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materia nº 52/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaInstitui o Dia do Escritor Itabiritense no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências.
native_id21131

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição transformada em lei — Sancionada a Lei Ordinária Municipal nº 4.544, de 28 de abril de 2026
2026-04-07 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2026-04-06 Proposição aprovada — —
2026-04-06 Redação final — —
2026-04-06 Parecer concluído — —
2026-03-30 Aguardando parecer de comissão — —
2026-03-30 Proposição aprovada em segunda votação — —
2026-03-30 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação — —
2026-03-23 Proposição aprovada em primeira votação — —
2026-03-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2026-03-16 Vistas para vereador — Vistas concedidas à vereadora Rose.
2026-03-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2026-03-16 Parecer concluído — —
2026-03-16 Aguardando parecer de comissão — —
2026-03-16 Parecer concluído — —
2026-03-09 Aguardando parecer de comissão — —
2026-03-09 Leitura em Plenário — —
2026-03-06 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T17:24:04.771118-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2026-03-30T17:35:37.253455-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2026-03-23T17:33:48.663715-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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. Jal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 59/2026
Institui o Dia do Escritor Itabiritense
no âmbito do Município de Itabirito e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itabirito aprova:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Itabirito o Dia do Escritor Itabiritense,
a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.
Art. 2º A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º As ações comemorativas referentes ao Dia do Escritor Itabiritense serão
desenvolvidas em consonância com o Programa Permanente de Incentivo à Leitura
instituído pela Lei Municipal nº 4.485, de 03 de dezembro de 2025.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 09 de março de 2026.
é Assinado de
Daniel Sudano forma digital por
Ribeiro Daniel Sudano
Franzende - Ribeiro Franzen
Lima:0479185 de |
4683 Himaios7o as a68
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Dia do Escritor Itabiritense, a ser celebrado
anualmente em 25 de julho, data em que se comemora nacionalmente o Dia do
Escritor.
A proposta tem por finalidade reconhecer e valorizar os escritores locais que
contribuem para o desenvolvimento cultural, educacional e intelectual do Município,
fortalecendo a identidade literária itabiritense.
A iniciativa integra-se ao Programa Permanente de Incentivo à Leitura instituído pela
Lei Municipal nº 4.485/2025, reforçando seus objetivos de estímulo à leitura,
aproximação entre autores e público leitor e formação cultural da população.
Ressalta-se que a medida não cria nova estrutura administrativa nem impõe despesas
obrigatórias, utilizando-se da política pública já existente para promover ações
culturais no âmbito municipal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente
proposição.
Itabirito, 09 de março de 2026.
Daniel Sudano Assinado de
a forma digital por
Ribeiro Daniel Sudano
Franzen de - Ribeiro Franzen
Lima:0479185 de — ,
4683 imai04791854 8
DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
VEREADOR

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