| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1962 |
| Date | 1962-05-04 |
| Ementa | Concede isenção de imposto de Transmissão "Inter vivos". |
| native_id | 21263 |
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/ in 7d; ut 2 ANG! AG 5 ) 4 Holly PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº Concede isenção de impôsto de Transmissão "Inter- vivos", O Povo do Município de Itabirito, por seus representa) t-s na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O impôsto sôbre transmissão de propriedade imóvel "Inter-Vivos'" não incide sôbre a primeira aquisição de casa própria para sua residência, feita por associado do Instituto de Pre- vidência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, até o limite de seu seguro facultativo. Art. 2º - A isenção prevista no artigo anterior será reconhecida mediante requerimento ao Prefeito Municipal, acompanhado de certidões negativas dos cartórios de registro de imóveis da situa ção dos bens a serem adquiridos, assim como declaração do adquirente com firma reconhecida, de que não é proprietário de imóvel em oútra localidade e de que não gozou anteriormente de fevor idêntico, e ainda certidão de sua inscrição no IPSEMG e da importância de seu seguro facultativo. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, en- trando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal dá Itabirito, de PREFEITO MUNICIPAL