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materia nº 217/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 217 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaRequer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando à Secretaria Municipal de Saúde esclarecimentos quanto à ausência do medicamento Clonazepam no CAPS, medicamento este essencial para o tratamento de pacientes com transtornos de ansiedade, epilepsia, transtornos do sono e outros distúrbios de saúde mental que demandam uso contínuo.
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Câmara Municipal de Itabirito
Requerimento Nº ______, 23 de março de 2026
Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, 
solicitando à Secretaria Municipal de Saúde 
esclarecimentos quanto à ausência do medicamento 
Clonazepam no CAPS, medicamento este essencial 
para o tratamento de pacientes com transtornos de 
ansiedade, epilepsia, transtornos do sono e outros 
distúrbios de saúde mental que demandam uso 
contínuo.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência, o envio 
ao Poder Executivo Municipal, solicitando à Secretaria Municipal de Saúde esclarecimentos 
quanto à ausência do medicamento Clonazepam no CAPS, medicamento este essencial para o 
tratamento de pacientes com transtornos de ansiedade, epilepsia, transtornos do sono e outros 
distúrbios de saúde mental que demandam uso contínuo.
Justificativa:
Ressalto que, segundo a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, 
proteção e recuperação da saúde, é dever do Estado garantir a assistência farmacêutica integral e 
o acesso aos medicamentos essenciais, visando à manutenção da saúde e à prevenção de agravos 
à população.
Além disso, a Portaria nº 1.555/2013 do Ministério da Saúde, que institui a Política Nacional de 
Saúde Mental, estabelece que os CAPS devem assegurar o tratamento adequado aos usuários, 
incluindo o fornecimento contínuo de medicamentos psicotrópicos prescritos.
Diante do exposto, solicito:
1. Esclarecimentos sobre os motivos da indisponibilidade do Clonazepam no CAPS;
2. Previsão de reposição do medicamento;
3. Medidas que estão sendo adotadas para evitar a descontinuidade do tratamento dos 
pacientes;
4. Possibilidade de alternativas temporárias para garantir a continuidade do tratamento até 
a reposição do medicamento.
Destaco que a falta deste medicamento compromete o tratamento de usuários em 
acompanhamento clínico e coloca em risco a saúde e segurança dos pacientes.
Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas.
Sala de Reuniões, 23 de março de 2026.
Dr. Edson
Vereador

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