enfoca
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº AB DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Institui a Política Municipal de Proteção das
Abelhas e de outros Polinizadores Naturais
no Município de Itabirito e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º — Fica instituída a Política Municipal de Proteção das Abelhas e de outros
Polinizadores Naturais no Município de Itabirito, com a finalidade de:
|— preservar as espécies de abelhas nativas, exóticas e de outros polinizadores
naturais;
Il — promover a apicultura e a meliponicultura como atividades sustentáveis;
ll — assegurar os serviços ecossistêmicos de polinização essenciais à
agricultura e à biodiversidade;
IV — fomentar a pesquisa científica e a educação ambiental sobre polinizadores.
Art. 2º — Esta Lei aplica-se em todo o território do Estado de Minas Gerais,
abrangendo áreas rurais, urbanas e unidades de conservação.
Art. 3º — Esta Lei observará as seguintes diretrizes:
| — incentivo à criação de abelhas nativas sem ferrão e exóticas de forma
sustentável;
Il — estímulo à produção agroecológica e à redução do uso de agrotóxicos
nocivos aos polinizadores;
Ill — criação de áreas de refúgio e corredores ecológicos para abelhas;
IV — apoio técnico e financeiro a projetos comunitários de apicultura e
meliponicultura;
V— inclusão de conteúdos sobre polinizadores nos currículos escolares;
Câmara Municipal de Itabirito
VI — campanhas de conscientização pública sobre a importância das abelhas,
pois, sem abelhas, sem polinização, sem alimentos, sem vida;
VII — estímulo à pesquisa científica e tecnológica voltada à conservação e
manejo sustentável.
Art. 4º — São instrumentos da Política Pública Municipal:
| — Fundo Municipal de Apoio às Abelhas e Outros Polinizadores Naturais;
Il — parcerias com universidades, empresas, institutos de pesquisa e
cooperativas rurais;
Ill — criação do Selo Municipal de Mel Sustentável;
IV— linhas de crédito específicas para apicultores e meliponicultores;
V — programas de capacitação e assistência técnica e extensão urbana,
periurbana e rural.
Art. 5º — São beneficiários desta Lei:
| — apicultores e meliponicultores;
Il — agricultores familiares;
HI — povos e comunidades tradicionais;
IV — instituições de ensino e pesquisa;
V — associações e cooperativas da Agricultura Urbana, Agricultura Periurbana e
Agricultura Familiar.
Art. 6º — Compete aos órgãos ambientais Municipais e a Secretaria de
Agronegócio fiscalizar o cumprimento desta Lei, em articulação com a União, o
Estado de Minas Gerais e entidades da sociedade civil.
Art. 7º — O Poder Executivo deverá publicar relatórios anuais sobre:
| - número de projetos apoiados;
Il — áreas de refúgio criadas;
HI — impacto da política na produção agrícola e na biodiversidade.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 8º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo
critérios de acesso aos recursos e mecanismos de monitoramento.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões, 23 de março de 2026.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 Dados: 2026.03.20 15:50:07 -03%00'
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
As abelhas desempenham um papel fundamental na manutenção da
biodiversidade e na produção de alimentos, sendo responsáveis pela polinização
de grande parte das culturas agrícolas.
Em Minas Gerais, esse serviço ecossistêmico é especialmente relevante
para a cafeicultura, fruticultura e horticultura, atividades que sustentam milhares
de famílias e movimentam a economia estadual.
Esta proposição visa estimular a criação e produção de mel no Município
de Itabirito, gerando renda e fixando os agricultores no campo, bem como,
auxiliando na preservação da biodiversidade, além de conscientizar sobre o
controle biológico, bem como uso racional de agrotóxicos.
Estudos demonstram que a presença de abelhas pode aumentar em até
30% a produtividade do café, além de garantir maior qualidade e uniformidade
dos frutos. Da mesma forma, culturas como maracujá, melancia, abacaxi, maçã
e citros dependem diretamente da polinização para alcançar bons índices de
produção.
Apesar de sua importância, as populações de abelhas vêm sofrendo
declínio em razão do uso intensivo de agrotóxicos, da perda de habitat e das
mudanças climáticas. Esse cenário ameaça não apenas a biodiversidade, mas
também a segurança alimentar e a competitividade da agricultura mineira. A
criação de uma política municipal voltada à proteção e incentivo às abelhas e
polinizadores surge, portanto, como medida estratégica para assegurar o futuro
da produção agrícola e a preservação ambiental.
Além dos benefícios econômicos, a meliponicultura — criação de abelhas
nativas sem ferrão — representa uma oportunidade de geração de renda
sustentável para comunidades tradicionais e agricultores familiares. Essa
prática, já difundida em diversas regiões do Estado, valoriza saberes locais e
fortalece a identidade cultural, ao mesmo tempo em que contribui para a
conservação da fauna e flora. Experiências internacionais, como as
desenvolvidas na Amazônia Peruana, demonstram que o manejo comunitário de
abelhas pode unir preservação ambiental, inclusão social e desenvolvimento
econômico.
Diante desse contexto, a proposta de lei que institui a Política Municipal
de Proteção e Incentivo às Abelhas e Polinizadores busca criar instrumentos de
apoio técnico e financeiro, fomentar pesquisas científicas, promover campanhas
de conscientização e estabelecer mecanismos de monitoramento.
n9o ” 06
Câmara Municipal de Nabirito
Trata-se de uma iniciativa que alia sustentabilidade, valorização cultural e
fortalecimento da economia rural, posicionando Itabirito e o Estado de Minas
Gerais como referência nacional na conservação de polinizadores e na
promoção de uma agricultura mais resiliente e responsável.
Contamos com o apoio dos (as) nobres pares para a aprovação deste
projeto de lei para a proteção das abelhas.
Pois, sem abelhas, sem polinização, sem alimentos, sem vida!
Portanto, diante da relevância do tema, submeto a matéria à apreciação
dos nobres pares, contando com a sensibilidade de todos, para sua rápida
tramitação e aprovação.
Sala de reuniões, 23 de março de 2026.
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 Dados: 2026.03.20 15:50:34 -03%00'
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola - PT