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! Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEINº (dh , 23 DE MARÇO DE 2026.
"Dispõe sobre a restrição ao consumo de bebidas
alcoólicas em praças públicas do Município de
Itabirito durante o horário comercial e dá outras
providências."
Art. 1º. Fica proibido o consumo, de bebidas alcoólicas nas praças públicas do Município
de Itabirito durante o horário comercial, compreendido entre 08h00 e 18h00, de segunda
a sexta-feira. j
Art. 2º. A restrição prevista nesta Lei tem por finalidade preservar a ordem pública, o
adequado uso dos espaços coletivos, a segurança e o bem-estar da população.
Art. 3º. O disposto nesta Lei não se aplica:
I — a eventos públicos ou culturais previamente autorizados pelo Poder Executivo
Municipal;
II — a estabelecimentos comerciais regularmente licenciados para funcionamento no
interior ou entorno das praças picam, quando o consumo ocorrer em área devidamente
autorizada; :
II —a festividades tradicionais ou eventos promovidos ou autorizados pelo Município.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar e fiscalizar o cumprimento desta Lei por
meio dos órgãos competentes, podendo, inclusive, adotar medidas administrativas
cabíveis. !
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que mais lhe couber,
para assegurar sua efetiva aplicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 23 de março de 2026.
HJ : Assinado de forma digital
Anderson Martinsda por Anderson Martins da
Conceicao:0581 5667692 € Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
: Vereador
| Câmara Municipal de Itabirito
“JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer regra de uso dos espaços públicos
do Município de Itabirito, especificamente das praças públicas, restringindo o consumo
de bebidas alcoólicas durante o horário comercial. Trata-se de medida voltada à promoção
da ordem urbana, segurança da população e da adequada utilização dos bens públicos de
uso comum. |
As praças públicas são espaços: destinados ao convívio social, ao lazer, à prática de
atividades físicas e ao encontro das famílias. Durante o período diurno, especialmente no
horário comercial, esses locais são amplamente frequentados por trabalhadores,
estudantes, idosos e crianças. No entanto atualmente, em Itabirito, observa-se que o
consumo de bebidas alcoólicas em praças públicas durante esse período tem gerado
situações de perturbação da ordem, conflitos, degradação do espaço público e sensação
de insegurança para a população.
Diante desse cenário, a presente proposta busca estabelecer uma medida de caráter
preventivo e organizacional, disciplinando o uso dos espaços públicos de forma a garantir
um ambiente mais seguro, adequado e acolhedor para todos. Ressalta-se que a intenção
não é criminalizar condutas ou restringir de forma absoluta o consumo de bebidas
alcoólicas, mas sim regulamentar sua utilização em determinados locais e horários, em
atenção ao interesse coletivo.
Importante destacar que a Constituição da República, em seu art. 30, inciso 1, confere aos
Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para
organizar e disciplinar o uso de seus bens públicos. Nesse contexto, a regulamentação do
uso das praças públicas se insere no âmbito do chamado poder de polícia administrativa
municipal, que permite ao Poder Público estabelecer normas voltadas à preservação da
ordem, da segurança e do bem-estar da coletividade.
Assim, o presente Projeto de Lei, busca contribuir para a melhoria da convivência social,
para a valorização dos espaços públicos e para o fortalecimento das políticas de
organização urbana do Município de Itabirito.
Diante da relevância da matéria. e de seus benefícios para a coletividade, conto com o
apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposição.
; Câmara Municipal de Itabirito
Itabirito, 23 de março de 2026.
Anderson Martins da: Assinado de forma
: E « digital por Anderson
Conceicao:05815667 Martins da
692 / Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador