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LA
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 54 , DE 9 DE MARÇO DE 2026.
Reconhece o serviço de Brigadista Voluntário
de Combate a Incêndios Florestais no
Município de Itabirito/MG e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica reconhecido no Município de Itabirito o serviço prestado por
brigadistas voluntários de combate a incêndios florestais, visando a proteção do
meio ambiente e a preservação das áreas naturais.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se brigadistas voluntários de
combate a incêndio florestal aqueles que atuam em atividades de prevenção e
combate a incêndios florestais em áreas de preservação e áreas de risco, sem
qualquer remuneração.
Art. 32º O Município de Itabirito promoverá as seguintes ações para valorizar e
apoiar os brigadistas voluntários:
| — Capacitação e Treinamento: Promoção de cursos e treinamentos
especializados, com fornecimento de materiais e equipamentos necessários
para o desempenho das atividades;
|| — Certificação: Emissão de certificados de participação e de reconhecimento
aos brigadistas que atuarem regularmente e com destaque em ações de
combate a incêndios florestais;
Il — Incentivos e Benefícios: Criação de um programa de benefícios que possa
incluir descontos em serviços públicos, acesso facilitado a serviços de saúde e
outras formas de apoio, conforme regulamentação a ser definida pelo Poder
Executivo;
IY — Reconhecimento Público: Realização de eventos e ações de
reconhecimento público do trabalho realizado pelos brigadistas voluntários,
incluindo a divulgação em mídias oficiais do Estado.
Art. 4º A atuação comprovada como brigadista voluntário no Município de
Itabirito por mais de 2 (dois) anos consecutivos será utilizada como critério de
desempate em concursos públicos e processos seletivos nos Poderes Executivo
e Legislativo municipal.
Refernctaçs
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber,
definindo os critérios e procedimentos para a certificação, capacitação e
concessão dos benefícios aos brigadistas voluntários.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 9 de março de 2026.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 Dados: 2026.03.06 14:58:30 -03'00'
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
O presente projeto de Lei tem como objetivo reconhecer formalmente o
serviço dos brigadistas voluntários de combate a incêndios florestais no
Município de Itabirito, uma iniciativa fundamental diante da crescente frequência
e intensidade dos incêndios em nosso Estado.
Em 2024, mais de 700 mil pessoas foram afetadas pelo desabastecimento
de energia elétrica em decorrência de queimadas e incêndios, conforme dados
da Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG. Essa situação evidencia
não apenas a urgência da questão ambiental, mas também a necessidade de
valorizar aqueles que se dedicam a mitigar esses desastres.
Os brigadistas voluntários desempenham um papel crucial na proteção de
nossos ecossistemas, na preservação da biodiversidade e na segurança das
comunidades. Esses cidadãos, muitas vezes sem reconhecimento e recursos
adequados, arriscam suas vidas para combater incêndios e proteger áreas
florestais, que são vitais para a manutenção da qualidade do ar, da água e da
saúde pública. O seu trabalho é essencial para a prevenção de desastres
maiores, que podem resultar em danos irreparáveis ao meio ambiente e à
infraestrutura local.
Além disso, o reconhecimento formal do serviço dos brigadistas
voluntários promoverá uma cultura de valorização do voluntariado e incentivará
a formação de novos grupos de brigadistas, fortalecendo a capacidade de
resposta do estado frente a emergências ambientais. A iniciativa busca também
fomentar parcerias entre o governo, organizações não governamentais e a
sociedade civil, criando um sistema integrado de combate a incêndios florestais.
Portanto, o reconhecimento dos brigadistas voluntários não é apenas uma
questão de justiça e valorização do trabalho realizado, mas também uma
estratégia necessária para a proteção de nosso patrimônio natural e a segurança
da população. O apoio a este projeto de lei é fundamental para que possamos
avançar em direção a um Município mais resiliente e preparado para enfrentar
os desafios impostos pelas queimadas e incêndios florestais.
Contamos com a colaboração de todos os nobres colegas para a
aprovação deste projeto, que certamente trará benefícios significativos para a
sociedade mineira e para a preservação de nosso meio ambiente.
Sala de sessões, 9 de março de 2026.
Câmara Municipal de Itabirito
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695. Dados: 2026.03.06 14:58:58 03/00
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT
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