| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Indico o envio ao Poder Executivo Municipal, para solicitar à Secretaria Municipal competente para que seja realizada fiscalização no trânsito da Rua Ana Maria Teixeira, nas proximidades da entrada do Bairro Cardoso, bem como a designação de agentes da Guarda Municipal para organização do fluxo de veículos, especialmente nos horários de embarque e desembarque de alunos do transporte escolar, com maior incidência no período do meio-dia. |
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Câmara Municipal de Itabirito Indicação Nº ______, 09 de março de 2026 Indico o envio ao Poder Executivo Municipal, para solicitar à Secretaria Municipal competente para que seja realizada fiscalização no trânsito da Rua Ana Maria Teixeira, nas proximidades da entrada do Bairro Cardoso, bem como a designação de agentes da Guarda Municipal para organização do fluxo de veículos, especialmente nos horários de embarque e desembarque de alunos do transporte escolar, com maior incidência no período do meio-dia. Senhor Presidente, Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência, que seja solicitado à Secretaria Municipal competente para que seja realizada fiscalização no trânsito da Rua Ana Maria Teixeira, nas proximidades da entrada do Bairro Cardoso, bem como a designação de agentes da Guarda Municipal para organização do fluxo de veículos, especialmente nos horários de embarque e desembarque de alunos do transporte escolar, com maior incidência no período do meio-dia. Justificativa A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de garantir a segurança viária e a integridade física das crianças que utilizam o transporte escolar no referido local. Há no trecho mencionado um ponto de embarque e desembarque de estudantes, que diariamente ficam expostos ao intenso fluxo de veículos. No horário do meio-dia, o tráfego se intensifica, ocasionando tumulto, desorganização no trânsito e situações de risco iminente de acidentes, especialmente atropelamentos. Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), o trânsito em condições seguras é direito de todos e dever dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, cabendo ao município exercer a fiscalização e adotar medidas que assegurem a proteção dos usuários das vias, em especial os mais vulneráveis, como crianças. Além disso, a Constituição Federal assegura prioridade absoluta à criança e ao adolescente, impondo ao Poder Público o dever de garantir sua segurança e proteção. Dessa forma, a presença da Guarda Municipal nos horários de maior movimentação escolar contribuirá para: • Organização do fluxo de veículos; • Orientação de motoristas; • Garantia de travessia segura das crianças; • Prevenção de acidentes; • Maior tranquilidade aos pais e responsáveis. Diante do exposto, requer-se providências urgentes para que seja realizada fiscalização periódica e designada equipe da Guarda Municipal para atuar nos horários críticos, especialmente ao meiodia. Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas. Sala de Reuniões, 09 de março de 2026. Dr. Edson Vereador