secretário Escolar 3.748,48 | 3.935,91 | 4.132,70] 4.339,34] 4.556,31] 4.784,12] 5.023,33] 5.274,49| 5.538,22] 5.815,13| 6.105,88] 6.411,18] 6.731,74] 7.068,32] 7.421,74] 7.792,83 8.182,47 | 8.591,59
5.274,49] 5.538,22] 5.815,13] 6.105,88| 6.411,18] 6.731,74] 7.068,32] 7.421,74] 7.792,83| 8.182,47] 8.591,59
9.169,35 | 9.627,81 | 10.109,20 | 10.614,66 | 11.145,40 | 11.702,67 | 12.287,80 | 12.902,19 | 13.547,30
Técnico Superior em Educação 064, 7.417,75] 7.788,64] 8.17807| 8.586,97] 9.016,32| 9.467,14] 9.940,50 | 10.437,52 | 10.959,40 | 11.507,37 | 12.082,73 | 12.686,87 | 13.321,21 | 13.987,28 | 14.686,64 | 15.420,97 | 16.192,02
Taxa entre cada nível: 5%
Progressão: 1 nível (5%)
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais, devido a arrendamentos para mais ou para menos, em virtude de importação da tabela de vencimentos para o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra em
fase de transição de implantação
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 - CEP: 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO,MG:GOV.BR
PREFEITURA
ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3913/2023
Anexo VIII = Tabela de Vencimentos das Classes de Enquadramento Especial do PCV da Educação
Vigência 1º de março de 2026
Classe
me [> LLLLLLILLLIIO ATITETETDETE E A
Assistente Administrativo PE
Educação 5.621,15 | 5.902,21 197,32 asisoa 507,19 | 6.832,55| 7.174,17| 7.532,88] 7.909,53 EM 305,00 | 8.720,25 EPA 156,27 9.614,08 | 10.094,78 | 10.599,52 11.685,97 | 12.270,27
Cozinheiro(a) 2.153,86 | 226155 | 2.374,63 | 2.493,36 EFA 618,03 | 2.748,93| 2886,37| 3.030,69| 3.182, EE Ea 683,83 3.868,02 4.061,42 4.477,71 4.701,60
Especialista em Educação | assa |
6.189,87 | 6.499,36] 6.824,33| 7.165,55 523,83 | 7.900,02] 8.29502| 8.709,77] 9.145,26] 9.602,52] 10.082,65| 10.586,78
Básica |
Inspetor de Alunos 2.153,86 | 2.26155| 2.374,63] 2.493,36] 2.618,03] 2.748,93 | 288637 | 886,37 | 3.030,69| 3.182,23| 3.341,34] 3.508,41] 3.683,83 3.868,02 | 406142]
Monitor de Apoio Escolar 2.153,86) 2.26155| 2.374,63] 249336] 2.61803| 2.748,93] 288637| 3.030,69] 3.182,23] 3.341,34| 3.50841]| 3.683,83 3.868,02 4.061,42 4.477,71 | 470,60] 4.936,68
5.387,16 | 5.656,52 | sga9,3s | 6.236,31] 6.548,13) 6.87553/ 7.219,31 | 758028 | 7.959,29 | 235725] 8.775,12 9.213,87 9.674,57 | 10.158,30 | 10.666,21 | 11199,52 | 11.759,50,
5.130,63
257385] 270252] 283165| 297053] 312851] 328453] 344016] 2462164| 3,0272| 369286] 415250[ ad0213] 462225] 455334] 509601] 535081] s61835[ 580027]
2.374,63 eds atado soajs 15655 aos Saio sie as neo) sao ágio AE
2.153,86 | 2.261,55
xa entre cada nível: 5%
11.116,12| 11.671,92] 1225552] 12.868,30
asrm| 47060] 43668]
Monitor Escolar
Servente Escolar
Técnico Superior em Educação
Ú
5.353,48
LEGENDA Progressão: 1 nível (5%)
Promoção
níveis (10%)
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais, devido a arrendamentos para mais ou para menos, em virtude de importação da tabela de vencimentos para o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra em fase de
transição de implantação
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635» CEP! 35450-228 = ITABIRITO = MG ITABIRITO:MG.GOVBR
PREFEITURA
me À ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3914/2023
