| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1962 |
| Date | 1962-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre desconto de 20%. Fica concedido desconto de 20%, sobre o imposto de indústrias e profissões, aos contribuintes que pagarem, de uma só vez, o total de seus impostos, até o dia 31 de de maio do corrente exercício. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO »” rã + , € Ni €*» ; j A Projelo di 'aljea -B FROJETO Nº Dispõe sôbre desconto de 20% O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Pica concedido no corrente exercício, em carater excepcional, a partir de 2 de maio de 1962, o desconto de 20% (vin- te por cento) sôbre o impôsto de indústrias e profissões, aos contr buintes que pagarem, de uma só vez, o total de seus impostos, até o dia 31 de maio de corrente exercício. $ 1º - Não gozarão dêsse favor os contribuintes cujo total do impôsto de indústíias e profissões seja inferior q Cr$10,000,00 (dez mil cruzeiros), 9 2º - Os contribuintes que já efetuaram o pagamento total ão impôsto de indústrias e profissões, relativamente ao exercício dt 1962, sem gozar do desconto de que trata esta lei, ficam com direit« à restituição de 10% (dez por cento) sôbre a importancia paga. Art. 2º - Revogadas as disposiçães em contrário, esta lei « trará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, de de 1D6 | eee eee mea eme Prefeito Municipal Secretário " UNCr im sr o Aprovato om É