| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | QUE SEJA SOLICITADO AO CHEFE DO EXECUTIVO, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E COMUNICAÇÃO, VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE DIVULGAR NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA, NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, NA UPA, BEM COMO ORIENTAR AS FARMÁCIAS POPULARES CONVENIADAS AO PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL EM NOSSA CIDADE, SOBRE A PORTARIA QUE PERMITE A PESSOA IDOSA E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA O DIREITO DE PODER ADQUIRIR A FRALDA GERIÁTRICA MAIS BARATA NESSAS RESPECTIVAS FARMÁCIAS POPULARES DE ITABIRITO. |
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Ê ERA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO INDICAÇÃO Nº 2, 2017 Senhor Presidente, Indico a V. Exa. na forma regimental, que seja solicitado ao Chefe do Executivo, juntamente com a secretaria municipal de saúde e comunicação, verificar a possibilidade de divulgar nos meios de comunicação da Prefeitura, nas unidades básicas de saúde, na UPA, bem como orientar as farmácias populares conveniadas ao programa do governo federal em nossa cidade, sobre a Portaria que permite a pessoa idosa e a pessoa com deficiência o direito de poder adquirir a fralda geriátrica mais barata nessas respectivas farmácias populares de Itabirito. Justificativa: Conforme Portaria GM/MS nº 937, de 07 de abril de 2017, às pessoas acima de 60 anos e com deficiência, poderão retirar até 40 fraldas a cada 10 dias. Sala das Reuniões, 15 de maio de 2017. APROVADO em 4/2 a /2