Anexo VII - Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento Efetivo do PCV dos Profissionais da Saúde
Vigência 1º de março de 2026
8 += E 0 [| mM 12
5.274,49 | 5.538,22] 5.815,13] 6.105,88] 6.411,18
5.069,71] 5.323,20] 5.589,36] 5.865,83] 6.162,27
9.169,35 | 9.627,81] 10.109,20
8.814,57| 9.255,29] 9.718,06
15 16 17 18
7.421,74) 7.79283| 8.162,47] 8.591,59
7.133,60] 7.490,28| 7.864,79] 8.258,03
12.902,19 | 13.547,30
12.402,98 | 13.023,13
Agente Administrativo da
Saúde
Agente de Serviço em
Saúde 3.783,10 | 397225] 4.170,87] 4.379,41] 4.598,38] 4.828,30
Analista de Políticas
Públicas da Saúde 6.206,17] 651648] 6.842,31] 7.184,42] 7.543,64] 7.920,63
Cirurgião Dentista | 5.681,95 | 5.966,05] 6.264,35] 6.577,57] 6.906,44] 7.251,77 7.614,35
6.731,74| 7.068,32
3.748,48 | 393591) 4.132,70] 433934] 4.556,31] 4.784,12] 5.023,33
6.470,38 | 6.793,90
11.145,40
10.714,16
11.702,67 | 12.287,80
11.249,87 | 11.812,36
8.316,87] 8.732,71
7.995,07 | 8.394,83
10.614,66
10.203,96
Cirurgião Dentista || 9.889,90 | 10.384,39 | 10.903,61 | 11.448,79 | 12.021,23 | 12.622,29] 13.253,41 13.916,08 | 14.611,88 | 15.342,48 | 16.109,60 | 16.915,08 | 17.760,84 18.648,88 | 19.581,32 | 20.560,39 | 21.588,41 | 22.667,83
Enfermeiro | 5.353,48 | 5.621,15) 590221] 619732] 6.507,19] 6.832,55] 7.174,17 7.532,88 | 7.909,53 8.720,25 | 9.156,27| 9.614,08 | 10.094,78 | 10.599,52] 11.129,50 11.685,97 | 12.270,27
Enfermeiro Il 8.028,96] 8.430,40] 8.851,92] 9.294,52] 9.759,25| 10.247,21] 10.759,57 11.297,55 | 11.862,42 | 12.455,55] 13.078,32 | 13.732,24 | 14.418,85 | 15.139,79 15.896,78 | 16.691,62 [ 17.526,20 |
| Entemeíoll | 9.507,37 | 9.982,74 | 10.481,87 | 11.005,97 | 11.556,27 | 12.134,08 12.740,78 | 13.377,82 | 14.046,71 | 14.749,05 | 15.486,50 | 16.260,83 17.073,87 | 17.927,56 | 18.823,94 | 19.765,14 | 20.753,40 | 21.791,07
Fiscal Sanitário 12.940,73 | 13.587,76
8.341,71] 8.758,79] 9.196,73] 9.656,57 | 10.139,40 | 10.646,37 | 11.178,69 11.737,62 | 12.324,50
13.810,39 — posa 15.987,25 | 16.786,61 | 17.625,94 | 18.507,24 | 19.432,60
15.674,22 | 16.457,94 | 17.280,83 | 18.144,87 | 19.052,12 | 20.004,72
22.832,65 | 23.974,28 | 25.173,00 | 26.431,65 | 27.753,23 | 29.140,89
7.205,88
7.566,17 | 7.944,48
Médico - Geriatra 12.526,43 | 13.152,75 20.404,23 | 21.424,44
14.267,15 | 14.980,51 | 15.729,53 | 16.516,01
22.495,66 | 23.620,45 | 24.801,47 | 26.041,54
22.055,21 | 23.157,97 | 24.315,87] 25.531,66
32.127,83 | 33.734,22 | 35.420,93 | 37.191,98
22.055,21| 23.157,97 | 24.315,87 | 25.531,66
11.361,84
11.929,93
12.281,17
17.889,98
12.895,22 | 13.539,98 | 14.216,98
18.784,48 | 19.723,70 | 20.709,89
14.927,83
21,745,38
Médico Epidemiologista
Médico PSF II
11,139,38
16.226,74
11.696,35
17.038,08
30.597,94
Médico Psiquiatra 11,139,38 | 11.696,35 | 12.281,17 | 12.895,22 | 13.539,98 | 14.216,98 | 14.927,83 15.674,22 | 16.457,94 | 17.280,83 | 18.144,87 | 19.052,12 21.004,96
7.496,94 | 7.871,78] 8.265,37] 8.678,64] 9.112,57] 9.568,20
Médico Veterinário 14.843,42 | 15.585,59 | 16.364,87 | 17.183,11
écnico de Serviço em
10.046,61 | 10.548,94 | 11.076,39 | 11.630,21 | 12.211,72 | 12.822,30 | 13.463,42 14,136,59
