| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando à Secretaria Municipal de Saúde esclarecimentos quanto à ausência do medicamento Clonazepam no CAPS, medicamento este essencial para o tratamento de pacientes com transtornos de ansiedade, epilepsia, transtornos do sono e outros distúrbios de saúde mental que demandam uso contínuo. |
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Câmara Municipal de Itabirito Requerimento Nº ______, 23 de março de 2026 Requer o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando à Secretaria Municipal de Saúde esclarecimentos quanto à ausência do medicamento Clonazepam no CAPS, medicamento este essencial para o tratamento de pacientes com transtornos de ansiedade, epilepsia, transtornos do sono e outros distúrbios de saúde mental que demandam uso contínuo. Senhor Presidente, Nos termos do art. 149 do Regimento Interno da Câmara, requeiro a Vossa Excelência, o envio ao Poder Executivo Municipal, solicitando à Secretaria Municipal de Saúde esclarecimentos quanto à ausência do medicamento Clonazepam no CAPS, medicamento este essencial para o tratamento de pacientes com transtornos de ansiedade, epilepsia, transtornos do sono e outros distúrbios de saúde mental que demandam uso contínuo. Justificativa: Ressalto que, segundo a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, é dever do Estado garantir a assistência farmacêutica integral e o acesso aos medicamentos essenciais, visando à manutenção da saúde e à prevenção de agravos à população. Além disso, a Portaria nº 1.555/2013 do Ministério da Saúde, que institui a Política Nacional de Saúde Mental, estabelece que os CAPS devem assegurar o tratamento adequado aos usuários, incluindo o fornecimento contínuo de medicamentos psicotrópicos prescritos. Diante do exposto, solicito: 1. Esclarecimentos sobre os motivos da indisponibilidade do Clonazepam no CAPS; 2. Previsão de reposição do medicamento; 3. Medidas que estão sendo adotadas para evitar a descontinuidade do tratamento dos pacientes; 4. Possibilidade de alternativas temporárias para garantir a continuidade do tratamento até a reposição do medicamento. Destaco que a falta deste medicamento compromete o tratamento de usuários em acompanhamento clínico e coloca em risco a saúde e segurança dos pacientes. Agradeço a atenção e aguardo um retorno sobre as medidas que poderão ser adotadas. Sala de Reuniões, 23 de março de 2026. Dr. Edson Vereador