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materia nº 58/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a criação do Programa Municipal "Mulheres Pro" (protagonismo, renda e oportunidade) de incentivo ao empreendedorismo feminino, qualificação em economia digital e fortalecimento da autonomia financeira em Itabirito, e dá outras providências.
native_id21200

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Tramitação suspensa Arquivado conforme solicitado via requerimento pelo autor, requerimento nº 230/2026.
2026-03-23 Retirada de pauta a pedido do(a) Autor(a)
2026-03-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2026-03-23 Parecer concluído
2026-03-23 Aguardando parecer de comissão
2026-03-23 Parecer concluído
2026-03-16 Aguardando parecer de comissão
2026-03-16 Leitura em Plenário
2026-03-13 Recebida

Documents (1)

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Já! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Teor neessé
PROJETO DE LEI Nº 56 » DE 16 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA MUNICIPAL "MULHERES PRO"
(PROTAGONISMO, RENDA E OPORTUNIDADE) DE
INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO FEMININO,
QUALIFICAÇÃO EM ECONOMIA DIGITAL E
FORTALECIMENTO DA AUTONOMIA FINANCEIRA EM
ITABIRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itabirito aprova:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a implementação do Programa
Municipal Mulheres Pro (Protagonismo, Renda e Oportunidade), sob a orientação da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com o objetivo de fomentar o
empreendedorismo feminino através da inovação tecnológica e da gestão profissional
de negócios.
Art. 2º Para os fins desta Lei, a sigla PRO do programa denomina os pilares de
Protagonismo, Renda e Oportunidade, visando à emancipação econômica das
mulheres de Itabirito.
Art. 3º O Programa "Mulheres Pro" reger-se-á pelas seguintes diretrizes propositivas:
| — Inovação e Economia Digital: capacitação técnica em marketing digital,
ferramentas de vendas online, e-commerce e posicionamento de marcas em redes
sociais;
Il — Gestão e Formalização: orientação prática sobre fluxo de caixa, precificação,
planejamento estratégico e os benefícios da formalização como Microempreendedora
Individual (MEI);
Ri
al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Tas AA
Ill — Mentoria Especializada: acompanhamento da evolução dos negócios e suporte
na tomada de decisão para garantir a sustentabilidade dos empreendimentos;
IV — Acesso ao Mercado: estímulo à participação em feiras de negócios, rodadas de
networking e integração com o ecossistema comercial do Município.
Art. 4º O Poder Executivo, para a consecução dos objetivos desta Lei, poderá:
| — Firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com entidades de fomento
(como SEBRAE e similares), instituições de ensino e o setor privado;
Il — Instituir o selo "Empreendedora Pro" como certificação de qualificação para as
mulheres que concluírem os ciclos de formação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo o Poder Executivo regulamentar a norma
para adequação administrativa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 16 de março de 2026.
FABIO AUGUSTO Assinado de forma digla
DA par FABIO AUGUSTO DA
FONSECA:O 1515048 Dadssoreonas
659 08:10:11 0300"
Fabinho Fonseca
Vereador
a] CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo promover a inclusão econômica e o
fortalecimento do tecido empresarial local por meio do programa "Mulheres Pro"
(Protagonismo, Renda e Oportunidade). Em um cenário de transformações profundas
na economia, em que a digitalização e as novas formas de produção e comércio
redefinem competitividade, Itabirito não pode permanecer alheia às necessidades
específicas de parcela significativa de sua população: as mulheres empreendedoras
e trabalhadoras informais. Este projeto, ao investir simultaneamente em
protagonismo, capacitação técnica e geração de renda, constitui medida estruturante
para reduzir desigualdades, dinamizar o comércio local e ampliar a base tributária
municipal de forma sustentável.
Primeiro, o enfoque no protagonismo garante que as beneficiárias não sejam meras
receptoras de assistência, mas agentes de sua própria trajetória econômica.
Capacitações em gestão, vendas online, marketing digital, controle financeiro e
formalização transformam conhecimentos dispersos em competências práticas que
aumentam a produtividade, a escalabilidade e a resiliência dos pequenos negócios
diante de choques econômicos. O resultado esperado é o fortalecimento de
empreendimentos locais capazes de competir em mercados mais amplos, gerando
emprego e renda perene.
Segundo, ao tratar da renda como eixo central, o programa age diretamente sobre a
raiz da desigualdade. A geração de renda própria não só eleva o padrão de vida das
famílias beneficiadas, como também reduz a dependência de políticas assistenciais
de caráter temporário, promovendo autonomia e sustentabilidade social. Benefícios
econômicos individuais reverberam no comércio e na economia municipal: incremento
do consumo local, aumento de faturamento de fornecedores e maior circulação de
recursos na cadeia produtiva.
é CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
tb:
Terceiro, a ênfase na oportunidade, especialmente por meio da integração ao
ecossistema digital de vendas e gestão, é essencial para a adaptação dos micro e
pequenos negócios às exigências contemporâneas. O acesso a ferramentas de
comercialização online e conhecimento sobre plataformas digitais amplia mercados
potenciais e reduz barreiras geográficas, favorecendo a diversificação de canais de
venda e a geração de receita contínua.
Por fim, o impacto potencial do "Mulheres Pro" sobre a economia de Itabirito justifica
sua adoção imediata: além de promover equidade de gênero e inclusão social, o
programa representa investimento em capital humano que se traduzirá em aumento
da formalização, ampliação da arrecadação municipal e fortalecimento do comércio
local.
Submeter este projeto à apreciação é, portanto, promover uma política pública que
alia eficácia econômica e justiça social, alinhada às urgentes demandas da nova
economia.
Solicito aos nobres pares o apoio à aprovação, para que Itabirito avance na construção
de um desenvolvimento mais justo e dinâmico.
Sala de Sessões, 16 de março de 2026.
FABIO AUGUSTO | Assinado de forma digital
DA por FABIO AUGUSTO DA
FONSECA;01515048659
FONSECA:0151504 pados: 20260313
8659 08:10:41 -0300'
Fabinho Fonseca
Vereador

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