| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1962 |
| Date | 1962-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de tributos. |
| native_id | 21267 |
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s A Comissão ca E Justiça o PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Projetô nº O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: e Art. 1º — A aquisição de propricdade rural de área não su perior a 50 hectares, quando realizada através de financiamento con- cedião pela Carteira de Colonização do Banco da Brasil, S.4, (COLON) fica isenta do impôsto de transmissão " inter-vivos". Art. 2º - A isenção de que trata esta lei será reconheci- ãa pelo Prefeito Municipal, independentemente de processo ou queis- quer formalidades, no prazo de 3(três) dias, simplesmente em face da comunicação que lhe fará o tebelião ou oficial de registro de que va ser formalizado o ato de transferência da propriedade, devendo essa comunicação indicar sumiriamente os nomes das nartes contratantes, a denominação, localização, confrontações e área do imóvel a ser trans ferido, Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua public cão, revozadas as disposições em contrário. Prefeituva Municipal de Itabirito, de de 196 F inanças | irofeito Municipal Legislação