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materia nº 70/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial do Município de Itabirito, a semana de diagnóstico e prevenção à cegueira por Catarata e dá outras providências.
native_id21434

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2026-04-13 Proposição aprovada — —
2026-04-13 Redação final — —
2026-04-13 Parecer concluído — —
2026-04-06 Aguardando parecer de comissão — —
2026-04-06 Proposição aprovada em segunda votação — —
2026-04-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação — —
2026-03-30 Proposição aprovada em primeira votação — —
2026-03-30 Matéria inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2026-03-30 Parecer concluído — —
2026-03-30 Aguardando parecer de comissão — —
2026-03-30 Parecer concluído — —
2026-03-23 Aguardando parecer de comissão — —
2026-03-23 Leitura em Plenário — —
2026-03-20 Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T17:32:59.665103-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2026-04-06T17:35:50.427273-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2026-03-30T18:07:51.470850-03:00 Aprovado em Primeira Votação 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Vesimrançet
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº ----------.... , DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Institui e inclui no Calendário Oficial do
Município de Itabirito, a semana de
diagnóstico e prevenção à cegueira por
Catarata e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de Itabirito, a
semana de diagnóstico e prevenção à cegueira por catarata, especialmente
durante a semana do dia 26 no mês de maio, quando se comemora, o dia
Nacional do combate ao Glaucoma e Catarata. .
Art. 2º - Poderão ser realizadas ações em prol do tema, inclusive com a
realização de parcerias, com objetivo de diagnosticar e conscientizar a
população sobre a importância da prevenção e diagnóstico precoce da catarata.
Art. 3º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas
administrativas necessárias, observados os ditames da legislação pertinente em
vigor, em especial, o direito à publicidade e a informação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 23 de março de 2026.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 Dados: 2026.03.20 14:13:47 03100
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), a catarata é
responsável por 47,8 % dos casos de cegueira no mundo, acometendo
principalmente a pessoa idosa.
É uma doença multifatorial e pode ser congênita ou adquirida. A causa
mais comum é o envelhecimento do cristalino, que ocorre pela idade. Pode
também estar associada à alteração metabólica, provocada por doenças como
diabetes mellitus, ao tabagismo, ao alcoolismo e ao uso de certos
medicamentos, como corticoides ou trauma ocular.
Na maioria das vezes, a catarata não pode ser diagnosticada a olho nu,
nem mesmo percebida facilmente pelos próprios portadores na sua fase inicial.
Os principais sintomas são sensação de visão embaçada, alteração contínua da
refração (grau dos óculos), maior sensibilidade à luz e percepção que as cores
estão desbotadas.
Portanto, diante da relevância do tema, submeto a matéria à apreciação
dos nobres pares, contando com a sensibilidade de todos, para sua rápida
tramitação e aprovação.
Sala de reuniões, 23 de março de 2026.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 pados: 2026.03.20 14:14:00 -0300'
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT

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