Saúde | 370848] 393591] 413270] 433934] 455631] 478412] 502333] 527449] 553822] 581513] 610588] 641118] 673174] 706832] 742174 7.792,83 | 8.18247| 8.591,59
Técnico de Serviço em
Saúde ll 374848| 392591] 413270] 433934] 455631] 478412] 502333] 527449] 553822] 581513] 610588] 641118] 673174] 7.068,32 7.42174| 7.79283| 818247] 8.591,59
Técnico de Serviço em
9.510,65 10.485,49 | 11.009,77 | 11.560,25
Saúde 5.043,70 | 5.295,89] 5.560,68 5.838,71] 6.130,65] 6.437,18] 6.759,04 7.096,99 | 745184] 7.82444| 8.215,66] 8.626,44] 9.057,76
Técnico Superior em
Saúde | 7.064,52] 741775] 7.788,64] 8.178,07] 8.586,97] 9.016,32] 9.467,14 9.940,50 | 10.437,52 | 10.959,40 | 11.507,37 | 12.082,73] 12.686,87
13.321,21 | 13.987,28 | 14.686,64 | 15.420,97 | 16.192,02
13.587,76
13.321,21
14.267,15
13.987,28
14.980,51 | 15.729,53 | 16.516,01
14.686,64 | 15.420,97 | 16.192,02
Técnico Superior em
Saúde Il 720588] 756617] 794448| 834171] 6.158,79] 9.196,73] 9.656,57| 10.139,40 | 10.646,37 | 11.176,69] 11.737,62] 12.324,50] 12.940,75
Terapeuta Ocupacional | 706452] 741775| 7.788,64] 8.17807| 8.586,97] 9.016,32] 946714] 9.940,50] 10.437,52 | 10.959,40 | 11.507,37 12.082,73 | 12.686,87
LEGENDA (Progressão: 1 nível (5%)
[Promoção: 2 níveis (10%)
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais, devido a arrendamentos para mais ou para menos, em virtude de importação da tabela de vencimentos para o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra em
fase de transição de implantação
DA QUEIROZ JÚNIOR, 635 = CEP) 35450-228 ITABIRITO = MG ITABIRITO.MG:GOV.BR
PREFEITURA
ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3914/2023
Anexo VIII - Tabela de Vencimentos das Classes de Enquadramento Especial do PCV dos Profissionais da Saúde
Vigência 1º de março de 2026
Nível
5 6 7 8 9 10 E!
2 [13 [4 [as [rã 1 [1 |
9.156,27 | 9.614,08 | 10.094,78 | 10.599,52 | 11.129,50 sue ma!
Classe q z Ts r
Assistente Administrativo da Saúde | 5.353,48 | 5.621,15| 5.902,21 6.197,32 | 6.507,19 6.832,55 7.174,17 | 7.53288| 7.90953| 8.305,00] 8.720,25
Auxiliar De Enfermagem 360295| 3.783,10] 397225| 4.170,87] 437941] 459838] 482830| 5.069,71] 5.32320| 5.589,36] 5.868,83] 6.162,27 6.470,38 | 6.793,90] 7.133,60] 7.490,28] 7.864,79
Auxiliar De Saúde Bucal 3.78310| 3.972,25] 4.170,87| 4.379,41] 4.598,38] 482830] 5069,71| 5.323,20] 5.589,36] 5.868,83] 6.162,27] 6.470,38 6.793,90 | 7.133,60] 7.490,28] 7.864,79
Enfermeiro IV 9.507,37 | 9.982,74 | 10.481,87 | 11.005,97 | 11.556,27 | 12.134,08 | 12.740,78 | 13.377,82 | 14.046,71 | 14.749,05 | 15.486,50 | 16.260,83 | 17.073,87 | 17.927,56 | 18.823,94 | 19.765,14 | 20.753,40
Fiscal Sanitário | 6.790,08 | 7.129,59] 7.486,07 7.860,37 | 8.253,39 8.666,06 | 9.099,36 | 9.554,33 | 10.032,05 | 10.533,65 | 11.060,33 | 11.613,35 12.194,01 | 12.803,71 | 13.443,90 | 14.116,10 | 14.821,90
Médico - 20 Horas 12.544,80 | 13.172,04 | 13.830,65 | 14.522,18 | 15.248,29 | 16.010,70 | 16.811,24 | 17.651,80 | 18.534,39 | 19.461,11] 20.434,16 | 21.455,87 22.528,66 | 23.655,10 | 24.837,85 | 26.079,74 | 27.383,73
Médico PSF | 25.087,53 | 26.341,90 | 27.659,00 | 29.041,95 | 30.494,05 | 32.018,75 | 33.619,69 | 35.300,67 | 37.065,70 | 38.918,99 | 40.864,94 42.908,19 | 45.053,60 | 47.306,28 | 49.671,59 | 52.155,17 | 54.762,93
8.258,03
21.791,07
15.563,00
28.752,92
57.501,07
6.220,24 | 653125] 685781] 7.200,71] 7.560,74] 7.938,78
Motorista de Ambulância
3.463,66 4.873,72| 5.117,41] 5.373,28 5.641,94
3.636,85 3.818,69 | 4.009,62| 4.210,10] 4.420,61] 4.641,64
8.316,87 | 8.732,71] 9.169,35 9.627,81 | 10.109,20 | 10.614,66 | 11.145,40 | 11.702,67 | 12.287,80 | 12.902,19 13.547,30
8.605,38 | 9.035,65] 9.487,43
Psicólogo da Saúde (20 Horas)
Técnico em Higiene Dental
6.206,17 | 6.516,48
4.346,30 | 4.563,62
6.842,31] 7.184,42| 7.543,64| 7.920,83
5.031,39 5.282,96 | 5.547,10] 5.824,46] 6.115,68] 642147] 6.742,54 7.079,67 7.433,65 7.805,33 | 8.195,60
4.139,33 4.791,80
7.792,83 | 8.182,47] 8.591,59
Técnico em Laboratório (Lei 2056) 3.748,48 | 3.935,91) 4.132,70] 433934] 4.55631] 4.784,12] 5.023,33 5.274,49 | 5.538,22 5.815,13 6.105,88 | 6.411,18] 6.731,74 7.068,32] 7.421,74
[Taxa entre cada nível: 5%
LEGENDA Progressão: 1 nivel (5%)
Promoção: 2 níveis (10%)
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais, devido a arrendamentos para mais ou para menos, em virtude de importação da tabela de vencimentos para o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra em fase de
transição de implantação
A QUEIROZ JÚNIOR, 635 = CEP! 35450-228 - ITABIRITO = MG ITABIRITO!MG:GOVBR
PREFEITURA
dm ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3915/2023
Anexo VI - Tabela de Vencimentos das Classes de Servidores do PCV da Fiscalização Municipal
Vigência 1º de março de 2026
Classe
Fiscal de Controle Urbanístico
e Ambiental
Fiscal Tributário
7.944,48
7.944,48
8.341,71
8.341,71
8.758,79
8.758,79
9.196,73
9.196,73
9.656,57 | 10.139,40
9.656,57 | 10.139,40
10.646,37
10.646,37
11.178,69 | 1173762 | 12.324,50 | 12.940,73 | 13.587,76 | 14.267,15 | 10.980,51 | 15.729,53 | 16.516,01
11.178,69 | 11.737,62 | 12.324,50 | 12.940,73 | 13.587,76 | 14.267,15 | 14.980,51 15.729,53 | 16.516,01 |
Progressão: 1 nivel (5%)
(Promoção: 2 níveis (10%)
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais, devido a arrendamentos para mais ou para menos, em virtude de importação da tabela de vencimentos para o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra em
fase de transição de implantação
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 =
P) 35450-228 - ITABIRITO = MG
TABIRITO-MG:GOVBR
PREFEITURA
ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3915/2023
Anexo VII - Tabela de Vencimentos das Classes de Enquadramento Especial dos Servidores do PCV da Fiscalização Municipal
Vigência 1º de março de 2026
Classe 3 5
E Z
Fiscal de Meio Ambiente | 679008] 7.129,59] 7.486,07 8.253,39
Fiscalde Posturas | 675008| 7.129,59] 748607] 786037] 825339
Fiscal Fazendário 6.790,08 | 7.129,59] 7.486,07 8.253,39
8.666,06 | 9.099,36 | 9.554,33 | 10.032,05 | 10.533,65 | 11.060,33 | 11.613,35 | 12.194,01 | 12.803,71 | 13.443,90 | 14.116,10 | 14.821,90 | 15.563,00
8.666,06 | 9.099,36] 9.554,33 | 10.032,05 | 10.533,65 | 11.060,33 | 11.613,35 | 12.194,01 | 12.803,71 | 13.443,90 | 14.116,10 | 14.821,90 | 15.563,00
9.554,33 | 10.032,05 | 10.533,65 | 11.060,33 | 11.613,35 | 12.194,01 | 12.803,71 | 13.443,90 | 14.116,10 14.821,90 | 15.563,00 |
[Taxa entre cada nível: 5%
(Progressão: 1 nível (5%)
[Promoção: 2 níveis (10%)
