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materia nº 83/1962

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 1962
Date 1962-05-04
EmentaConcede isenção de imposto de Transmissão "Inter vivos".
native_id21263

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº
Concede isenção de impôsto de Transmissão "Inter-
vivos",
O Povo do Município de Itabirito, por seus representa)
t-s na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O impôsto sôbre transmissão de propriedade
imóvel "Inter-Vivos'" não incide sôbre a primeira aquisição de casa
própria para sua residência, feita por associado do Instituto de Pre-
vidência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, até o limite de
seu seguro facultativo.
Art. 2º - A isenção prevista no artigo anterior será
reconhecida mediante requerimento ao Prefeito Municipal, acompanhado
de certidões negativas dos cartórios de registro de imóveis da situa
ção dos bens a serem adquiridos, assim como declaração do adquirente
com firma reconhecida, de que não é proprietário de imóvel em oútra
localidade e de que não gozou anteriormente de fevor idêntico, e
ainda certidão de sua inscrição no IPSEMG e da importância de seu
seguro facultativo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, en-
trando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal dá Itabirito, de
PREFEITO MUNICIPAL

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