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materia nº 298/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 298 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaIndico o envio ao Poder Executivo Municipal, para solicitar à Secretaria Municipal competente para que seja realizada fiscalização no trânsito da Rua Ana Maria Teixeira, nas proximidades da entrada do Bairro Cardoso, bem como a designação de agentes da Guarda Municipal para organização do fluxo de veículos, especialmente nos horários de embarque e desembarque de alunos do transporte escolar, com maior incidência no período do meio-dia.
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Câmara Municipal de Itabirito
Indicação Nº ______, 09 de março de 2026
Indico o envio ao Poder Executivo Municipal, para 
solicitar à Secretaria Municipal competente para que seja 
realizada fiscalização no trânsito da Rua Ana Maria 
Teixeira, nas proximidades da entrada do Bairro 
Cardoso, bem como a designação de agentes da Guarda 
Municipal para organização do fluxo de veículos, 
especialmente nos horários de embarque e desembarque 
de alunos do transporte escolar, com maior incidência no 
período do meio-dia.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência, que seja 
solicitado à Secretaria Municipal competente para que seja realizada fiscalização no trânsito da 
Rua Ana Maria Teixeira, nas proximidades da entrada do Bairro Cardoso, bem como a designação 
de agentes da Guarda Municipal para organização do fluxo de veículos, especialmente nos 
horários de embarque e desembarque de alunos do transporte escolar, com maior incidência no 
período do meio-dia.
Justificativa
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de garantir a segurança viária e a integridade 
física das crianças que utilizam o transporte escolar no referido local.
Há no trecho mencionado um ponto de embarque e desembarque de estudantes, que diariamente 
ficam expostos ao intenso fluxo de veículos. No horário do meio-dia, o tráfego se intensifica, 
ocasionando tumulto, desorganização no trânsito e situações de risco iminente de acidentes, 
especialmente atropelamentos.
Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), o trânsito em condições seguras 
é direito de todos e dever dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, 
cabendo ao município exercer a fiscalização e adotar medidas que assegurem a proteção dos 
usuários das vias, em especial os mais vulneráveis, como crianças.
Além disso, a Constituição Federal assegura prioridade absoluta à criança e ao adolescente, 
impondo ao Poder Público o dever de garantir sua segurança e proteção.
Dessa forma, a presença da Guarda Municipal nos horários de maior movimentação escolar 
contribuirá para:
• Organização do fluxo de veículos;
• Orientação de motoristas;
• Garantia de travessia segura das crianças;
• Prevenção de acidentes;
• Maior tranquilidade aos pais e responsáveis.
Diante do exposto, requer-se providências urgentes para que seja realizada fiscalização periódica 
e designada equipe da Guarda Municipal para atuar nos horários críticos, especialmente ao meio￾dia.
Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas.
Sala de Reuniões, 09 de março de 2026.
Dr. Edson
Vereador

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