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais, devido a arrendamentos para mais ou para menos, em virtude de importação da tabela de vencimentos para o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra
em fase de transição de implantação
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR! 635- CER! 35450-228 - ITABIRITO = MG ITABIRITO:MG-GOVBR
PREFEITURA
ITABIRITO
ANEXO | - SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO BÁSICO
TABELA DE VENCIMENTOS
Vigência 1º de março de 2026
Padões (vencimento-base do Cargo Efetivo)
[o Jams[ a [el] cT[T[oleT[rTeceThaHTa To]
[on | 211470] 2.347,83] 247643] 2.612,63] 2.756,33] 2.907,92] 3.067,86] 3.236,59] 3.414,61] 3.602,41] 3.800,54]
[om | 253762] 2.816,76] 297168] 3.135,13] 3.307,56] 3.489,47] 3.681,39] 3.883,87] 4.097,48] 4.322,84] 4.560,60]
Liv | 3.045,14] 3.380,11] 3.566,01] 3.762,15] 3.969,06] 4.187,36] 4.417,67] 4.660,64] 4.916,97] 5.187,41] 5.472,71]
|V | 365419] 4.056,16] 4.279,24] 4.514,60] 4.762,91] 5.024,87] 5.301,23] 5.592,80] 5.900,40] 6.224,93] 6.567,30]
| M | 438500] 4.867,35] 5.135,05] 5.417,48] 5.715,44] 6.029,79] 636143] 6.711,30] 7.080,43] 7.469,85] 7.880,69]
| Mn | 526198] 5.840,80] 616205] 6.500,96] 6.858,51] 7.235,73] 7.633,7 | 8.496,49] 8.963,80] 9.456,81]
| vm | 668272] 7.417,82] 7.825,80] 8.256,22] 8.710,31] 9.189,38] 9.694,80] 10.228,01] 10.790,55] 11.384,03] 12.010,15]
| x | 848709] 9.420,67] 9.938,81] 10.485,44] 11.062,14] 11.670,56] 12.312,44] 12.989,63] 13.704,06] 14.457,78] 15.252,96
E :
PEER
[=]
| X | 20.778,60 11.964,24] 12.622,28] 13.316,50] 14.048,91] 14.821,60] 15.636,79] 16.496,81] 17.404,13] 18.361,36] 19.371,24]
[| xi [13.688,83] 15.194,60] 16.030,30] 16.911,96] 17.842,12] 18.823,44[ 19.858,73] 20.950,96] 22.103,26] 23.318,94] 24.601,48)
Razão entre nives: ao Vil: 20% Razão entre nives: Adm. ao A:11%
Vill ao XI: 27% AaoJ: 5,5%
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais, devido a arrendamentos para mais ou para menos,
em virtude de importação da tabela de vencimentos para o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra em fase de
transição de implantação
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635: CER: 35450-228 - ITABIRITO - MG:
ITABIRITO:MG:;GOVBR
At ITABIRITO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO BÁSICO
Vigência 1º de março de 2026
Anexo Il.1 - Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em Comissão do
SAAE
Recrutamento Amplo
[Oise | vENcimENTO
Gerente | 8.974,01
Gerente Il 10.258,91
Secretária da Diretoria 4.894,95
Anexo Il.2 -Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em Comissão do SAAE
Recrutamento Limitado
VENCIMENTO
Assessor de
Assessor Jurídico 10.747,48
Controlador Interno e
Integridade
Superintendente
10.258,91
16.520,28
Anexo II.3 - Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em Comissão
Administração Indireta de Agentes Políticos ou Equiparados
VENCIMENTO
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635» CEP) 35450-228: ITABIRITO » MG ITABIRITO :MG,GOV.BR
prestITURA DE
| ITABIRITO
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em conformidade com a Lei Complementar 101/2000, art. 16, incisos le
Il, declaramos que o projeto possui compatibilidade com o plano
plurianual e Lei Orçamentária Anual 2026.
dade d:
Dospasa impactada 2026 Qtde. tida da º | Produto | Valor unitário Valor total
Prefeitura + SAAE - Folha de pagamento geral de vencimentos estimada 1 parcelas FP R$ 26.161.522,50] R$ 337.936.270,00
Prefeitura + SAAE - Encargos da falha de pagamento estimada 1 parcelas nNss R$ 3.796.180,25] R$ 45.554.163,00
Prefeitura - Folha de pagamento e encargos estimados no ano 2026 antes do reajuste 383.492.433,00
622.905.518,00
863.639.849,08
895.665.443,04
Receila Corrente Líquida de 2026 projetada
[Receita Corrente Líquida de 2027 projetada
Receita Corrente Liquida de 2028 projetada
Índice de pessoal do Poder Executivo antes da reajuste 2026
Índice de pessoal do Poder Executivo antes do regjuste 2027
Índice de pessoal do Poder Executivo antes do reajuste 2028
Unidade de
medida
Produto | Valor unitário Valor total
R$ 28.325.301,12 339.903,613,44
R$ 4.801.985,40 57.623.624,75
397.527.438,19
Despesa Impactada - REAJUSTE 2026
Prefeiura + SAAE - Folha de pagamento geral de vencimentos estimada
Prefeitura + SAAE - Encargos da folha de pagamento estimada
aja|a
Poder Executivo - Gastos com pessoal estimado no ano 2026 após reajuste
Impacto orçamentário e financeiro para 2026 - Percentuais de reajustes ( 3,9% Geral e 5,4% Piso Magistério e Salário Minimo ACS e
cg
Impacto financeiro da remuneração e encargos para 2027
14.035.005,19
R$ 14.582.370,39
Impacto financeiro da remuneração e encargos para 2028 R$ 15.151.052,64
Impacto orçamentário da remuneração e encargos para 2026 R$ 397.527.438,19
impacto orçamentário da remuneração a encargos para 2027 R$ 418.554.370,54
Impacto orçamentário da remuneração q encargos para 2026 R$ 435.337.386,39
Índice de pessoal do Poder Executivo depois do reajuste 2026 48,31%
Íhdice de pessoal do Poder Executiva depois do reajuste 2027 48,46%
Índice de pessoal do Pader Executivo depois do reajuste 2026 48,60%
Itabirito, 20 de fevereiro de 2026 Documento assinado digitalmente
DEBORA FRANCISCA COSTA DE AGUIAR
Data: 20/02/2026 19:08:39-0300
Verifique em hnps://validar.iti.gov.br
DÉBORA FRANCISCA COSTA DE AGUIAR
Secretária Muncipal de Planejamento e Orçamento
ala ITABIRITO
Itabirito, 23 de fevereiro de 2026.
Ofício nº 038/2026-GP
Assunto: Projeto de Lei Substitutivo - Encaminha
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos
nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o
Projeto de Lei Substitutivo anexo, que “Dispõe sobre a recomposição anual dos
vencimentos dos servidores públicos efetivos, contratados, comissionados, pensionistas e
inativos da Administração Direta e Indireta (SAAE), dos subsídios dos agentes políticos e
equiparados, conselheiros tutelares, profissionais de enfermagem, profissionais da
educação, Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(ACE) do Poder Executivo do Município de Itabirito, em conformidade com o art. 37, inciso
X, da Constituição Federal, e dá outras providências”.
Gentileza substituir o Projeto de Lei anexo pelo
anteriormente encaminhado, através do Ofício nº 026/2026-GP, em 20 de fevereiro de
2026, procedendo à devolução do mesmo a esta Prefeitura.
Senhor Presidente, em face da relevância da matéria
tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao
presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ELIO DA MATA ( Assinado de forma digital
SANTOS:50547/ Sanrossossrorssoo
Dados: 2026.02.23 16:05:41
de a da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor ou enro
LEANDRO SILVA MARQUES í
Presidente da Câmara Municipal de 2/0); 6 0
ITABIRITO — MG.
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR) 635: CEP! 35450-228 ITABIRITO à MG ITABIRITO MGIGOVBR