Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 2. DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a reserva de vagas para as
mulheres vítimas de violência doméstica na
aquisição de imóveis oriundos dos programas
habitacionais do Município de Itabirito/MG e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Nos termos desta Lei, ficam reservadas vagas em programas de
moradia para mulheres vítimas de violência doméstica nos Programas
Habitacionais promovidos pelo Município de Itabirito, observados os seguintes
requisitos;
| - apresentação de certidão que comprove a existência de ação penal que
enquadre o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de
2006 - Lei Maria da Penha;
Il - apresentação de documento que comprove a instauração de inquérito
policial contra o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 2006 - Lei
Maria da Penha;
Il - apresentação de relatório elaborado por assistente social membro do
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, ou qualquer outro órgão
integrante da rede protetiva da mulher.
Art. 2º O percentual das mulheres contempladas pelo programa não poderá
ser inferior a 5% (cinco por cento), arredondado para cima, sempre que houver
dígito decimal acima ou igual a cinco, do montante de famílias beneficiadas.
Art. 3º Para efeito do disposto nesta Lei consideram-se Programas
Habitacionais todas as ações de política habitacional do Município desenvolvidas
por meio dos seus órgãos, através de recursos próprios do tesouro municipal ou
mediante parceria com a União, Estado ou entes privados.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as
medidas administrativas necessárias, observados os ditames da legislação
Câmara Municipal de Itabirito
pertinente em vigor.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala de sessões, 16 de março de 2026.
', Assinado de forma digital por
Manoel Alves + Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 Dados: 20260313 145053
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
No dia 8 de março comemora-se o dia internacional da mulher.
O ex-Prefeito Antônio Almas, de Juiz de Fora/MG, sancionou no dia
30/12/2020, a Lei nº 14.144/2020, de autoria do Vereador Wanderson Castelar,
que “Dispõe sobre a reserva de vagas para as mulheres vítimas de violência
doméstica na aquisição de imóveis oriundos dos programas habitacionais do
Município de Itabirito e dá outras providências”.
Dados divulgados em março de 2026 (Fórum Brasileiro de Segurança
Pública), sobre o ano de 2025, indicam um cenário alarmante de violência contra
a mulher no Brasil, registrando recordes históricos de feminicídios e outros tipos
de agressões.
Observa-nos que a violência doméstica ou familiar contra a mulher pode se
apresentar de vários modos, desde a física caracterizada por marcas visíveis no
corpo, corno as formas mais sutis, como a violência psicológica ou financeira,
que provoca abalos significativos à estrutura emocional da mulher.
A violência doméstica contra a mulher é uma questão de saúde pública, pois,
provoca sérios abalos nas esferas do desenvolvimento físico, cognitivo, social,
moral, emocional ou afetivo.
As áreas da assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação
mostram-se imprescindíveis para resgatar e reabilitar a mulher que vive/viveu a
situação de violência doméstica.
Um dos grandes problemas presentes nesses casos de violência se dá em
razão de muitas mulheres serem dependentes de seus maridos/companheiros,
não tendo condições de sair de casa para se distanciar de seu agressor não
tendo para onde ir. Muitas pelo fato de possuírem filhos, preferem sofrer os maus
tratos do que deixarem seus filhos sem a "segurança" de um teto onde morar.
Muitas vezes, a dependência financeira é fator de aceitação em um
relacionamento marcado pela violência, seja física, sexual ou psicológica. Um
estudo datado promovido pelo Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos
(Cohre), intitulado "Um Lugar no Mundo", analisou a questão da violência contra
a mulher no Brasil, na Argentina e na Colômbia.
Nesses países, diz o estudo "a falta de acesso a uma moradia adequada,
incluindo refúgios para mulheres que sofrem maus tratos, impede que as vítimas
possam escapar de seus agressores".
Câmara Municipal de Itabirito
"A dependência econômica aparece como a primeira causa mencionada
pelas mulheres dos três países como o principal obstáculo para romper uma
relação violenta", diz o estudo.
Segundo o Cohre, a falta de solução para o problema da moradia pode ser
determinante para que elas decidam continuar ou não uma relação violenta.
Portanto, diante da relevância do tema, submeto a matéria à apreciação
dos nobres pares, contando com sensibilidade de todos para sua rápida
tramitação e aprovação.
Sala de reuniões, 16 de março de 2026.
Assinado de forma digital por
Manoel Alves . Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:0498705 2695 Dacia: 2026403.13 14:51:14
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT