Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 04 tenenna, + DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Cria o Selo Empresa Amiga da Mulher no
Município de Itabirito e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Amiga da Mulher, distinção a ser concedida
anualmente a empresas sediadas no Município de Itabirito que,
comprovadamente, contribuam com ações e projetos de promoção e defesa dos
direitos da mulher.
Ar. 2º O Selo Empresa Amiga da Mulher será atribuído a empresas que
cumprirem os seguintes requisitos:
|- Apresentação de carta de compromisso, constando o planejamento de ações,
projetos e programas que visem à promoção e à defesa dos direitos da mulher;
Il - Divulgação, interna e externamente, de ações afirmativas e informativas que
contemplem temas voltados aos direitos da mulher, principalmente sobre a Lei
Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha -, e alterações
posteriores, e demais dispositivos legais que tratem da temática;
Ill - Manutenção do ambiente de trabalho com observância a princípios de saúde,
integridades física e emocional e à dignidade da mulher:
IV - Celebração de parcerias e convênios com órgãos ou instituições públicas e
privadas sem fins lucrativos que visem à qualificação profissional, à inclusão, o
bem estar e o desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho e na
sociedade;
V - Garantia de acessibilidade e condições adequadas de trabalho para as
mulheres com deficiência;
VI - Apoio às mulheres integrantes do seu quadro de pessoal que forem vítimas
de qualquer tipo de assédio, violência psicológica ou física ou tiverem os seus
direitos violados no local de trabalho;
VII - Incentivo à oferta de cursos de capacitação e de emprego para mulheres
vítimas de violência doméstica ou sexual;
D oo
Câmara Municipal de Itabirito
VIII - Promoção de ações internas de acolhimento a mulheres vítimas de
violência doméstica;
IX - Promoção de ações que divulguem a garantia do pleno direito às licenças
maternidade e amamentação, bem como experiências de ampliação desses
direitos;
X - Incentivo à valorização das mulheres no mercado de trabalho, promovendo
a igualdade de gênero em seu quadro de pessoal, notadamente em termos
remuneratórios, sempre que houver isonomia de escolaridade, função e jornada
de trabalho na equiparação entre homens e mulheres; e
XI - Desenvolvimento de ações, projetos, palestras ou programas de prevenção
e combate ao assédio, à violência e à violação de direitos contra a mulher.
Art. 3º A concessão do "Selo Empresa Amiga da Mulher" não tem caráter
pecuniário e não enseja qualquer benefício ou isenção fiscal às empresas,
fornecedores e prestadores de serviços agraciados com a honraria.
Art. 4º O Selo Empresa Amiga da Mulher terá validade de 1 (um) ano, a partir da
sua concessão, podendo ser renovado, por igual período, no término de sua
vigência, desde que atendidos os requisitos referidos no art. 2º desta Lei.
$ 1º O Selo Empresa Amiga da Mulher poderá ser suspenso e/ou cassado antes
da expiração do tempo de validade se houver por parte da Empresa interrupção
das boas práticas de responsabilidade social que violem os direitos da mulher.
8 2º Não haverá limitação à renovação da validade do Selo de que trata esta Lei,
observados os requisitos nela estabelecidos.
Art. 5º As empresas contempladas com o Selo Empresa Amiga da Mulher
poderão empregá-lo em embalagens ou peças de publicidade durante o período
de sua vigência.
Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a publicidade a respeito
das empresas contempladas com o Selo Empresa Amiga da Mulher.
Art. 7º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas
administrativas necessárias, observados os ditames da legislação pertinente em
vigor, em especial, o direito à informação.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itabirito
Sala de sessões, 16 de março de 2026.
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT
Manoel Alves Assinado de forma digital por
“Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695. Dados: 202603.13 145007 -0300'
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
No dia 8 de março comemora-se o dia internacional da mulher.
A Prefeita Margarida Salomão — PT, de Juiz de Fora/MG, sancionou no dia
25/7/2022, a Lei nº 14.474/2022, de autoria da Vereadora Kátia Franco, que cria
o “Selo Empresa Amiga da Mulher e dá outras providências”.
Dados divulgados em março de 2026 (Fórum Brasileiro de Segurança
Pública), sobre o ano de 2025, indicam um cenário alarmante de violência contra
a mulher no Brasil, registrando recordes históricos de feminicídios e outros tipos
de agressões.
O objetivo do presente projeto é premiar práticas relacionadas a políticas
públicas para mulheres, desenvolvidas por empresas privadas.
Uma das mais severas se não a pior forma de discriminação entre gêneros
é o tratamento desigual entre homem e mulher perante a lei.
Até bem pouco tempo as mulheres não tinham direito a voto.
No Brasil, por exemplo, a conquista do voto feminino ocorreu somente em
1932.
Infelizmente, ainda hoje, a discriminação de gênero no setor privado é uma
realidade e o Projeto de Lei "Selo Empresa Amiga da Mulher", busca exatamente
valorizar e enaltecer aquelas empresas que vem buscando cada vez mais a
aplicabilidade de igualdade, uma frente econômica de inclusão e produtividade.
O projeto em questão já foi adotado em diversos municípios do Brasil como Juiz
de Fora/MG, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Goiás, buscando
reduzir a desigualdade de gênero e combater a violência à mulher em todos os
sentidos.
Como é sabido quanto mais um profissional estiver seguro e feliz em seu
local de trabalho mais ele (a) irá produzir e com isso a empresa crescerá junto,
elevando com isso a economia regional.
Para que a mulher se sinta bem em seu local de trabalho este deve refletir
suas necessidades e anseios, garantindo os cuidados necessários para um bom
desenvolvimento humano e econômico.
Portanto, submeto a matéria à apreciação dos nobres pares, contando
com a sensibilidade de todos, para sua rápida tramitação e aprovação.
Câmara Municipal de Itabirito
Sala de reuniões, 16 de março de 2026.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 Dados: 202603.13 14:50:30 -03:00'
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT