br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 59/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaEstabelece diretrizes para a implementação do Programa "Bom no Esporte, Bom na Escola" no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id21201

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Tramitação suspensa Arquivado conforme solicitado via requerimento pelo autor, requerimento nº 230/2026.
2026-03-17 Aguardando diligência
2026-03-16 Aguardando distribuição para as Comissões
2026-03-16 Leitura em Plenário
2026-03-13 Recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ty
al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 59 , DE 16 DE MARÇO DE 2026
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA "BOM NO
ESPORTE, BOM NA ESCOLA" NO MUNICÍPIO DE
ITABIRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO DECRETA:
Art. 1º Ficam previstas as diretrizes para a implementação do Programa "Bom no
Esporte, Bom na Escola" no Municipio de Itabirito, destinado a promover o acesso a
práticas esportivas para alunos da Rede Municipal de Ensino no contraturno escolar.
Art. 2º São objetivos das diretrizes ora instituídas:
| — garantir o desenvolvimento integral, físico e socioemocional dos alunos;
Il — estimular a melhoria do desempenho acadêmico e a redução da evasão escolar;
III — fomentar a utilização de equipamentos esportivos públicos e privados;
IV — promover a inclusão social de crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá:
| — promover parcerias com a iniciativa privada, clubes, associações e organizações
da sociedade civil;
Il - estabelecer critérios de frequência e desempenho escolar para a permanência das
aulas nas atividades esportivas;
HI] — integrar as ações das secretarias municipais competentes para a otimização dos
recursos e espaços disponíveis.
EA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de doações
orçamentárias próprias, complementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
Sala de Sessões, 16 de março de 2026.
FABIO AUGUSTO | Assinado de forma digital
por FABIO AUGUSTO DA.
D
FONSECAOIS1SOASGS
FONSECA:01515048 nagor: QORGUINO DA sa
659 «orog
Fabinho Fonseca
Vereador
dy
a! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
enjoar
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa estabelecer os pilares para o fortalecimento da relação
entre a educação formal e a prática esportiva em Itabirito. O esporte é reconhecido
como um dos mecanismos mais eficazes para a formação do caráter, promoção da
saúde e afastamento da juventude de situações de risco social.
A proposição foi técnica ajustada para atuar como uma lei de diretrizes, em total
conformidade com o princípio da separação dos poderes e a Lei Orgânica Municipal.
Ao utilizar termos autorizados e focar em objetivos programáticos.
Ao condicionar o incentivo esportivo ao compromisso com a escola, buscamos criar
um ciclo virtuoso que garanta não apenas atletas, mas cidadãos preparados para o
futuro.
Diante do impacto social e da adequação técnica desta nova redação, contamos com
o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria.
Sala de Sessões, 16 de março de 2026.
FABIO AUGUSTO DA Assinado de torma digtalpor
FABIO AUGUSTO DA
FONSECA:01515048 ronstcaoisisoasaso
659 Satecatdeminaania
Fabinho Fonseca
Vereador

open original →