| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Requeiro, o envio ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana, solicitando esclarecimentos acerca da não concessão da credencial de estacionamento para utilização das vagas destinadas às pessoas com deficiência, às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). |
| native_id | 21172 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Itabirito REQUERIMENTO Nº ___, 16 DE MARÇO DE 2026. Requeiro, o envio ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana, solicitando esclarecimentos acerca da não concessão da credencial de estacionamento para utilização das vagas destinadas às pessoas com deficiência, às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Senhor Presidente, Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência que seja encaminhado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana, solicitando esclarecimentos acerca da não concessão da credencial de estacionamento para utilização das vagas destinadas às pessoas com deficiência, às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Considerando que a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece em seu art. 1º, §2º, que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais; Considerando ainda as disposições da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que garante às pessoas com deficiência o acesso a políticas públicas de acessibilidade e mobilidade; Considerando relatos de famílias do município informando que solicitações de credencial de estacionamento para pessoas com TEA têm sido indeferidas pela administração municipal, gerando dúvidas quanto aos critérios adotados pelo órgão responsável; Requeiro sejam prestadas as seguintes informações: 1. Quais são os critérios técnicos, administrativos e legais atualmente adotados pelo Município para a concessão da credencial de estacionamento destinada às pessoas com deficiência? 2. Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são consideradas aptas à obtenção da referida credencial no âmbito do município? Em caso negativo, qual a fundamentação legal ou normativa para o indeferimento? 3. Existe norma municipal, portaria ou instrução administrativa que regulamente a concessão da credencial de estacionamento para pessoas com deficiência no município? Em caso positivo, encaminhar cópia. 4. Quantos pedidos de credencial para pessoas com TEA foram protocolados no município nos últimos 24 meses? 5. Dentre os pedidos apresentados por pessoas com TEA, quantos foram deferidos e quantos foram indeferidos, bem como quais os principais motivos das negativas? 6. Existe previsão ou estudo por parte da administração municipal para adequação ou revisão dos critérios de concessão, considerando o reconhecimento legal das pessoas com TEA como pessoas com deficiência? Sala de Reuniões, 16 de Março de 2026.